| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Regulamenta a concessão de diária aos servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº0003/2014. “REGULAMENTA A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Os Servidores do Poder Legislativo Municipal, contratados ou comissionados, que, em caráter eventual ou transitório e, no interesse do Município, deslocarem-se da sede onde têm exercício para outro ponto do território nacional, farão jus ao valor definido nesta Resolução a título de diária, para atender as despesas com pernoites, lanches e refeições. & 1º - Entende-se por sede o município de Pariquera-Açu onde servidor público desempenha as atribuições do cargo que ocupa. 8 2º - As diárias serão concedidas por dias de deslocamento da sede do servidor, garantindo-se a inclusão da data de saída e da chegada, desde que permaneça por mais de 06 (seis) horas do dia fora da sede, e serão pagas da seguinte forma: a) 02 (duas) refeições: quando a partida ocorrer até as 11(onze) horas e o retorno após as 20(vinte) horas do mesmo dia; b) 01 (uma) refeição: quando a partida ocorrer até as 11 (onze) horas e o retorno anterior às 20 (vinte) horas, ou a partida for após às 13 (treze) horas e o retorno ocorrer após às 20 (vinte) horas do mesmo dia; c) 01 (um) pernoite: quando o deslocamento exigir a permanência após as 00 (zero) horas do dia; 8 3º - Poderão ser complementadas as diárias, em casos excepcionais, devidamente justificados e aprovados pelo presidente da Câmara, em razão de imperiosa necessidade da permanência ou impedimento de retomo na data e horários programados. Artigo 2º - As viagens serão autorizadas previamente pela chefia imediata do servidor ou pelo Presidente da Câmara. Artigo 3º - O servidor que receber valor de diária para despesas e não se afastar da sede, por qualquer motivo, fica obrigado a restituí-la integralmente, no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas do recebimento. “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.DrFernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Parágrafo único - Na hipótese de o servidor retornar ao município em prazo menor do que o previsto para seu afastamento, deverá restituir os valores recebidos em excesso, no mesmo prazo previsto no caput deste artigo, contados da data do retorno. Artigo 4º- Não farão jus ao recebimento de diárias os seguintes casos: | - deslocamentos que não originarem quaisquer despesas; Il — deslocamentos em períodos inferiores aos limites definidos no artigo 1º desta Resolução; Il - os deslocamentos que não forem autorizados nos termos definidos nesta Resolução. Parágrafo único - Somente serão pagos antecipadamente, em relação à data da partida do servidor, os valores de diárias requeridos com a antecedência mínima de 48 (quarenta e Oito) horas. Artigo 5º - A diária será contada desde o momento da partida do servidor público até seu retorno à sede da Câmara Municipal. Parágrafo único - Em caso de o servidor optar por se deslocar com veículo de propriedade privada, não será devida indenização quanto aos gastos de transporte, sendo as ocorrências quanto à responsabilização financeira ou civil que possa ocorrer no deslocamento, de responsabilidade pessoal do servidor ou do proprietário do veículo. Artigo 6º - Responderão solidariamente pelos atos praticados em desacordo com o disposto nesta Resolução a autoridade proponente, o ordenador da despesa e o beneficiário dos valores recebidos. Artigo 7º - Todo processo de concessão de diária, deverá conter o mapa de concessão de diária, devidamente assinado pelo ordenador da despesa e pelo beneficiário, nos termos do Anexo Il desta Resolução. Artigo 8º - Nenhum servidor poderá receber mais de 50% de seus vencimentos mensais a título de diárias, atendendo à vedação da CLT do Regulamento do Imposto de Renda. Artigo 9º - Os valores das diárias ficam definidos conforme o Anexo | desta Resolução. Artigo 10 - Anualmente será procedida a atualização dos valores das diárias, constantes desta Resolução, pelo índice do INPC, ou outro índice que vier a substituí-lo, ou ainda a qualquer tempo, sempre que for constatada a defasagem das mesmas em relação aos custos de alimentação, devidamente comprovados por dados oficiais. “Deus Seja Louvado” S E ESA Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Artigo 11 - Os casos omissos nesta Resolução serão submetidos à decisão do Presidente da Câmara Municipal. Artigo 12 - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 17 de Fevereiro de 2014. t — er. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO Presidente “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 ANEXO | VALOR DAS DIÁRIAS REFEIÇÃO R$ 50,00 PERNOITE R$ 150,00 “Deus Seja Louvado”