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norma nº 37/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-06-13
EmentaALTERA A REDAÇÃO DO ART. 46, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 001/97 E ALTERAÇÕES.
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LEI COMPLEMENTAR No. 37, de 13 de Junho de 2007.
“Altera a redação do art. 46, da Lei 
Complementar No. 001/97 e alterações”
ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São 
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
Art. 1o
. – O artigo 46 da Lei Complementar No. 001/97 e alterações passa a vigorar 
com a seguinte redação:
Art. 46 – Nenhum funcionário poderá perceber, mensalmente, a título de 
remuneração, em espécie, a qualquer título, no âmbito do Poder Legislativo e 
Poder Executivo valor igual ou superior ao valor do subsídio mensal do Prefeito 
Municipal.
Art. 2o
. – As despesas decorrentes desta Lei Complementar serão cobertas por 
dotações do orçamento vigente e suplementadas, se necessário.
Art. 3o – Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Zildo Wach
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA 
SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Ciro Miraider Ferreira
Diretor do Depto Administrativo

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