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norma nº 4/2014

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2014
Date 2014-03-10
EmentaAutoriza a mesa diretora da Câmara Municipal de Parqiuera-Açu a proceder o desconto previdenciário dos vereadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 
RESOLUÇÃO Nº0004/2014 
 
"AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU A PROCEDER O DESCONTO 
PREVIDENCIÁRIO DOS VEREADORES NO REGIME GERAL DE 
PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER 
que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte 
Resolução: 
Artigo 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pariquera-Açu a 
proceder o desconto previdenciário para o Regime Geral de Previdência Social incidente 
sobre o subsídio dos vereadores, bem como o recolhimento da contribuição previdenciária 
do Legislativo incidente sobre os subsídios. 
Artigo 2º - Ficam os vereadores desta Casa Legislativa, cientes de que à partir da 
publicação desta Resolução, deverão comprovar junto ao Setor de Contabilidade da 
Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual contribuição previdenciária que façam na 
esfera pública ou privada, de forma que não ultrapasse o limite do teto máximo 
estabelecido na legislação federal. 
Parágrafo 1º - Em caso de vereador que eventualmente já contribua com a previdência, 
enquanto este não comprovar o valor da contribuição, a Câmara efetuará o desconto 
sobre o teto máximo previsto na legislação. 
Parágrafo 2º — Para as legislaturas futuras, a Secretaria da Câmara deverá informar os 
vereadores no ato da posse sobre a necessidade da comprovação do recolhimento 
previdenciário na esfera pública ou privada. 
Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados à partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 10 de março de 2014. 
 
- ao er. Sebastião Assunç “e 
Presidente 
 “Deus Seja Louvado”

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