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norma nº 18/2015

Tipo Portarias
Número / Ano 18 / 2015
Date 2015-06-08
EmentaDISPÕE SOBRE COMPETÊNCIAS E PROCEDIMENTOS INTERNOS DE LICITAÇÃO A SEREM ADOTADOS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP
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 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, nº 497, C e n t r o, Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
PORTARIA Nº 0018/2015
DISPÕE SOBRE COMPETÊNCIAS E 
PROCEDIMENTOS INTERNOS DE LICITAÇÃO 
A SEREM ADOTADOS NO ÂMBITO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇU/SP
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São 
Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a falta de regulamentação de procedimentos internos de 
licitação;
CONSIDERANDO o princípio da eficiência previsto no caput do art. 37 da 
Constituição Federal;
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - A presente Portaria orienta sobre procedimentos internos para licitações no âmbito da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu/SP.
Art. 2º - Os procedimentos internos adotados por esta Portaria são compatíveis com as 
disposições gerais da Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislações aplicadas à matéria.
Art. 3º - Todo procedimento de licitação, incluindo os de dispensa e inexigibilidade, devem ser 
autuados, numerados e rubricados pela Comissão Permanente de Licitação.
Parágrafo Único - Os autos dos procedimentos devem conter até duzentas páginas por volume.
CAPÍTULO II
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 4º - Compete à Direção da Câmara Municipal, ouvido o Presidente da Câmara:
 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, nº 497, C e n t r o, Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
I - Avaliar a conveniência e oportunidade para a realização de procedimentos licitatórios, de 
dispensa ou inexigibilidade;
II - Indicar razões administrativas para a escolha da modalidade de licitação, ou casos de 
dispensa e inexigibilidade;
III - Requerer ao setor de contabilidade, no curso do procedimento, informação sobre existência 
de dotação e recursos financeiros para a aquisição de bens ou contratação de serviços e/ou 
nota de reserva de recursos;
IV - Preencher Termo de Referência que será utilizado como parâmetro para a elaboração de 
edital e contratos a serem firmados pelo Poder Público;
V- Planejar aquisições de bens ou contratações de serviços para serem licitados no âmbito da 
Câmara Municipal;
VI – Providenciar a publicação do procedimento na área de transparência do Portal da Câmara;
Art. 5º - Compete ao Diretor de Contabilidade da Câmara Municipal:
I - Fornecer informações, por meio de relatório ou parecer, sobre a existência de dotação e 
recursos financeiros para aquisição de bens ou contratação de serviços;
II - Providenciar a emissão de documentos de liquidação e ordem de pagamento, que serão 
anexados aos autos;
III - Registrar os lançamentos decorrentes do procedimento de licitação nos livros contábeis 
e/ou banco de dados do sistema de contabilidade da Câmara Municipal;
Art. 6º - Compete ao Tesoureiro efetuar pagamentos depois dos trâmites de empenho e 
liquidação.
Art. 7º - Compete ao Procurador Jurídico:
I - Exarar parecer sobre a adequação dos procedimentos licitatórios aos termos da legislação 
aplicada à matéria;
II - Examinar e aprovar previamente as minutas dos editais de licitação, dos contratos, 
convênios, aditivos ou termos de prorrogação de contratos;
III - Dar consultoria à Administração sobre dúvidas relacionadas a legalidades de medidas a 
serem adotadas em procedimentos licitatórios;
Art. 8º Compete à Comissão Permanente de Licitação:
I - Autuar, protocolar, numerar e rubricar todas as páginas dos autos de procedimento de 
licitação ou de procedimentos de dispensa ou inexigibilidade;
 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, nº 497, C e n t r o, Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
II - Proceder consulta de preços praticados no mercado local e/ou regional para o fim de 
amparar os procedimentos de aquisição de bens ou contratação de serviços no âmbito da 
Câmara Municipal;
III - Movimentar o procedimento interno de licitação, encaminhando os autos para os servidores 
responsáveis por pareceres e relatórios que devem constar no procedimento de licitação, bem 
como fiscalizar o prazo de fornecimento de informações dos servidores ou setores relacionados 
com aquisições de bens ou contratações de serviços;
IV - Fiscalizar os procedimentos de licitações em trâmite na Câmara Municipal, com base em 
relatório de verificação em anexo a esta Portaria;
Art. 9º - Compete ao Fiscal de Contrato:
I - Receber os bens dos fornecedores e fazer avaliação qualitativa e quantitativa destes;
II - Preencher os relatório de recebimento de bens/serviços e encaminhá-lo à Administração 
para providências cabíveis, conforme modelo em anexo;
III - Providenciar a devolução dos bens que, no ato da entrega, apresentem defeitos, fazendo a 
anotação no verso da nota fiscal e dando conhecimento à Administração da Câmara Municipal;
CAPÍTULO III
DA ORDEM DOS PROCEDIMENTOS
Art. 10º - A ordem dos procedimentos internos para licitações no âmbito da Câmara Municipal 
será a definida neste capítulo.
