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norma nº 1/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaDispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Pariquera-Açu no 58º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar em Campos do Jordão/SP.
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
ulo 
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 
RESOLUÇÃO Nº 0001/2014 
 
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 
58º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, A SE 
REALIZAR EM CAMPOS DO JORDÃO/SP-”. 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Pariquera-Açu poderá 
ser representada no 58º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na 
cidade de Campos do Jordão/SP, no período de 18 à 22 de Março de 2014, 
por Delegação composta por até cinco (05) Vereadores. 
Parágrafo 1º - Os Vereadores que irão compor a 
Delegação, cujo Presidente será entre eles definido, serão designados pela 
Mesa da Câmara. 
Parágrafo 2º - Se o número de Vereadores que 
pretenderem participar do Congresso for superior à cinco, a escolha dos 
participantes se dará através de votação em plenário por maioria simples. 
Parágrafo 3º — Os Vereadores deverão manifestar por 
escrito até a data de 17/02/2014, o interesse em participar do Congresso, 
devendo, ainda, até a mesma data, apresentar na Secretaria da Câmara as 
propostas a serem discutidas durante a sua participação. 
1 
“Deus Seja Louvado” 
 
 
 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Artigo 2º - O Presidente da Delegação deverá apresentar 
em Plenário relatório escrito ou verbal dos principais acontecimentos do 
Congresso, especialmente daqueles que despertam maior interesse à vida da 
nossa comunidade. 
Artigo 3º- O Diretor de Contabilidade deverá providenciar 
a inscrição da Delegação junto ao 58º Congresso Estadual de Municípios, 
providenciando os pagamentos das inscrições e das despesas com 
hospedagem. 
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente 
Resolução serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 17 de Fevereiro de 2014. 
de hslia Lrremçço 
Presidente 
2 
 “Deus Seja Louvado”

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