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norma nº 3/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 3 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaRegulamenta a concessão de diária aos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
RESOLUÇÃO Nº0003/2014. 
 
“REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte 
Resolução: 
Artigo 1º - Os Servidores do Poder Legislativo Municipal, contratados 
ou comissionados, que, em caráter eventual ou transitório e, no interesse do 
Município, deslocarem-se da sede onde têm exercício para outro ponto do território 
nacional, farão jus ao valor definido nesta Resolução a título de diária, para atender 
as despesas com pernoites, lanches e refeições. 
& 1º - Entende-se por sede o município de Pariquera-Açu onde servidor público 
desempenha as atribuições do cargo que ocupa. 
8 2º - As diárias serão concedidas por dias de deslocamento da sede do servidor, 
garantindo-se a inclusão da data de saída e da chegada, desde que permaneça por 
mais de 06 (seis) horas do dia fora da sede, e serão pagas da seguinte forma: 
a) 02 (duas) refeições: quando a partida ocorrer até as 11(onze) horas e o retorno 
após as 20(vinte) horas do mesmo dia; 
b) 01 (uma) refeição: quando a partida ocorrer até as 11 (onze) horas e o retorno 
anterior às 20 (vinte) horas, ou a partida for após às 13 (treze) horas e o retorno 
ocorrer após às 20 (vinte) horas do mesmo dia; 
c) 01 (um) pernoite: quando o deslocamento exigir a permanência após as 00 
(zero) horas do dia; 
8 3º - Poderão ser complementadas as diárias, em casos excepcionais, devidamente 
justificados e aprovados pelo presidente da Câmara, em razão de imperiosa 
necessidade da permanência ou impedimento de retomo na data e horários 
programados. 
Artigo 2º - As viagens serão autorizadas previamente pela chefia 
imediata do servidor ou pelo Presidente da Câmara. 
Artigo 3º - O servidor que receber valor de diária para despesas e não 
se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no 
prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento. 
 
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.DrFernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Parágrafo único - Na hipótese de o servidor retornar ao município em prazo menor 
do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores recebidos em 
excesso, no mesmo prazo previsto no caput deste artigo, contados da data do 
retorno. 
Artigo 4º- Não farão jus ao recebimento de diárias os seguintes casos: 
| - deslocamentos que não originarem quaisquer despesas; 
Il — deslocamentos em períodos inferiores aos limites definidos no artigo 1º desta 
Resolução; 
Il - os deslocamentos que não forem autorizados nos termos definidos nesta 
Resolução. 
Parágrafo único - Somente serão pagos antecipadamente, em relação à data da 
partida do servidor, os valores de diárias requeridos com a antecedência mínima de 
48 (quarenta e Oito) horas. 
Artigo 5º - A diária será contada desde o momento da partida do 
servidor público até seu retorno à sede da Câmara Municipal. 
Parágrafo único - Em caso de o servidor optar por se deslocar com veículo de 
propriedade privada, não será devida indenização quanto aos gastos de transporte, 
sendo as ocorrências quanto à responsabilização financeira ou civil que possa 
ocorrer no deslocamento, de responsabilidade pessoal do servidor ou do proprietário 
do veículo. 
Artigo 6º - Responderão solidariamente pelos atos praticados em 
desacordo com o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o ordenador 
da despesa e o beneficiário dos valores recebidos. 
Artigo 7º - Todo processo de concessão de diária, deverá conter o 
mapa de concessão de diária, devidamente assinado pelo ordenador da despesa e 
pelo beneficiário, nos termos do Anexo Il desta Resolução. 
Artigo 8º - Nenhum servidor poderá receber mais de 50% de seus 
vencimentos mensais a título de diárias, atendendo à vedação da CLT do 
Regulamento do Imposto de Renda. 
Artigo 9º - Os valores das diárias ficam definidos conforme o Anexo | 
desta Resolução. 
Artigo 10 - Anualmente será procedida a atualização dos valores das 
diárias, constantes desta Resolução, pelo índice do INPC, ou outro índice que vier a 
substituí-lo, ou ainda a qualquer tempo, sempre que for constatada a defasagem das 
mesmas em relação aos custos de alimentação, devidamente comprovados por 
dados oficiais. 
 “Deus Seja Louvado” S 
 
E ESA 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Artigo 11 - Os casos omissos nesta Resolução serão submetidos à 
decisão do Presidente da Câmara Municipal. 
Artigo 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 17 de Fevereiro de 2014. 
t — 
er. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO 
Presidente 
 
“Deus Seja Louvado” 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
ANEXO | 
 
VALOR DAS DIÁRIAS 
 REFEIÇÃO R$ 50,00 
 PERNOITE R$ 150,00 
 “Deus Seja Louvado” 

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