| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2013 |
| Date | 2013-09-24 |
| Ementa | Disciplina o uso do veículo da Câmara Municipal de Pariquera-Açu |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av Dr FernandoCosta nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 0030/2013 “DISCIPLINA O USO DO VEÍCULO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e CONSIDERANDO a necessidade de disciplinar o uso de veículos oficiais pertencentes a este Poder Legislativo; CONSIDERANDO que a Câmara Municipal deve obediência aos princípios da Administração Pública, em especial, nesse caso, aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, em especial em seus artigos 9º e 10, ao tratar dos atos de improbidade administrativa; RESOLVE: Artigo 1º - Os veículos oficiais do Poder Legislativo destinam-se exclusivamente ao serviço público da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, devendo somente ser utilizados com essa finalidade, não podendo, em hipótese alguma, serem desviados dessa função. Artigo 2º - Os veículos oficiais para serem utilizados por vereadores, necessita de autorização prévia da Presidência, e será exclusivamente para o cumprimento dos deveres legislativos, auxiliando cada Vereador em suas funções Constitucionais, não podendo, em hipótese alguma, ser desviado essa função; Artigo 3º - Os veículos oficiais quando utilizados pelo setor administrativo, deverão ser utilizados exclusivamente nas atividades administrativas da Câmara Municipal, cuja finalidade é auxiliar no andamento dos trabalhos administrativos, visando sempre a agilidade para que a Câmara Municipal possa cumprir suas funções constitucionais e os vereadores de legítimos representantes do povo; Artigo 4º - Todo veículo oficial deve conter a identificação do Poder Legislativo; Artigo 5º - Em caso de sinistro envolvendo veículo oficial, devem ser observados os seguintes procedimentos: I “Deus Seja Louvado” Mm = 1] = Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.DrFernandoCosta,nº497,Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 | - a comunicação imediata pelo condutor à Diretoria Administrativa e providências quanto à expedição do Boletim de Ocorrência, bem como o aviso ao Corretor de Seguros segundo cartão de seguros com telefone que acompanhará o veículo; | - relatório circunstanciado do Condutor acerca dos danos sofridos, após recebimento do Boletim de Ocorrência, para o encaminhamento à Diretoria administrativa; Il - abertura de sindicância ou processo administrativo, se assim entender ser necessário a Mesa Diretora, os quais devem ser instaurados nos casos de danos causados ao erário ou a terceiros por imperícia, imprudência ou negligência para apurar responsabilidade do condutor e/ou daquele que detém a responsabilidade do veículo oficial. IV - Na conclusão de existência de culpa ou dolo de terceiro envolvido no acidente por laudo pericial, sindicância ou processo administrativo, a Câmara deve acioná-lo por via administrativa ou judicial para o devido ressarcimento dos prejuízos causados. Artigo 6º - Os veículos oficiais só podem ser utilizados nos dias úteis, das 8:00 às 17:00 horas, e após, impreterivelmente, devem ser recolhidos ao estacionamento da Câmara Municipal. Parágrafo único - Para circular fora do horário descrito no caput, em dias úteis e não úteis, o condutor do veículo deve ter autorização da Presidência, contendo, pelo menos: | - identificação completa do veículo; || - identificação completa do condutor; |II - período e horário de circulação extraordinária; IV - finalidade do deslocamento e justificativa da ação; V - data e assinatura da Presidência. Artigo 7º - É vedada a utilização do veículo oficial: | - fora do perímetro urbano, exceto com autorização de viagem expedida pela Presidência, mediante solicitação do interessado; || — para transportar pessoas estranhas ao serviço; ||| - em passeio, excursão ou trabalho de interesse particular. Artigo 8º - Somente pode conduzir veículo oficial servidor do Legislativo previamente autorizado por Portaria da Presidência da Câmara Municipal. Artigo 9º - A Posse será transferida imediatamente ao motorista do veículo quando este retirá-lo do estacionamento da Câmara Municipal, ficando