| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 1998 |
| Date | 1998-11-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR N.º 010/98 DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR N.º 001/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º- O inciso IV, do artigo 113, da Lei Complementar nº 001/97, passa avigorar com a seguinte redação: “IV- até o máximo de seis dias por ano, não excedendo uma por mês, por moléstia ou por outro motivo justificado, regulamentado por lei.” Art.2º- Fica acrescido o inciso V, ao artigo 113 da Lei Complementar nº 001/97, passando a vigorar com a seguinte redação: “V- nos dias que estiver comprovadamente realizado provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.” Art.3º- Fica acrescido o parágrafo 6º, ao artigo 106, da Lei Complementar nº 001/97, passando a vigorar com a seguinte redação: “§.6º-Será permitida, por solicitação do servidor, o gozo das férias em dois períodos.” Art.4º- Fica acrescido o inciso III, ao artigo 103 da Lei Complementar nº 001/97, passando a vigorar com a seguinte redação: “V- apresentar, num prazo de doze meses, mais de 24 (vinte e quatro) faltas justificadas ou 12 (doze) falta injustificadas.” Art.5º- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 11 DE NOVEMBRO DE 1998 Orlando Milan Prefeito Municipal