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norma nº 19/2013

Tipo Portarias
Número / Ano 19 / 2013
Date 2013-06-19
EmentaDisciplina o acesso e uso das dependências da Câmara Municipal de Pariquera-Açu.
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av DrFernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
PORTARIA Nº 0019/2013 
 
“DISCIPLINA O ACESSO E O USO DAS 
DEPENDÊNCIAS DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU-”. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 
ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO a estrutura e espaço físico da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu; 
CONSIDERANDO que o espaço reservado para o público 
assistir as sessões da Câmara Municipal de Pariquera-Açu fica isolada na parte da 
frente do prédio, sendo necessário liberar o ingresso na área restrita para uso de 
banheiros e lavabos; 
CONSIDERANDO o uso das dependências da Câmara 
Municipal para fins estranhos aos seus serviços somente pode ser autorizada para 
determinados fins pela Mesa da Câmara Municipal, nos termos do parágrafo 1º, do 
artigo 3º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. 
CONSIDERANDO que o acesso do público às dependências 
da Câmara Municipal deve ser restringido, principalmente no Plenário e naqueles locais 
onde se desenvolvem atividades administrativas do Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal de Pariquera￾Açu não dispõe de funcionários para permanecer à disposição em horário diverso 
daquele onde se desenvolve o expediente normal, uma vez que todas as segundas￾feiras já necessita de servidores disponíveis nas sessões ordinárias no período noturno; 
CONSIDERANDO que os servidores não recebem horá: 
extra pelas horas que trabalham além do expediente, sendo somente autorizada a 
“Deus Seja Louvado” A pl 
VA LP) «7 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
compensação de horas para servidores específicos determinados em portaria da 
presidência; 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Fica vedado o ingresso de pessoas estranhas nas dependências da Câmara 
Municipal, na área reservada ao Plenário e na área reservada ao setor administrativo do 
Poder Legislativo; 
Artigo 2º - A sala destinada para a realização das reuniões das Comissões 
Permanentes da Câmara Municipal deverá ser usada exclusivamente para as reuniões 
destas, ficando vedado o seu uso para outras finalidades, salvo com autorização 
expressa da Mesa da Câmara Municipal, na forma estabelecida nesta Portaria. 
Artigo 3º - Fica também vedado o uso das dependências da Câmara Municipal para 
fins de reuniões particulares, principalmente em horário diverso daquele quando se 
desenvolve o expediente normal desta Casa de Leis. 
Parágrafo 1º - Excetua-se do determinado no caput deste artigo a realização de 
audiência pública previamente agendada, realização de Júri pelo Poder Judiciário local, 
e pedido para fins velar autoridades públicas, tudo previamente autorizado pela Mesa 
da Câmara Municipal, e mediante Termo de Responsabilidade de um responsável. 
Parágrafo 2º — Fica também ressalvado o direito dos partidos políticos com estatuto 
registrado no Tribunal Superior Eleitoral utilizarem as dependências da Câmara 
Municipal para a realização de reuniões ou convenções, nos termos do parágrafo 2º, do 
artigo 8º, da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, e do artigo 51, da Lei nº 9.096, 
de 19 de setembro de 1995, mediante solicitação escrita, prévia autorização da Mesa e 
Termo de Responsabilidade assinado pelo presidente do partido neste município, desde 
que não seja em período eleitoral, o que é vedado pela legislação específica. 
Parágrafo 3º - Poderá, ainda, a critério da Mesa, quando solicitado por escrito, e 
mediante termo de responsabilidade assinado pelo responsável pela entidade, ser n 
autorizado o uso das dependências da Câmara Municipal para reuniões de entidades 
WUsZiG A 
beneficentes sem fins lucrativos. 
 
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr. Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Artigo 4º - Para visitantes, ou para solicitação de documento, prestação de serviços, ou 
protocolos diversos, precisam ser feitas as solicitações na sala da Secretaria da 
Câmara Municipal, sem adentrar o recinto do Plenário e da área administrativa da 
Câmara Municipal, ficando autorizado o uso de banheiro e lavabo mediante solicitação 
da chave a servidores desta Casa Legislativa. 
Artigo 5º - A presente Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando￾se as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 0006/2013. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Gabinete da Presidência, 19 de junho de 2013. 
Boh. 9a La O fado NICHO Ver. Sebastião Assunçã 
(A 
Ver. Paulo Roberto Mendes Ver. Ezequiel de Lima Júnior 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA. 
 
 
“Deus Seja Louvado
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr. Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 
TERMO DE RESPONSABILIDADE 
 
 
 
 
 
 
 
 
Et, 
brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do 
RG nº » inscrito no CPF/MF sob o nº 
, residente e domiciliado em Pariquera-Açu, na rua 
nº , na qualidade de 
(Presidente do Partido / Diretor 
da Entidade/ Prefeitura/Fórum), com endereço na rua 
; nº 
, nesta cidade, DECLARO que assumo o compromisso de utilizar o espaço 
cedido pela Câmara Municipal de Pariquera-Açu, no dia / / 1 
devolvendo tudo nas mesmas condições em que me foram entregues, 
responsabilizando-me por quaisquer danos ao prédio ou equipamentos que por 
ventura possa ocorrer no patrimônio público da edilidade. 
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. 
Pariquera-Açu, de de 2013. 
 
Nome 
RG 
 
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 
TERMO DE RESPONSABILIDADE 
 
 
 
 
 
 
 
 
EU, 
brasileiro, (estado civil), (profissão), portador do 
RG nº » inscrito no CPF/MF sob o nº 
, residente e domiciliado em Pariquera-Açu, na rua 
; nº ; na qualidade de 
(Presidente do Partido / Diretor 
da Entidade/ Prefeitura/Fórum), com endereço na rua 
ne 
, nesta cidade, DECLARO que assumo o compromisso de utilizar o espaço 
cedido pela Câmara Municipal de Pariquera-Açu, no dia 
/ / 
devolvendo tudo nas mesmas condições em que me foram entregues, 
responsabilizando-me por quaisquer danos ao prédio ou equipamentos que por 
ventura possa ocorrer no patrimônio público da edilidade. 
Por ser a expressão da verdade, firmo o presente. 
Pariquera-Açu, de de 2013. 
 
Nome 
RG 
gu 
 
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.DrFernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
CIENTE DOS TERMOS DA PORTARIA Nº 0019/2013, de 19 de junho de 2013 
Abi PauiaçãA 
SEBASTIÃO ASSi NÇ 
Ea 
( AIC PAULO ROBERTO MENDES 
se. ja 
EZEQUI AL Ent AMA JÚNIOR 
 
 
 
 ) / 
EDSON. SCHIMIT 
Al aa. ELIEL COPPI 
— YáLIO CESAR HADDAD 
 
 
 “Deus Seja Louvado”

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