| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2013 |
| Date | 2013-03-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Pariquera-Açu no 57º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar em Santos. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr Fernando Costa,497-Centro — Telefax: (12) 2856-1283 — CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº 0001/2013 “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 57º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, A SE REALIZAR EM SANTOS”. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - A Câmara Municipal de Pariquera-Açu poderá ser representada no 57º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de Santos/SP, no período de 02 a 06 de Abril de 2013, por Delegação composta por até cinco (05) Vereadores. Parágrafo 1º - Os Vereadores que irão compor a Delegação, cujo Presidente será entre eles definido, serão designados pela Mesa da Câmara. Parágrafo 2º — Se o número de Vereadores que pretenderem participar do Congresso for superior à cinco, a escolha dos participantes se dará através de votação em plenário por maioria simples. Parágrafo 3º — Os Vereadores deverão manifestar por escrito até a data de 19/03/2013, o interesse em participar do Congresso, devendo, ainda, até a mesma data, apresentar na Secretaria da Câmara as propostas a serem discutidas durante a sua participação. l “Deus Seja Louvado”> Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. DrFernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Artigo 2º - O Presidente da Delegação deverá apresentar em Plenário relatório escrito ou verbal dos principais acontecimentos do Congresso, especialmente daqueles que despertam maior interesse à vida da nossa comunidade. Artigo 3º- O Diretor de Contabilidade deverá providenciar a inscrição da Delegação junto ao 57º Congresso Estadual de Municípios, providenciando os pagamentos das inscrições e das despesas com hospedagem. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Resolução serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 25 de março de 2013. to º SPA. U fog aC Ver. Sebastião À sunção” E Presidente 2 “Deus Seja Louvado”