| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 1998 |
| Date | 1998-05-21 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI Nº 001/97. |
| native_id | 60 |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 008/98 ALTERA A REDAÇÃO DE DISPOSITIVOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º- Os artigos 212 e 213, da lei complementar nº 001/97, que dispõe sobre o regime Jurídico Único dos Servidores Públicos do Município, passam a vigorar com a seguinte redação, ficando excluídos o parágrafo único e incisos do artigo 212: “Art.212- Os servidores da Administração direta autárquica e fundacional, que ingressaram no serviço público sem prévia aprovação em concurso, mas que tenham adquirido estabilidade, serão submetidos ao regime Estatutário na medida em que forem sendo aprovados em concurso público, assegurando-se a contagem como título o tempo de serviço anterior, nos termos da lei. Art.213- Os servidores da administração direta, autárquica e fundacional, que ingressaram no serviço público, sem prévia aprovação em concurso, mas que tenham adquirido estabilidade, serão submetidos ao regime Estatutário na medida em que forem sendo aprovados em concurso público, assegurando-se a contagem como título o tempo de serviço anterior, nos termos da lei.” Art.2º- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 21 DE MAIO DE 1998 Orlando Milan Prefeito Municipal