| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2007 |
| Date | 2007-06-13 |
| Ementa | ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 46, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 E ALTERAÇÕES. |
| native_id | 64 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI COMPLEMENTAR No. 37, de 13 de Junho de 2007. “Altera a redação do art. 46, da Lei Complementar No. 001/97 e alterações” ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, Art. 1o . – O artigo 46 da Lei Complementar No. 001/97 e alterações passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 46 – Nenhum funcionário poderá perceber, mensalmente, a título de remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Legislativo e Poder Executivo valor igual ou superior ao valor do subsídio mensal do Prefeito Municipal. Art. 2o . – As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão cobertas por dotações do orçamento vigente e suplementadas, se necessário. Art. 3o – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Zildo Wach Prefeito Municipal REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Ciro Miraider Ferreira Diretor do Depto Administrativo