| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2004 |
| Date | 2004-10-05 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 EM SEU ARTIGO 101, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS. |
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LEI COMPLEMENTAR N. º 031, de 05 de Outubro de 2004. “ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº001/97 EM SEU ARTIGO 101, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS”. A Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, aprova a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - O “caput” do artigo 101 da Lei Complementar Municipal nº001/97, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 101 – É assegurado ao funcionário o direito a licença, sem prejuízo da remuneração do cargo, para o desempenho de mandato de Presidente, Secretário-Geral ou Tesoureiro, em sindicato de categoria, assim como estabilidade no cargo público desde o registro da candidatura e até um ano após o término do mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei, a qual deverá ser apurada através de processo próprio previsto nesta Lei Complementar”. Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 05 de Outubro de 2004. Orlando Milan Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Ciro Miraider Ferreira Diretor do Deptº Administrativo