| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 2014 |
| Date | 2014-03-12 |
| Ementa | Disciplina a forma de compensação de horas para o servidor com horário especial de estudante |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 0006/2014 “DISCIPLINA A FORMA DE COMPENSAÇÃO DE HORAS PARA SERVIDOR COM HORÁRIO ESPECIAL DE ESTUDANTE”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERAAÇU, ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e; CONSIDERANDO o artigo 12, inciso |, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu; CONSIDERANDO o disposto no artigo 114 e seu parágrafo único, da Lei Complementar nº 001/1997; CONSIDERANDO que o servidor desta Câmara Municipal Gilmar Gomes Pereira requereu que lhe fosse concedido horário especial de estudante; CONSIDERANDO que o servidor Gilmar Gomes Pereira é servidor efetivo desta Câmara Municipal, onde exerce o cargo de vigia, exercendo sua função no período noturno; CONSIDERANDO que o servidor Gilmar Gomes Pereira juntou declaração do curso de graduação de enfermagem constando o seguinte horário: aulas teóricas às 3º feiras, no horário de 19:20 às 23:00 horas; e estágio supervisionado em enfermagem às 4º feiras e 5º feiras, no horário de 07:00 às 12:00 horas, no período de 10 de fevereiro à 20 de junho de 2014; RESOLVE: Artigo 1º - Fica autorizado horário especial de estudante ao servidor Gilmar Gomes Pereira, durante o período em que comprovar que está cursando a sua graduação; À Artigo 2º - A comprovação através de declaração de matrícula e horário deverá ser x renovada semestralmente, sob pena de revogação do horário especial concedido. “Deus Seja Louvado” : / de Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.DrFernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Artigo 3º - Quando o horário do estágio e de aula do curso de graduação, coincidirem com o horário de trabalho, fica o servidor Gilmar Gomes Pereira autorizado a entrar de serviço excepcionalmente às terças — feiras às 00;00 horas (meia noite), e nas quartas e quintas-feiras poderá sair às 06:00 horas (da manhã). Artigo 4º - O horário especial de estudante não prevalecerá nas férias da Faculdade que frequenta e nos demais períodos em que não houver aulas e nem estágio obrigatório. Artigo 5º - A compensação de horário deverá ser feita semanalmente e o descumprimento desta Portaria imotivadamente implicará na revogação do horário especial de estudante que foi concedido. Artigo 6º - Decorridos um mês sem que a compensação de horário seja feita imotivadamente, será revogada a concessão de horário especial de estudante; Artigo 7º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogandose as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Gabinete da Presidência, 12 de março de 2014. Ver. Sebastião Assunção Ver Arn o FERE , -Nice-Presid cd a CTA ASA? Na Ver. Páulo Robérto Mendes Ver. Ezequie Lima Júnior 1º Secretário 2º Secretário REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA. CIENTE EM 20/03 /20/4% = GILMAR GOMES PEREIRA Vigia 2 “Deus Seja Louvado”