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norma nº 52/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 52 / 2013
Date 2013-03-05
EmentaDá nova redação ao “caput” artigo 164 da Lei Complementar 001/1997, cria novos dispositivos relacionados à esse texto e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 052 DE 05 DE MARÇO DE 2013.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO “caput” ARTIGO 164 DA LEI 
COMPLEMENTAR 001/1997, CRIA NOVOS DISPOSITIVOS 
RELACIONADOS À ESSE TEXTO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, 
no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI
Artigo 1º - O artigo 164 da Lei Complementar 001/1997 passa ter 
a seguinte redação: 
“O processo disciplinar será conduzido por comissão composta de 3 (três) 
membros do quadro de funcionários, sendo dois deles necessariamente 
servidores estáveis, e a designação dar-se-á por ato do Prefeito Municipal 
que indicará, dentre eles, o seu presidente.”
Artigo 2º - Ficam acrescidos os parágrafos 3º, 4º e 5º ao artigo 
164 da Lei Complementar 001/1997 com as seguintes redações:
“Parágrafo 3º. Aos integrantes da comissão será concedida gratificação de 
20% sobre o salário base a qual será devida mês a mês, enquanto 
perdurarem os trabalhos.
Parágrafo 4º - Não haverá pagamento de mais de uma gratificação quando 
ocorrer a atuação em mais de uma comissão de igual natureza, ao mesmo 
tempo.
Parágrafo 5º - A comissão, em havendo necessidade, poderá se valer de 
auxílio técnico para o desenvolvimento de seu trabalho, convocando 
servidores de área específica para auxiliá-la.”
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por 
conta de verba própria consignada, suplementada se necessário. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário. 
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 05 de Março de 2013.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 
NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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