| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2013 |
| Date | 2013-05-20 |
| Ementa | Autoriza a participação de servidores em cursos de aperfeiçoamento e reciclagem com despesas custeadas pela Câmara Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº 0002/2013. “AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E RECICLAGEM COM DESPESAS CUSTEADAS PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Pariquera-Açu autorizada a custear as despesas com cursos de aperfeiçoamento e reciclagem, ministrados aos seus servidores, desde que com ênfase na Administração Pública, ou de matéria que seja de utilidade nos trabalhos administrativos desta Casa Legislativa, cujos conhecimentos técnicos dependam de atualizações. Parágrafo Único - O servidor que tiver interesse em participar de algum curso de aperfeiçoamento ou reciclagem, deverá encaminhar pedido por escrito ao Presidente da Câmara, especificando a modalidade, a duração, o horário, o local, a forma de pagamento e qual o órgão irá ministrá-lo. Artigo 2º - A participação do servidor em curso de aperfeiçoamento e reciclagem, com os benefícios previstos nesta Resolução, dependerá de prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara, bem como da disponibilidade de dotação orçamentária. a .s “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr. Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Artigo 3º - O servidor que usufruir dos benefícios previstos nesta Resolução, fica obrigado a apresentar comprovante de participação integral no curso, e ao final, apresentar o certificado de conclusão, caso seja fornecido. Parágrafo 1º — O servidor que não tiver participação total no curso, deverá imediatamente apresentar justificativa por escrito ao Presidente da Câmara, o qual somente poderá aceitar justificativas com motivos de força maior, que independam da vontade do servidor. Parágrafo 2º - Caso o servidor não tenha participação total no curso, e não justifique suas ausências, ou ainda, que estas não sejam aceitas pela Presidência, deverá reembolsar os valores custeados pela Câmara Municipal aos cofres públicos. Artigo 4º - As despesas com a execução desta Resolução serão suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 20 de maio de 2013. sal SEBASTIÃO ASS Não Presidente Disponível para consulta no seguinte endereço: http://pmpariqueraacu.domeletronico.com.br/views/site/diario pdf php?ticket=%EF%BB%BFNjAWwMDAWwMA==" “Deus Seja Louvado”