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norma nº 29/2013

Tipo Portarias
Número / Ano 29 / 2013
Date 2013-09-23
EmentaDispõe sobre a entrega de declaração de bens e valores de que trata o artigo 13 da Lei Federal n. 8429 de 02 de junho de 1992.
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texto integral #

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.DrFernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
PORTARIA Nº 0029/2013 
“DISPÕE SOBRE A ENTREGA DE 
DECLARAÇÕES DE BENS E VALORES DE 
QUE TRATA O ARTIGO 13 DA LEI FEDERAL 
Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992”. 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar a posse e o 
exercício dos vereadores, bem como dos demais servidores da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu; 
CONSIDERANDO que, nos termos do caput e do $ 1º do art. 13 
da Lei Federal nº 8.429, de 2 de junho de 1992, os vereadores e demais servidores 
devem apresentar, por ocasião da posse e do exercício no cargo, declaração dos bens e 
valores que compõem o seu patrimônio privado, e de seus cônjuges e companheiros, 
quando for o caso; 
CONSIDERANDO que, nos termos do $ 2º do artigo 13 acima 
descrito, essas declarações devem ser anualmente atualizadas; 
CONSIDERANDO que cabe à Câmara Municipal dispor sobre a 
entrega anual das declarações de bens e rendas de seus agentes políticos e demais 
servidores; 
RESOLVE: 
Artigo 1º - As declarações de bens e rendas dos vereadores e 
demais servidores da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, e de seus respectivos 
cônjuges ou companheiros quando for o caso, deverão ser encaminhadas, anualmente, 
até o dia 30 de maio. 
Parágrafo único - As declarações de que trata este artigo serão 
enviadas por meio envelope fechado e entregues na Secretaria da Câmara Municipal.
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av DrFernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Artigo 2º - Compete à Diretoria da Câmara Municipal receber as 
declarações de que trata o art. 1º desta Portaria e providenciar O arquivamento das 
declarações, assegurado o sigilo dos dados nelas contidos. 
Artigo 3º - A presente Portaria entrará em vigência na data de 
sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 
CUMPRA-SE 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 23 de setembro de 2013. 
SA anão four cgro SEBASTIÃO ASSUNÇÃO 
Presidente 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- 
 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
CIENTE DOS TERMOS DA PORTARIA Nº 0029/2013(SERVIDORES) 
 
retora Legislativa 
Q Ryo O SVuz À GENESI ALVES 
Agente de Serviços Gerais 
 ENILSON pa TIFOSKI 
Ay é Legislativo 
ADRIANA MÁRCIA KLEPA PROENÇA 
Agente Legislativo 
 
 
IVALDO RANGEL Vigia 
ACD mts PEREIRA 
Vigia Ds 
| 
DR. VALDECIR SANT'ANNA 
Assessor da Presidência 
DORIVA LIMA ALCINI 
7 Diretor dé Contabil 
LEANDRO OLIVEIRA COSTA 
Motorista LEA BIANC ES SIMÕES 
Agente Legislativo 
GRI 19h 
 
 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 
CIENTE DOS TERMOS DA PORTARIA Nº 0029/2013 (VEREADORES) 
Adohut (fu ção SEBASTIÃO ASSUNÇÃO 
 
 
 ARNALDO LOURENÇO 
Gis PAULO ROBERTO MENDES 
At bo o 
 EZEQ L DE LIMA JÚNIOR 
 
 
1 ni) 
 EDSON SCHIMIDT Eb Dao ELIEL COPPI 
O CESAR HADDAD 
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 LUIZ ALBERT 
 WAGNER ERA

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