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norma nº 2/2014

Tipo Portarias
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-11
EmentaEstabelece o período de pagamento da gratificação natalina de 2014 aos servidores da câmara municipal
native_id590

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
PORTARIA N “0002/2014 
 
“ESTABELECE O PERÍODO DE PAGAMENTO 
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2014 AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL” 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 001/97, estabelece aos servidores 
municipais, o pagamento da gratificação natalina, e que a mesma corresponde a 1/12 avos por mês 
de efetivo exercício; 
CONSIDERANDO, que o 85º do artigo 67, estabelece que a gratificação de natal 
poderá ser paga em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de 
dezembro de cada ano; 
RESOLVE: 
1. Determinar à Diretoria de Contabilidade, o pagamento de gratificação 
natalina (13º salário), referente ao exercício de 2014, para que seja efetuado o pagamento em 02 
parcelas, sendo 50% em fevereiro, 50% em dezembro. 
2 As parcelas não sofrerão os descontos do INSS, apenas a última, conforme 
legislação, e serão calculadas pela remuneração do mês, observando-se em dezembro de 2014, o 
estabelecido no artigo 67, 87º, da L.C 01/97(Estatuto dos Servidores). 
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 11 de fevereiro de 2014. 
k | SEBASTIÃO ASSUNÇÃO 
Presidente 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA. - ; 
 
 
“Deus Seja Louvado”

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