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norma nº 6/2014

Tipo Portarias
Número / Ano 6 / 2014
Date 2014-03-12
EmentaDisciplina a forma de compensação de horas para o servidor com horário especial de estudante
native_id594

Documents (1)

texto integral #

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 
PORTARIA Nº 0006/2014 
 
“DISCIPLINA A FORMA DE COMPENSAÇÃO DE 
HORAS PARA SERVIDOR COM HORÁRIO 
ESPECIAL DE ESTUDANTE”. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; 
CONSIDERANDO o artigo 12, inciso |, do Regimento 
Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu; 
CONSIDERANDO o disposto no artigo 114 e seu parágrafo 
único, da Lei Complementar nº 001/1997; 
CONSIDERANDO que o servidor desta Câmara Municipal 
Gilmar Gomes Pereira requereu que lhe fosse concedido horário especial de estudante; 
CONSIDERANDO que o servidor Gilmar Gomes Pereira é 
servidor efetivo desta Câmara Municipal, onde exerce o cargo de vigia, exercendo sua 
função no período noturno; 
CONSIDERANDO que o servidor Gilmar Gomes Pereira 
juntou declaração do curso de graduação de enfermagem constando o seguinte 
horário: aulas teóricas às 3º feiras, no horário de 19:20 às 23:00 horas; e estágio 
supervisionado em enfermagem às 4º feiras e 5º feiras, no horário de 07:00 às 12:00 
horas, no período de 10 de fevereiro à 20 de junho de 2014; 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica autorizado horário especial de estudante ao servidor Gilmar Gomes 
Pereira, durante o período em que comprovar que está cursando a sua graduação; 
À 
Artigo 2º - A comprovação através de declaração de matrícula e horário deverá ser x 
renovada semestralmente, sob pena de revogação do horário especial concedido. 
“Deus Seja Louvado” : 
/ de 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.DrFernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Artigo 3º - Quando o horário do estágio e de aula do curso de graduação, coincidirem 
com o horário de trabalho, fica o servidor Gilmar Gomes Pereira autorizado a entrar de 
serviço excepcionalmente às terças — feiras às 00;00 horas (meia noite), e nas quartas 
e quintas-feiras poderá sair às 06:00 horas (da manhã). 
Artigo 4º - O horário especial de estudante não prevalecerá nas férias da Faculdade 
que frequenta e nos demais períodos em que não houver aulas e nem estágio 
obrigatório. 
Artigo 5º - A compensação de horário deverá ser feita semanalmente e o 
descumprimento desta Portaria imotivadamente implicará na revogação do horário 
especial de estudante que foi concedido. 
Artigo 6º - Decorridos um mês sem que a compensação de horário seja feita 
imotivadamente, será revogada a concessão de horário especial de estudante; 
Artigo 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
 
Gabinete da Presidência, 12 de março de 2014. 
Ver. Sebastião Assunção Ver Arn o 
FERE , -Nice-Presid 
cd a CTA ASA? Na Ver. Páulo Robérto Mendes Ver. Ezequie Lima Júnior 
1º Secretário 2º Secretário 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA. 
CIENTE EM 20/03 /20/4% = 
GILMAR GOMES PEREIRA 
Vigia 2 
 
 
“Deus Seja Louvado”

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