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norma nº 30/2013

Tipo Portarias
Número / Ano 30 / 2013
Date 2013-09-24
EmentaDisciplina o uso do veículo da Câmara Municipal de Pariquera-Açu
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av Dr FernandoCosta nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
PORTARIA Nº 0030/2013 
“DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”. 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e 
CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso de veículos 
oficiais pertencentes a este Poder Legislativo; 
CONSIDERANDO que a Câmara Municipal deve obediência aos 
princípios da Administração Pública, em especial, nesse caso, aos princípios da 
legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; 
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.429, de 02 de 
junho de 1992, em especial em seus artigos 9º e 10, ao tratar dos atos de 
improbidade administrativa; 
RESOLVE: 
Artigo 1º - Os veículos oficiais do Poder Legislativo destinam-se exclusivamente ao 
serviço público da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, devendo somente ser 
utilizados com essa finalidade, não podendo, em hipótese alguma, serem desviados 
dessa função. 
Artigo 2º - Os veículos oficiais para serem utilizados por vereadores, necessita de 
autorização prévia da Presidência, e será exclusivamente para o cumprimento dos 
deveres legislativos, auxiliando cada Vereador em suas funções Constitucionais, não 
podendo, em hipótese alguma, ser desviado essa função; 
Artigo 3º - Os veículos oficiais quando utilizados pelo setor administrativo, deverão 
ser utilizados exclusivamente nas atividades administrativas da Câmara Municipal, 
cuja finalidade é auxiliar no andamento dos trabalhos administrativos, visando 
sempre a agilidade para que a Câmara Municipal possa cumprir suas funções 
constitucionais e os vereadores de legítimos representantes do povo; 
Artigo 4º - Todo veículo oficial deve conter a identificação do Poder Legislativo; 
Artigo 5º - Em caso de sinistro envolvendo veículo oficial, devem ser observados os 
seguintes procedimentos: 
I 
 
“Deus Seja Louvado”
Mm = 1] = Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.DrFernandoCosta,nº497,Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
| - a comunicação imediata pelo condutor à Diretoria Administrativa e providências 
quanto à expedição do Boletim de Ocorrência, bem como o aviso ao Corretor de 
Seguros segundo cartão de seguros com telefone que acompanhará o veículo; 
| - relatório circunstanciado do Condutor acerca dos danos sofridos, após 
recebimento do Boletim de Ocorrência, para o encaminhamento à Diretoria 
administrativa; 
Il - abertura de sindicância ou processo administrativo, se assim entender ser 
necessário a Mesa Diretora, os quais devem ser instaurados nos casos de danos 
causados ao erário ou a terceiros por imperícia, imprudência ou negligência para 
apurar responsabilidade do condutor e/ou daquele que detém a responsabilidade do 
veículo oficial. 
IV - Na conclusão de existência de culpa ou dolo de terceiro envolvido no acidente 
por laudo pericial, sindicância ou processo administrativo, a Câmara deve acioná-lo 
por via administrativa ou judicial para o devido ressarcimento dos prejuízos causados. 
Artigo 6º - Os veículos oficiais só podem ser utilizados nos dias úteis, das 8:00 às 
17:00 horas, e após, impreterivelmente, devem ser recolhidos ao estacionamento da 
Câmara Municipal. 
Parágrafo único - Para circular fora do horário descrito no caput, em dias úteis e não 
úteis, o condutor do veículo deve ter autorização da Presidência, contendo, pelo 
menos: 
| - identificação completa do veículo; 
|| - identificação completa do condutor; 
|II - período e horário de circulação extraordinária; 
IV - finalidade do deslocamento e justificativa da ação; 
V - data e assinatura da Presidência. 
Artigo 7º - É vedada a utilização do veículo oficial: 
| - fora do perímetro urbano, exceto com autorização de viagem expedida pela 
Presidência, mediante solicitação do interessado; 
|| — para transportar pessoas estranhas ao serviço; 
||| - em passeio, excursão ou trabalho de interesse particular. 
Artigo 8º - Somente pode conduzir veículo oficial servidor do Legislativo previamente 
autorizado por Portaria da Presidência da Câmara Municipal. 
Artigo 9º - A Posse será transferida imediatamente ao motorista do veículo quando 
este retirá-lo do estacionamento da Câmara Municipal, ficando com 
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“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. DrFernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
responsabilidade total sobre o veículo que lhe é transferida à partir da sua retirada, 
permanecendo responsável pela direção e guarda, respondendo, inclusive, por 
multas eventualmente recebidas; 
Artigo 10 - O Vereador que solicitar a utilização do veículo oficial, fica ciente desta 
Portaria, assumindo toda a responsabilidade pelo destino e uso do veículo, com 
exceção da condução que caberá ao motorista. 
Parágrafo único — no caso de desistência do uso do veículo, antes de iniciar a 
viagem, ou na impossibilidade de prossegui-la depois de iniciada, quem o requisitou 
deverá informar por escrito à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal. 
Artigo 11 - Em casos excepcionais, o Presidente poderá autorizar o uso de veículo 
oficial por outros servidores da Casa Legislativa, desde que estes possuam Carteira 
Nacional de Habilitação e a autorização para esta utilização seja necessária e 
justificada. 
Artigo 12 - Os condutores dos veículos respondem pelas infrações de trânsito por 
eles cometidas, sendo-lhes atribuída a responsabilidade das multas daí decorrentes, 
devendo ser notificados pela Diretoria Administrativa e após terão desconto do valor 
em Folha de Pagamento. 
Artigo 13 - Além dos capitulados no Código de Trânsito Brasileiro, são deveres dos 
motoristas de veículos oficiais da Câmara Municipal: 
| - Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade; 
|| — Levar ao conhecimento da Diretoria Administrativa, quaisquer defeitos ou 
anormalidades constatadas no veículo; 
Il — Verificar diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, O 
funcionamento dos sistemas elétrico e de freios; 
IV — Manter permanente vigilância do veículo quando estacionado; 
V — Em caso de acidente, registrar a ocorrência na delegacia policial competente, 
solicitando exame pericial, e levar, imediatamente, o fato ao conhecimento da 
Diretoria Administrativa. 
Artigo 14 - Além das proibições previstas nas normas de trânsito, aos condutores de 
veículos é vedado: 
| — usar o veículo sem autorização da Presidência durante o horário de trabalho; 
|| - deixar de recolher o veículo em local e horário determinado; 
Il - abandonar o veículo ou recebê-lo sem o consentimento da autoridade 
competente; 
IV — ceder a direção do veículo a terceiros, quer sejam habilitados ou não; 
 
