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norma nº 2/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2013
Date 2013-05-20
EmentaAutoriza a participação de servidores em cursos de aperfeiçoamento e reciclagem com despesas custeadas pela Câmara Municipal de Pariquera-Açu e dá outras providências.
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
RESOLUÇÃO Nº 0002/2013. 
 
 
“AUTORIZA A PARTICIPAÇÃO DE SERVIDORES 
EM CURSOS DE APERFEIÇOAMENTO E 
RECICLAGEM COM DESPESAS CUSTEADAS 
PELA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO, Presidente da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições 
legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Artigo 1º - Fica a Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
autorizada a custear as despesas com cursos de aperfeiçoamento e 
reciclagem, ministrados aos seus servidores, desde que com ênfase na 
Administração Pública, ou de matéria que seja de utilidade nos trabalhos 
administrativos desta Casa Legislativa, cujos conhecimentos técnicos 
dependam de atualizações. 
Parágrafo Único - O servidor que tiver interesse em participar 
de algum curso de aperfeiçoamento ou reciclagem, deverá encaminhar pedido 
por escrito ao Presidente da Câmara, especificando a modalidade, a duração, 
o horário, o local, a forma de pagamento e qual o órgão irá ministrá-lo. 
Artigo 2º - A participação do servidor em curso de 
aperfeiçoamento e reciclagem, com os benefícios previstos nesta Resolução, 
dependerá de prévia e expressa autorização do Presidente da Câmara, bem 
como da disponibilidade de dotação orçamentária. a 
.s 
 “Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr. Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Artigo 3º - O servidor que usufruir dos benefícios previstos nesta 
Resolução, fica obrigado a apresentar comprovante de participação integral no 
curso, e ao final, apresentar o certificado de conclusão, caso seja fornecido. 
Parágrafo 1º — O servidor que não tiver participação total no 
curso, deverá imediatamente apresentar justificativa por escrito ao Presidente 
da Câmara, o qual somente poderá aceitar justificativas com motivos de força 
maior, que independam da vontade do servidor. 
Parágrafo 2º - Caso o servidor não tenha participação total no 
curso, e não justifique suas ausências, ou ainda, que estas não sejam aceitas 
pela Presidência, deverá reembolsar os valores custeados pela Câmara 
Municipal aos cofres públicos. 
Artigo 4º - As despesas com a execução desta Resolução serão 
suportadas por verbas orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. 
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua 
publicação, revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 20 de maio de 2013. 
sal SEBASTIÃO ASS Não 
Presidente 
Disponível para consulta no seguinte endereço: 
http://pmpariqueraacu.domeletronico.com.br/views/site/diario pdf php?ticket=%EF%BB%BFNjAWwMDAWwMA==" 
 
“Deus Seja Louvado”

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