| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Pariquera-Açu no 58º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar em Campos do Jordão/SP. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu ulo Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº 0001/2014 “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 58º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, A SE REALIZAR EM CAMPOS DO JORDÃO/SP-”. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - A Câmara Municipal de Pariquera-Açu poderá ser representada no 58º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de Campos do Jordão/SP, no período de 18 à 22 de Março de 2014, por Delegação composta por até cinco (05) Vereadores. Parágrafo 1º - Os Vereadores que irão compor a Delegação, cujo Presidente será entre eles definido, serão designados pela Mesa da Câmara. Parágrafo 2º - Se o número de Vereadores que pretenderem participar do Congresso for superior à cinco, a escolha dos participantes se dará através de votação em plenário por maioria simples. Parágrafo 3º — Os Vereadores deverão manifestar por escrito até a data de 17/02/2014, o interesse em participar do Congresso, devendo, ainda, até a mesma data, apresentar na Secretaria da Câmara as propostas a serem discutidas durante a sua participação. 1 “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Artigo 2º - O Presidente da Delegação deverá apresentar em Plenário relatório escrito ou verbal dos principais acontecimentos do Congresso, especialmente daqueles que despertam maior interesse à vida da nossa comunidade. Artigo 3º- O Diretor de Contabilidade deverá providenciar a inscrição da Delegação junto ao 58º Congresso Estadual de Municípios, providenciando os pagamentos das inscrições e das despesas com hospedagem. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Resolução serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 17 de Fevereiro de 2014. de hslia Lrremçço Presidente 2 “Deus Seja Louvado”