“Deus Seja 
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Louvado” 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr FernandoCosta,nº497,Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
V — deixar de apresentar documento ou prestar quaisquer informações solicitadas 
pela fiscalização de trânsito; 
VI - usar acessórios do veículo em trabalhos estranhos à sua finalidade, 
VII - usar o veículo, sob qualquer pretexto, para fins diversos dos previstos, 
VIII — usar os veículos para transporte de pessoas estranhas ao serviço público, sob 
pena de incorrer em ato de improbidade administrativa. 
Artigo 15 - A presente Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
CUMPRA-SE 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 24 de setembro de 2013. 
. tre A EBASTIÃO ÇÃO 
Presidente 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- 
 
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“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. DrFernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
CIENTE DOS TERMOS DA PORTARIA Nº 0030/2013 (VEREADORES) 
Su, E SEBASTIÃO ASSUNÇÃO 
 
 ARNALDO LOURENÇO O) 
PAULO ROBERTO MENDES 
Pod 
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EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR 
 
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HE LUIZ RERO RODRIGUES é 
WAGNER ENTOJDAGÓSTA B 
 
 
 
“Deus Seja Louvado” 
 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
 
Av.DrFernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 
CIENTE DOS TERMOS DA PORTARIA Nº 
 SUELY RIBEIRO SKURCZENSKI 
Dirétora Legislativa 
 GENESI ALVES 
Agente de Serviços Gerais 
 ENILSON ROBERTO TIFOSKI 
Agente Legislativo 
“o. oe 10 x no sofia 
ADRIANA a EPE PROENÇA 
Agente Legislativo 
 MARIVALDO RANGEL 
Vigia 
 
GILMAR GOMES PEREIRA 
Vigia 
 
DR. VALDECIR SANT'ANNA 
Assessor da Presidência 
 
 
Diretor do: Contabilida Lido 
LEANDRO OLIVEIRA COSTA 
Motorista 
BIANCO DE MORÃES SIMÕES 
Agente Legislativo 
SGlipyho Sima. 
GILBERTO TOSHIKAZU MAEDA 
Agente Legislativo 
 
 
“Deus Seja Louvado” 

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