com 2 “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. DrFernandoCosta,nº497, Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 responsabilidade total sobre o veículo que lhe é transferida à partir da sua retirada, permanecendo responsável pela direção e guarda, respondendo, inclusive, por multas eventualmente recebidas; Artigo 10 - O Vereador que solicitar a utilização do veículo oficial, fica ciente desta Portaria, assumindo toda a responsabilidade pelo destino e uso do veículo, com exceção da condução que caberá ao motorista. Parágrafo único — no caso de desistência do uso do veículo, antes de iniciar a viagem, ou na impossibilidade de prossegui-la depois de iniciada, quem o requisitou deverá informar por escrito à Diretoria Administrativa da Câmara Municipal. Artigo 11 - Em casos excepcionais, o Presidente poderá autorizar o uso de veículo oficial por outros servidores da Casa Legislativa, desde que estes possuam Carteira Nacional de Habilitação e a autorização para esta utilização seja necessária e justificada. Artigo 12 - Os condutores dos veículos respondem pelas infrações de trânsito por eles cometidas, sendo-lhes atribuída a responsabilidade das multas daí decorrentes, devendo ser notificados pela Diretoria Administrativa e após terão desconto do valor em Folha de Pagamento. Artigo 13 - Além dos capitulados no Código de Trânsito Brasileiro, são deveres dos motoristas de veículos oficiais da Câmara Municipal: | - Manter limpo e bem conservado o veículo sob sua responsabilidade; || — Levar ao conhecimento da Diretoria Administrativa, quaisquer defeitos ou anormalidades constatadas no veículo; Il — Verificar diariamente, o nível dos lubrificantes, a pressão dos pneus, O funcionamento dos sistemas elétrico e de freios; IV — Manter permanente vigilância do veículo quando estacionado; V — Em caso de acidente, registrar a ocorrência na delegacia policial competente, solicitando exame pericial, e levar, imediatamente, o fato ao conhecimento da Diretoria Administrativa. Artigo 14 - Além das proibições previstas nas normas de trânsito, aos condutores de veículos é vedado: | — usar o veículo sem autorização da Presidência durante o horário de trabalho; || - deixar de recolher o veículo em local e horário determinado; Il - abandonar o veículo ou recebê-lo sem o consentimento da autoridade competente; IV — ceder a direção do veículo a terceiros, quer sejam habilitados ou não; “Deus Seja 3 Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr FernandoCosta,nº497,Centro, Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 V — deixar de apresentar documento ou prestar quaisquer informações solicitadas pela fiscalização de trânsito; VI - usar acessórios do veículo em trabalhos estranhos à sua finalidade, VII - usar o veículo, sob qualquer pretexto, para fins diversos dos previstos, VIII — usar os veículos para transporte de pessoas estranhas ao serviço público, sob pena de incorrer em ato de improbidade administrativa. Artigo 15 - A presente Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. CUMPRA-SE Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 24 de setembro de 2013. . tre A EBASTIÃO ÇÃO Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- 4 “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. DrFernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 CIENTE DOS TERMOS DA PORTARIA Nº 0030/2013 (VEREADORES) Su, E SEBASTIÃO ASSUNÇÃO ARNALDO LOURENÇO O) PAULO ROBERTO MENDES Pod sa É ma EZEQUIEL DE LIMA JÚNIOR e im SCHIMIDT LRRL Loss ELIEL CÓPPI JLustos A rr gn A HADDAD HE LUIZ RERO RODRIGUES é WAGNER ENTOJDAGÓSTA B “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Av.DrFernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 CIENTE DOS TERMOS DA PORTARIA Nº SUELY RIBEIRO SKURCZENSKI Dirétora Legislativa GENESI ALVES Agente de Serviços Gerais ENILSON ROBERTO TIFOSKI Agente Legislativo “o. oe 10 x no sofia ADRIANA a EPE PROENÇA Agente Legislativo MARIVALDO RANGEL Vigia GILMAR GOMES PEREIRA Vigia DR. VALDECIR SANT'ANNA Assessor da Presidência Diretor do: Contabilida Lido LEANDRO OLIVEIRA COSTA Motorista BIANCO DE MORÃES SIMÕES Agente Legislativo SGlipyho Sima. GILBERTO TOSHIKAZU MAEDA Agente Legislativo “Deus Seja Louvado”