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norma nº 7/2013

Tipo Portarias
Número / Ano 7 / 2013
Date 2013-03-13
EmentaEstabelece o período de pagamento da gratificação natalina de 2013 aos servidores da Câmara Municipal.
native_id641

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texto integral #

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 
PORTARIA N “0007/2013 
 
“ESTABELECE O PERÍODO DE PAGAMENTO 
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2013 AOS 
SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL” 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 001/97, estabelece aos servidores 
municipais, o pagamento da gratificação natalina, e que a mesma corresponde a 1/12 avos por mês 
de efetivo exercício; 
CONSIDERANDO, que o 85º do artigo 67, estabelece que a gratificação de natal 
poderá ser paga em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de 
dezembro de cada ano; 
RESOLVE: 
Ti Determinar à Diretoria de Contabilidade, o pagamento de gratificação 
natalina (13º salário), referente ao exercício de 2013, para que seja efetuado o pagamento em 02 
parcelas, sendo 50% em março, 50% em dezembro. 
ds As parcelas não sofrerão os descontos do INSS, apenas a última, conforme 
legislação, e serão calculadas pela remuneração do mês, observando-se em dezembro de 2013, 0 
estabelecido no artigo 67, 87º, da L.C 01/97(Estatuto dos Servidores). 
3. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 13 de março de 2013. 
dd les boracaç SEBASTIÃO ASSUNÇÃO 
Presidente 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA. - 
 
 “Deus Seja Louvado” 
 
EXMO. SR. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, PRESIDENTE DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU/SP 
Os Servidores da Câmara Municipal abaixo relacionados, 
vêm mui respeitosamente requerer à Vossa Excelência, que seja efetuado o 
pagamento da GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2013 em duas parcelas: 
Y 1º Parcela no mês de março; 
Y 22 Parcela até o dia 20 do mês de Dezembro de 2013. 
N. Termos 
P. Deferimento 
Pariquera-Açu, 12 de março de 2013. 
A a Cu” de MO Peso 
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