br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 10/1998

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 10 / 1998
Date 1998-11-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO EM DISPOSITIVO DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id61

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI COMPLEMENTAR N.º 010/98
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO
EM DISPOSITIVO DA LEI
COMPLEMENTAR N.º 001/97 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açú, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte lei:
Art.1º- O inciso IV, do artigo 113, da Lei Complementar nº 001/97,
passa avigorar com a seguinte redação:
“IV- até o máximo de seis dias por ano, não excedendo uma
por mês, por moléstia ou por outro motivo justificado,
regulamentado por lei.”
Art.2º- Fica acrescido o inciso V, ao artigo 113 da Lei Complementar
nº 001/97, passando a vigorar com a seguinte redação:
“V- nos dias que estiver comprovadamente realizado provas
de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de
ensino superior.”
Art.3º- Fica acrescido o parágrafo 6º, ao artigo 106, da Lei
Complementar nº 001/97, passando a vigorar com a seguinte
redação:
“§.6º-Será permitida, por solicitação do servidor, o gozo das
férias em dois períodos.”
Art.4º- Fica acrescido o inciso III, ao artigo 103 da Lei Complementar
nº 001/97, passando a vigorar com a seguinte redação:
“V- apresentar, num prazo de doze meses, mais de 24 (vinte
e quatro) faltas justificadas ou 12 (doze) falta injustificadas.”
Art.5º- Esta lei complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 11 DE NOVEMBRO DE 1998
Orlando Milan
Prefeito Municipal

open original →