| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Dispõe sobre o pagamento de auxílio alimentação em pecúnia aos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.DrFernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº0002/2014 “DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO EM PECÚNIA AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - O auxílio alimentação será concedido aos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu e pago em pecúnia no valor de R$ 340,00 (Trezentos e Quarenta Reais) à partir da vigência desta Resolução, juntamente com os vencimentos, discriminado em holerith e tendo apenas caráter indenizatório. Artigo 2º - O valor do auxílio alimentação devido a cada servidor será proporcional aos dias por ele efetivamente trabalhados em cada mês, excluindo-se do valor apenas os dias de ausência ao trabalho em razão de: | — faltas injustificadas; || — afastamento para concorrer a cargo eletivo. Il — se acharem afastados em razão de licença médica. Parágrafo único — O servidor que estiver afastado das funções em razão de licença médica, fará jus ao auxílio alimentação apenas nos primeiros 30 (trinta) dias da licença. Artigo 3º - Para fins de cálculo do valor/dia de desconto do auxílio alimentação, será usada a seguinte fórmula: R$ 340,00(Trezentos e Quarenta Reais), divididos pelo número de dias úteis mensais de expediente da Câmara Municipal, cujo resultado será o valor/dia do auxílio alimentação. 8 1º- O valor do auxílio alimentação será revisto e reajustado anualmente, de acordo com a variação do custo da cesta básica apurada pelo DIEESE, ou pela variação da inflação medida pelo IPCA/IBGE ou INPC/IBGE, prevalecendo aquele de maior variação medida nos últimos 12 (doze) meses, fixando-se como data base para referida revisão o mês de fevereiro de cada ano. 8 2º- Ocorrendo a apuração de taxa negativa na variação dos índices referidos no parágrafo primeiro deste artigo, permanecerá inalterado o valor da indenizaçã então praticado. “Deus Seja Louvado”o Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 Artigo 4º - Os valores do auxílio alimentação apurados no mês, serão pagos aos servidores juntamente com seus vencimentos, de forma especificada, em codificação numerária própria, no contracheque do servidor. Artigo 5º - O auxilio alimentação de que trata esta Resolução não tem natureza salarial, nem se incorporará à remuneração para quaisquer efeitos, e também não será configurado como rendimento tributável e nem constitui base de incidência de contribuição previdenciária. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos à partir dos vencimentos do mês de fevereiro do corrente ano, revogando-se as disposições em contrário. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 17 de Fevereiro de 2014. io bs Monuracçã ér. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO Presidente “Deus Seja Louvado”