br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 1/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2013
Date 2013-03-25
EmentaDispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Pariquera-Açu no 57º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar em Santos.
native_id675

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr Fernando Costa,497-Centro — Telefax: (12) 2856-1283 — CEP 11.930-000 
RESOLUÇÃO Nº 0001/2013 
 
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 
57º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, A SE 
REALIZAR EM SANTOS”. 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Pariquera-Açu poderá 
ser representada no 57º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na 
cidade de Santos/SP, no período de 02 a 06 de Abril de 2013, por 
Delegação composta por até cinco (05) Vereadores. 
Parágrafo 1º - Os Vereadores que irão compor a 
Delegação, cujo Presidente será entre eles definido, serão designados pela 
Mesa da Câmara. 
Parágrafo 2º — Se o número de Vereadores que 
pretenderem participar do Congresso for superior à cinco, a escolha dos 
participantes se dará através de votação em plenário por maioria simples. 
Parágrafo 3º — Os Vereadores deverão manifestar por 
escrito até a data de 19/03/2013, o interesse em participar do Congresso, 
devendo, ainda, até a mesma data, apresentar na Secretaria da Câmara as 
propostas a serem discutidas durante a sua participação. 
l 
 
“Deus Seja Louvado”> 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. DrFernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Artigo 2º - O Presidente da Delegação deverá apresentar 
em Plenário relatório escrito ou verbal dos principais acontecimentos do 
Congresso, especialmente daqueles que despertam maior interesse à vida da 
nossa comunidade. 
Artigo 3º- O Diretor de Contabilidade deverá providenciar 
a inscrição da Delegação junto ao 57º Congresso Estadual de Municípios, 
providenciando os pagamentos das inscrições e das despesas com 
hospedagem. 
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente 
Resolução serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 25 de março de 2013. 
to º 
SPA. U fog aC Ver. Sebastião À sunção” E 
Presidente 
2 
 
“Deus Seja Louvado”

open original →