Art. 11 - A Direção da Câmara irá promover a abertura do processo de licitação e/ou dispensa 
ou inexigibilidade;
Art. 12 - A Comissão Permanente de Licitação (CPL), uma vez autorizada a iniciar o 
procedimento irá proceder à autuação, protocolização, numeração e rubrica das folhas, bem 
como o encaminhamento dos autos ao Diretor de Contabilidade e ao Procurador Jurídico, no 
momento oportuno, para fins de exarar parecer e/ou elaborar relatórios;
Parágrafo Único - Toda vez que forem juntados documentos nos autos, deverá a CPL 
proceder ao termo de juntada, conforme modelo em anexo.
Art. 13 - O Diretor de Contabilidade, uma vez instado pela CPL, irá informar sobre a existência 
de dotação e recursos financeiros para a aquisição ou contratação pretendida, no prazo de até 
3 dias úteis.
 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
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Art. 14 - O Procurador Jurídico, uma vez recebido os autos do procedimento, terá o prazo de 
até 15 dias para exarar parecer e examinar e/ou aprovar as minutas de contrato e do edital de 
licitação.
Art. 15 - O Presidente da Câmara, dependendo da modalidade de licitação, irá autorizar a 
despesa, e nos prazos previstos em lei, homologar e adjudicar o objeto da licitação ao 
proponente vencedor.
Parágrafo Único - Caberá, ainda, ao Presidente, a determinação para a publicação dos atos e 
extratos de contratos e/ou editais de licitação no Diário Oficial e na imprensa regional escrita, 
nos prazos previstos na legislação aplicada à matéria.
Art. 16 - Ao Diretor de Contabilidade caberá uma vez homologado e adjudicado o objeto da 
licitação, proceder à liquidação e pagamento ao fornecedor e registros contábeis, conforme 
previsão contratual e relatório expedido pelo Fiscal de Contrato.
Art. 17 - Ao Fiscal de Contrato caberá a fiscalização da entrega dos bens e ou serviços e 
preenchimento do relatório de recebimento, o qual deverá ser encaminhado para a Direção 
para medidas cabíveis.
§ 1º - No caso de serviço de obra ou reparos, deverá o fiscal verificar se o prestador está 
utilizando equipamento de proteção individual ou outro que seja exigido pela licitação ou 
contrato.
§ 2º - A verificação de inconformidade ensejará multa contratual.
§ 3º - O recebimento dos bens e ou serviços poderá ser em caráter provisório, conforme 
especificação no contrato.
Art. 18 - Uma vez entregue os produtos e ou serviços de conformidade com os parâmetros de 
qualidade e quantidade previstos no contrato e/ou edital, deverá a Direção proceder ao 
arquivamento dos autos e ao registro do procedimento no livro de licitações ou determinar a 
inclusão das informações no registro de banco de dados do sistema de informática da Câmara 
Municipal.
Art. 19 – Integra a presente Portaria os seguintes anexos:
I – FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE BENS E/OU SERVIÇOS (SERVIDORES).
II – FORMULÁRIO DE ABERTURA DE PROCESSO DE LICITAÇÃO.
 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
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Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, nº 497, C e n t r o, Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
III – FORMULÁRIO DE RECEBIMENTO DE BENS E SERVIÇOS PELO FISCAL DE 
CONTRATO.
IV – TERMO DE REFERÊNCIA PADRÃO PARA ELABORAÇÃO DE MINUTA DE EDITAIS E 
CONTRATOS DA ADMINISTRAÇÃO.
V – MODELO PADRÃO DE MINUTA DE CONTRATO.
VI – MODELO DE AUTORIZAÇÃO DO ORDENADOR DE DESPESA.
VII – MODELO PADRÃO PARA AVISO DE ADJUCAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO.
VIII – FORMULÁRIO PADRÃO DE REQUISIÇÃO.
IX – MODELO DE TERMO DE JUNTADA DE DOCUMENTOS
X - FORMULÁRIOS PARA FISCALIZAÇÃO DA CPL
CUMPRA-SE
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 08 de junho de 2015.
Ver. Wagner Bento da Costa Ver. Ezequiel de Lima Junior
 Presidente Vice-Presidente
Ver. Arnaldo Lourenço Ver. Luiz Alberto Rodrigues
 1º Secretário 2º Secretário
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.-

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