| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2013 |
| Date | 2013-09-23 |
| Ementa | Dispõe sobre a entrega de declaração de bens e valores de que trata o artigo 13 da Lei Federal n. 8429 de 02 de junho de 1992. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.DrFernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 0029/2013 “DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE DECLARAÇÕES DE BENS E VALORES DE QUE TRATA O ARTIGO 13 DA LEI FEDERAL Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992”. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a posse e o exercício dos vereadores, bem como dos demais servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu; CONSIDERANDO que, nos termos do caput e do $ 1º do art. 13 da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, os vereadores e demais servidores devem apresentar, por ocasião da posse e do exercício no cargo, declaração dos bens e valores que compõem o seu patrimônio privado, e de seus cônjuges e companheiros, quando for o caso; CONSIDERANDO que, nos termos do $ 2º do artigo 13 acima descrito, essas declarações devem ser anualmente atualizadas; CONSIDERANDO que cabe à Câmara Municipal dispor sobre a entrega anual das declarações de bens e rendas de seus agentes políticos e demais servidores; RESOLVE: Artigo 1º - As declarações de bens e rendas dos vereadores e demais servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, e de seus respectivos cônjuges ou companheiros quando for o caso, deverão ser encaminhadas, anualmente, até o dia 30 de maio. Parágrafo único - As declarações de que trata este artigo serão enviadas por meio envelope fechado e entregues na Secretaria da Câmara Municipal. Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av DrFernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Artigo 2º - Compete à Diretoria da Câmara Municipal receber as declarações de que trata o art. 1º desta Portaria e providenciar O arquivamento das declarações, assegurado o sigilo dos dados nelas contidos. Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 23 de setembro de 2013. SA anão four cgro SEBASTIÃO ASSUNÇÃO Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 CIENTE DOS TERMOS DA PORTARIA Nº 0029/2013(SERVIDORES) retora Legislativa Q Ryo O SVuz À GENESI ALVES Agente de Serviços Gerais ENILSON pa TIFOSKI Ay é Legislativo ADRIANA MÁRCIA KLEPA PROENÇA Agente Legislativo IVALDO RANGEL Vigia ACD mts PEREIRA Vigia Ds | DR. VALDECIR SANT'ANNA Assessor da Presidência DORIVA LIMA ALCINI 7 Diretor dé Contabil LEANDRO OLIVEIRA COSTA Motorista LEA BIANC ES SIMÕES Agente Legislativo GRI 19h Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 CIENTE DOS TERMOS DA PORTARIA Nº 0029/2013 (VEREADORES) Adohut (fu ção SEBASTIÃO ASSUNÇÃO ARNALDO LOURENÇO Gis PAULO ROBERTO MENDES At bo o EZEQ L DE LIMA JÚNIOR 1 ni) EDSON SCHIMIDT Eb Dao ELIEL COPPI O CESAR HADDAD Ee A LUIZ ALBERT WAGNER ERA