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norma nº 35/2013

Tipo Portarias
Número / Ano 35 / 2013
Date 2013-10-29
Ementaregulamento para realização de audiência pública referente ao Projeto de Lei n. 51/2013, que "Estima a receita e fixa a despesa do município de Pariquera-Açu para o exercício financeiro de 2014.
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texto integral #

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
PORTARIA Nº 0035/2013 
“REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 
AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO 
PROJETO DE LEI Nº 051/2013, QUE “ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2014”. 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
RESOLVE 
Artigo 1º - O presente regulamento trata do Projeto de Lei nº 051/2013 que “ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2014”. 
Artigo 2º - A Audiência Pública será realizada no auditório da Câmara Municipal, à Av. Dr. 
Fernando Costa, nº 497, Centro, Pariquera-Açu, no dia 13 de novembro de 2013 (Quarta￾feira), às 19:00 horas. 
Artigo 3º — Os presentes à Audiência Pública deverão assinar a Lista de Presença 
(constando nome, assinatura, entidade ou órgão). 
Artigo 4º - A Audiência Pública será coordenada pela Diretoria Legislativa da Câmara, que 
elaborará a Ata e será responsável por toda a documentação do processo. 
Artigo 5º - A Audiência Pública terá início com o pronunciamento do Presidente da Câmara e 
pelo Presidente da CFO (Comissão de Finanças e Orçamento) acerca dos objetivos da 
mesma e da sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, informando aos participantes 
sobre os procedimentos constantes deste regulamento, a serem observados durante a 
Sessão. 
Artigo 6º - O Diretor de Contabilidade apresentará os demonstrativos da composição da 
Receita e seus valores, bem como as Despesas previstas para cada Unidade Orçamentária. 
 “Deus Seja Louvado”) 
 
 
 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Artigo 7º - Após a apresentação da composição das Receitas e das Despesas, será 
concedido um intervalo de 10 minutos para que os participantes da Audiência Pública 
apresentem suas propostas por escrito, conforme formulário fornecido pela Mesa receptora. 
Artigo 8º - De posse das propostas escritas e assinadas, o Diretor de Contabilidade 
procederá a leitura de todas as sugestões apresentadas, que as encaminhará para a 
Comissão de Finanças e Orçamento. 
Artigo 9º - As propostas recebidas serão encaminhadas ao Poder Executivo Municipal. 
Artigo 10 - Posteriormente à realização da Audiência, será lavrada a correspondente Ata, que 
fará parte integrante do Processo correspondente, juntamente com os demais documentos 
pertinentes. 
Artigo 11 - O encerramento será realizado pelo Presidente da Câmara. 
& único - Todos os documentos entregues por ocasião da Audiência Pública serão anexados 
à Ata. 
Artigo 12 — Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 29 de Outubro de 2013. 
“SEBASTIÃO elias So 
Presidente 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA ..- 
ADRIANA MÁRCIA KLEPA PROENÇA 
Diretora Legislativa 
Substituta 
 
“Deus Seja Louvado” 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 

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