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norma nº 2/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaDispõe sobre o pagamento de auxílio alimentação em pecúnia aos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu
native_id628

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.DrFernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 
RESOLUÇÃO Nº0002/2014 
 
“DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AUXÍLIO 
ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA AOS SERVIDORES 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”. 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Artigo 1º - O auxílio alimentação será concedido aos 
servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu e pago em pecúnia no valor de 
R$ 340,00 (Trezentos e Quarenta Reais) à partir da vigência desta Resolução, 
juntamente com os vencimentos, discriminado em holerith e tendo apenas caráter 
indenizatório. 
Artigo 2º - O valor do auxílio alimentação devido a cada 
servidor será proporcional aos dias por ele efetivamente trabalhados em cada mês, 
excluindo-se do valor apenas os dias de ausência ao trabalho em razão de: 
| — faltas injustificadas; 
|| — afastamento para concorrer a cargo eletivo. 
Il — se acharem afastados em razão de licença médica. 
Parágrafo único — O servidor que estiver afastado das funções em razão de licença 
médica, fará jus ao auxílio alimentação apenas nos primeiros 30 (trinta) dias da 
licença. 
Artigo 3º - Para fins de cálculo do valor/dia de desconto do 
auxílio alimentação, será usada a seguinte fórmula: R$ 340,00(Trezentos e 
Quarenta Reais), divididos pelo número de dias úteis mensais de expediente da 
Câmara Municipal, cujo resultado será o valor/dia do auxílio alimentação. 
8 1º- O valor do auxílio alimentação será revisto e reajustado anualmente, de acordo 
com a variação do custo da cesta básica apurada pelo DIEESE, ou pela variação da 
inflação medida pelo IPCA/IBGE ou INPC/IBGE, prevalecendo aquele de maior 
variação medida nos últimos 12 (doze) meses, fixando-se como data base para 
referida revisão o mês de fevereiro de cada ano. 
8 2º- Ocorrendo a apuração de taxa negativa na variação dos índices referidos no 
parágrafo primeiro deste artigo, permanecerá inalterado o valor da indenizaçã 
então praticado. 
 “Deus Seja Louvado”o 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 
 
Artigo 4º - Os valores do auxílio alimentação apurados no 
mês, serão pagos aos servidores juntamente com seus vencimentos, de forma 
especificada, em codificação numerária própria, no contracheque do servidor. 
Artigo 5º - O auxilio alimentação de que trata esta Resolução 
não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer 
efeitos, e também não será configurado como rendimento tributável e nem constitui 
base de incidência de contribuição previdenciária. 
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua 
publicação, produzindo efeitos à partir dos vencimentos do mês de fevereiro do 
corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 17 de Fevereiro de 2014. 
io bs Monuracçã ér. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO 
Presidente 
 
“Deus Seja Louvado”

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