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norma nº 8/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 8 / 1998
Date 1998-05-21
EmentaALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 001/97.
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LEI COMPLEMENTAR N.º 008/98
ALTERA A REDAÇÃO DE
DISPOSITIVOS DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 001/97.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1º- Os artigos 212 e 213, da lei complementar nº 001/97, que
dispõe sobre o regime Jurídico Único dos Servidores Públicos
do Município, passam a vigorar com a seguinte redação,
ficando excluídos o parágrafo único e incisos do artigo 212:
“Art.212- Os servidores da Administração direta autárquica
e fundacional, que ingressaram no serviço público sem prévia
aprovação em concurso, mas que tenham adquirido
estabilidade, serão submetidos ao regime Estatutário na
medida em que forem sendo aprovados em concurso público,
assegurando-se a contagem como título o tempo de serviço
anterior, nos termos da lei.
Art.213- Os servidores da administração direta,
autárquica e fundacional, que ingressaram no serviço público,
sem prévia aprovação em concurso, mas que tenham
adquirido estabilidade, serão submetidos ao regime
Estatutário na medida em que forem sendo aprovados em
concurso público, assegurando-se a contagem como título o
tempo de serviço anterior, nos termos da lei.”
Art.2º- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 21 DE MAIO DE 1998
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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