| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 17 / 2013 |
| Date | 2013-06-13 |
| Ementa | Disciplina procedimentos para solicitação e retirada de documentos públicos e certidões da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.FernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 0017/2013 “DISCIPLINA PROCEDIMENTO PARA SOLICITAÇÃO E RETIRADA DE DOCUMENTOS PUBLICOS E CERTIDÕES EM PODER DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de documentar entrada e saída de documentos na Câmara Municipal; Considerando que a Câmara Municipal deve obediência aos princípios da Administração Pública, em especial, nesse caso, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO o direito de petição previsto no artigo 5º, incisos XXXIIl e XXXIV, da Constituição Federal, regulamentado pela Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011; CONSIDERANDO os deveres dos servidores, em especial aqueles dispostos no artigo 131, incisos V, alínea “b”, Ville IX, da Lei Complementar nº 001/1997; CONSIDERANDO as proibições aos servidores, principalmente o disposto no artigo 132, incisos Il, X e XII, da Lei Complementar nº 001/1997; CONSIDERANDO que, em atendimento à legislação vigente, a maioria das informações de interesse público já estão disponíveis no site desta Câmara Municipal. RESOLVE: 01) As solicitações de cópias de documentos e certidóes que se encontrem em poder da Câmara Municipal, deverão ser feitas por escrito e protocolizadas na Secretaria desta Casa Legislativa para o atendimento no prazo de legal; 02) Fica proibida a retirada de qualquer documento, certidão, ou cópias destes, do interior da Câmara Municipal sem a devida autorização da Presidência; 03) O desatendimento da presente Portaria sujeitará o infrator nas penas previstas no Regimento Interno, na Lei Complementar Municipal nº 001/1997, e demais legislações pertinentes à matéria; 04) A presente Portaria entrará em vigência na data de sua publicação , revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 13 de junho de 2013, - É ma ) ALA À SEBÁSTIÃO ASSUNÇÃO” Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.FernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Ciente dos Termos da Portaria nº 0017/2013: o A 44 Bios LÉ, Pi. . ( ini ADRIANA MÁRCIA KLEPA PROENÇA Agente Legislativo P = ATE. BIANCO DE MORÃES SIMÕES Agente Legislativo ENILSON ROBE TIFOSKI A egislativo DORIVAL DÉ/IMA ALCINI Diretor de Contabilidade Gula JF Ea mos de (/ GILBERTO TOSHIKAZU MAEDA Agente Legislativo “Deus Seja Louvado”