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norma nº 17/2013

Tipo Portarias
Número / Ano 17 / 2013
Date 2013-06-13
EmentaDisciplina procedimentos para solicitação e retirada de documentos públicos e certidões da Câmara Municipal de Pariquera-Açu.
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.FernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
PORTARIA Nº 0017/2013 
 
“DISCIPLINA PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO E 
RETIRADA DE DOCUMENTOS PUBLICOS E CERTIDÕES EM PODER DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”. 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado 
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de documentar entrada e saída de documentos na 
Câmara Municipal; 
Considerando que a Câmara Municipal deve obediência aos princípios da Administração 
Pública, em especial, nesse caso, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; 
CONSIDERANDO o direito de petição previsto no artigo 5º, incisos XXXIIl e XXXIV, da 
Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; 
CONSIDERANDO os deveres dos servidores, em especial aqueles dispostos no artigo 
131, incisos V, alínea “b”, Ville IX, da Lei Complementar nº 001/1997; 
CONSIDERANDO as proibições aos servidores, principalmente o disposto no artigo 132, 
incisos Il, X e XII, da Lei Complementar nº 001/1997; 
CONSIDERANDO que, em atendimento à legislação vigente, a maioria das informações 
de interesse público já estão disponíveis no site desta Câmara Municipal. 
RESOLVE: 
01) As solicitações de cópias de documentos e certidóes que se encontrem em poder da Câmara Municipal, 
deverão ser feitas por escrito e protocolizadas na Secretaria desta Casa Legislativa para o atendimento no 
prazo de legal; 
02) Fica proibida a retirada de qualquer documento, certidão, ou cópias destes, do interior da Câmara 
Municipal sem a devida autorização da Presidência; 
03) O desatendimento da presente Portaria sujeitará o infrator nas penas previstas no Regimento Interno, na 
Lei Complementar Municipal nº 001/1997, e demais legislações pertinentes à matéria; 
04) A presente Portaria entrará em vigência na data de sua publicação , revogando-se as disposições em 
contrário. 
CUMPRA-SE 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 13 de junho de 2013, 
- É ma ) ALA À SEBÁSTIÃO ASSUNÇÃO” 
Presidente 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- 
 
 
“Deus Seja Louvado”
 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.FernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
Ciente dos Termos da Portaria nº 0017/2013: 
o A 44 
Bios LÉ, Pi. . ( ini 
ADRIANA MÁRCIA KLEPA PROENÇA 
Agente Legislativo 
P = ATE. BIANCO DE MORÃES SIMÕES 
Agente Legislativo 
ENILSON ROBE TIFOSKI 
A egislativo 
DORIVAL DÉ/IMA ALCINI 
Diretor de Contabilidade 
Gula JF Ea mos de 
(/ GILBERTO TOSHIKAZU MAEDA 
Agente Legislativo 
 
“Deus Seja Louvado” 

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