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norma nº 20/2015

Tipo Portarias
Número / Ano 20 / 2015
Date 2015-06-18
EmentaDISCIPLINA O USO POR TERCEIROS DAS DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU
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 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000
PORTARIA Nº 0020/2015
DISCIPLINA O USO POR TERCEIROS DAS 
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU.
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e
CONSIDERANDO a estrutura e espaço físico da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu;
CONSIDERANDO que o uso das dependências da Câmara 
Municipal, de acordo com o Regimento Interno, depende de prévia autorização da Mesa 
Diretiva;
RESOLVE:
Artigo 1º - A autorização da Mesa Diretiva para uso do Plenário e demais dependências da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu deve ser precedida de requerimento, por escrito, 
encaminhado ao Presidente da Câmara, que o despachará, ouvido os demais membros da 
Mesa, no prazo de até 24 horas, ressalvado os casos de uso para fins de velório, cujo prazo 
será de até 03 horas.
Parágrafo Único – Os modelos de documentos para efeito de requerimento, e despachos do 
Presidente estão nos anexos I , II e III da presente Portaria;
Artigo 2º - Quando for autorizado o uso do Plenário e demais dependências da Câmara, para 
o fim de realização de velório de pessoas ilustres ou de júri, ficará suspenso, 
automaticamente, o expediente, devendo a Direção comunicar aos servidores e Vereadores, 
bem como fixar informativo no mural e na porta principal da Câmara sobre tal decisão;
§ 1º - A suspensão do expediente, prevista no caput deste artigo, perdurará até a finalização 
dos eventos mencionados;
§ 2º - Havendo urgência na realização de algum procedimento a cargo dos servidores, 
disposições sobre a permanência destes na Câmara, será objeto de despacho do Presidente;
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 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
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Artigo 3º - O acesso aos setores administrativos, bem como as salas reservadas aos 
servidores ficará a estes restritos, salvo autorização do Presidente.
Artigo 4º - O uso do Plenário fora do horário de expediente deverá ser precedido, além de 
autorização do Presidente, de assunção de responsabilidade acerca de qualquer dano que 
por ventura vier a ocorrer, seja no prédio ou equipamentos do patrimônio público da edilidade,
bem como em caso de furto das pertenças do imóvel público, mediante assinatura, de Termo 
de Responsabilidade em anexo à esta Portaria.
Artigo 5º – Fica também ressalvado o direito dos partidos políticos com estatuto registrado no 
Tribunal Superior Eleitoral utilizarem as dependências da Câmara Municipal para a realização 
de reuniões ou convenções, nos termos do parágrafo 2º, do artigo 8º, da Lei nº 9.504, de 30 
de setembro de 1997, e do artigo 51, da Lei nº 9.096, de 19 de setembro de 1995, mediante 
solicitação escrita, prévia autorização da Mesa e Termo de Responsabilidade assinado pelo 
presidente do partido neste Município, desde que não seja em período eleitoral, o que é 
vedado pela legislação específica.
Artigo 6º - Poderá, ainda, ser autorizado o uso das dependências da Câmara Municipal para 
reuniões ou audiências públicas de entidades públicas e/ou privadas, mediante solicitação 
escrita, prévia autorização da Mesa e Termo de Responsabilidade assinado pelo responsável 
pela condução da reunião ou audiência pública. 
Artigo 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Gabinete da Presidência, 18 de junho de 2015.
Ver. WAGNER BENTO DA COSTA Ver. EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR
 Presidente Vice-Presidente
 Ver. ARNALDO LOURENÇO Ver. LUIZ ALBERTO RODRIGUES
1º Secretário 2º Secretário
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.
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 “Deus Seja Louvado ”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu
Estado de São Paulo
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ANEXO I
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇU/SP
___________________________________________________, 
brasileiro, portador do RG nº ______________________________vem mui 
respeitosamente REQUERER a Vossa Excelência, a utilização das 
dependências da Câmara Municipal de Pariquera-Açu para:
( )AUDIÊNCIA PÚBLICA
( )JÚRI
( )REUNIÃO DE PARTIDO POLÍTICO
( )REUNIÃO DE ENTIDADE
( )VELÓRIO
( ) OUTROS_______________________________________
Na data de ___/___/____,( ________________ dia da semana)
de _____________ às ______________(horário).
N.Termos
P. Deferimento
Pariquera-Açu, ____ de _____________ de ______.
_____________________________
Nome:
RG nº
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ANEXO II
TERMO DE RESPONSABILIDADE
Eu, __________________________________________________
brasileiro, _________________ (estado civil), ____________ (profissão), 
portador do RG nº ________________________, inscrito no CPF/MF sob o nº 
_________________________, residente e domiciliado em 
________________________________, na rua 
_______________________________________________________________, 
nº _____, na qualidade de 
___________________________________________, com endereço a rua 
_______________________________________________________________, 
nº ____, na cidade de __________________________, tendo solicitado a 
utilização das dependências da Câmara Municipal de Pariquera-Açu na data de 
_____/_____/_____, DECLARO que assumo o compromisso por qualquer 
dano que por ventura ocorrer, seja no prédio ou equipamentos do patrimônio 
público desta edilidade, bem como em caso de furto das pertenças do imóvel 
público.
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente.
Pariquera-Açu, ____ de _____________ de _____.
_______________________________
Nome
RG
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu
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ANEXO III
DESPACHO
01)Tendo em vista solicitação protocolo nº_________________ 
referente a utilização das dependências da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu na data de ____/___/____ para :
( )AUDIÊNCIA PÚBLICA
( )JÚRI
( )REUNIÃO DE PARTIDO POLÍTICO
( )REUNIÃO DE ENTIDADE
( )VELÓRIO
( ) OUTROS_____________________________________
( ) DEFIRO ( ) INDEFIRO
02) JUSTIFICATIVA:
_________________________________________________
__________________________________________________
__________________________________________________
_________________________________________________
_________________________________________________
Pariquera-Açu, ____ de _________________ de 20________.
_____________________________
Presidente

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