| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2013 |
| Date | 2013-03-05 |
| Ementa | Dá nova redação ao “caput” artigo 164 da Lei Complementar 001/1997, cria novos dispositivos relacionados à esse texto e dá outras providências |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 052 DE 05 DE MARÇO DE 2013. “DÁ NOVA REDAÇÃO AO “caput” ARTIGO 164 DA LEI COMPLEMENTAR 001/1997, CRIA NOVOS DISPOSITIVOS RELACIONADOS À ESSE TEXTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI Artigo 1º - O artigo 164 da Lei Complementar 001/1997 passa ter a seguinte redação: “O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) membros do quadro de funcionários, sendo dois deles necessariamente servidores estáveis, e a designação dar-se-á por ato do Prefeito Municipal que indicará, dentre eles, o seu presidente.” Artigo 2º - Ficam acrescidos os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 164 da Lei Complementar 001/1997 com as seguintes redações: “Parágrafo 3º. Aos integrantes da comissão será concedida gratificação de 20% sobre o salário base a qual será devida mês a mês, enquanto perdurarem os trabalhos. Parágrafo 4º - Não haverá pagamento de mais de uma gratificação quando ocorrer a atuação em mais de uma comissão de igual natureza, ao mesmo tempo. Parágrafo 5º - A comissão, em havendo necessidade, poderá se valer de auxílio técnico para o desenvolvimento de seu trabalho, convocando servidores de área específica para auxiliá-la.” Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria consignada, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 05 de Março de 2013. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração