| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 35 / 2013 |
| Date | 2013-10-29 |
| Ementa | regulamento para realização de audiência pública referente ao Projeto de Lei n. 51/2013, que "Estima a receita e fixa a despesa do município de Pariquera-Açu para o exercício financeiro de 2014. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 0035/2013 “REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 051/2013, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e RESOLVE Artigo 1º - O presente regulamento trata do Projeto de Lei nº 051/2013 que “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2014”. Artigo 2º - A Audiência Pública será realizada no auditório da Câmara Municipal, à Av. Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, Pariquera-Açu, no dia 13 de novembro de 2013 (Quartafeira), às 19:00 horas. Artigo 3º — Os presentes à Audiência Pública deverão assinar a Lista de Presença (constando nome, assinatura, entidade ou órgão). Artigo 4º - A Audiência Pública será coordenada pela Diretoria Legislativa da Câmara, que elaborará a Ata e será responsável por toda a documentação do processo. Artigo 5º - A Audiência Pública terá início com o pronunciamento do Presidente da Câmara e pelo Presidente da CFO (Comissão de Finanças e Orçamento) acerca dos objetivos da mesma e da sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, informando aos participantes sobre os procedimentos constantes deste regulamento, a serem observados durante a Sessão. Artigo 6º - O Diretor de Contabilidade apresentará os demonstrativos da composição da Receita e seus valores, bem como as Despesas previstas para cada Unidade Orçamentária. “Deus Seja Louvado”) Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Artigo 7º - Após a apresentação da composição das Receitas e das Despesas, será concedido um intervalo de 10 minutos para que os participantes da Audiência Pública apresentem suas propostas por escrito, conforme formulário fornecido pela Mesa receptora. Artigo 8º - De posse das propostas escritas e assinadas, o Diretor de Contabilidade procederá a leitura de todas as sugestões apresentadas, que as encaminhará para a Comissão de Finanças e Orçamento. Artigo 9º - As propostas recebidas serão encaminhadas ao Poder Executivo Municipal. Artigo 10 - Posteriormente à realização da Audiência, será lavrada a correspondente Ata, que fará parte integrante do Processo correspondente, juntamente com os demais documentos pertinentes. Artigo 11 - O encerramento será realizado pelo Presidente da Câmara. & único - Todos os documentos entregues por ocasião da Audiência Pública serão anexados à Ata. Artigo 12 — Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 29 de Outubro de 2013. “SEBASTIÃO elias So Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA ..- ADRIANA MÁRCIA KLEPA PROENÇA Diretora Legislativa Substituta “Deus Seja Louvado” Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000