| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2014 |
| Date | 2014-03-10 |
| Ementa | Autoriza a mesa diretora da Câmara Municipal de Parqiuera-Açu a proceder o desconto previdenciário dos vereadores no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e dá outras providências. |
| native_id | 630 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº0004/2014 "AUTORIZA A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU A PROCEDER O DESCONTO PREVIDENCIÁRIO DOS VEREADORES NO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL (RGPS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de PariqueraAçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e o Presidente da Câmara promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica autorizada a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pariquera-Açu a proceder o desconto previdenciário para o Regime Geral de Previdência Social incidente sobre o subsídio dos vereadores, bem como o recolhimento da contribuição previdenciária do Legislativo incidente sobre os subsídios. Artigo 2º - Ficam os vereadores desta Casa Legislativa, cientes de que à partir da publicação desta Resolução, deverão comprovar junto ao Setor de Contabilidade da Câmara, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual contribuição previdenciária que façam na esfera pública ou privada, de forma que não ultrapasse o limite do teto máximo estabelecido na legislação federal. Parágrafo 1º - Em caso de vereador que eventualmente já contribua com a previdência, enquanto este não comprovar o valor da contribuição, a Câmara efetuará o desconto sobre o teto máximo previsto na legislação. Parágrafo 2º — Para as legislaturas futuras, a Secretaria da Câmara deverá informar os vereadores no ato da posse sobre a necessidade da comprovação do recolhimento previdenciário na esfera pública ou privada. Artigo 3º - Esta Resolução entra em vigor no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias contados à partir da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 10 de março de 2014. - ao er. Sebastião Assunç “e Presidente “Deus Seja Louvado”