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norma nº 31/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2004
Date 2004-10-05
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 EM SEU ARTIGO 101, QUE DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS.
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LEI COMPLEMENTAR N. º 031, de 05 de Outubro de 2004.
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
Nº001/97 EM SEU ARTIGO 101, QUE DISPÕE 
SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS 
SERVIDORES MUNICIPAIS”.
A Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, aprova a 
seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O “caput” do artigo 101 da Lei Complementar Municipal 
nº001/97, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Artigo 101 – É assegurado ao funcionário o direito a licença, sem 
prejuízo da remuneração do cargo, para o desempenho de 
mandato de Presidente, Secretário-Geral ou Tesoureiro, em 
sindicato de categoria, assim como estabilidade no cargo público 
desde o registro da candidatura e até um ano após o término do 
mandato, se eleito, salvo se cometer falta grave definida em lei, a 
qual deverá ser apurada através de processo próprio previsto 
nesta Lei Complementar”.
Art. 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigência na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 05 de Outubro de 2004.
 Orlando Milan
 Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 
NA PRESENTE DATA.
Ciro Miraider Ferreira
Diretor do Deptº Administrativo

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