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norma nº 4/2013

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2013
Date 2013-11-18
EmentaDispõe sobe a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu.
native_id678

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texto integral #

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
 
 
Estado de São Paulo 
Av. Dr Fernando Costa.497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
RESOLUÇÃO Nº 0004, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. 
“DISPÕE SOBRE 
ALTERAÇÃO DO 
REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU”. 
SEBASTIÃO ASSUNÇÃO. Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele promulga a 
seguinte Resolução: 
Artigo 1º - O artigo 39 da Resolução nº 007/1996, que dispõe sobre o 
Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Artigo 39 - Os membros das Comissões Permanentes, em 
número conforme estatuído no artigo 38. serão indicados pelos 
Líderes de Bancadas para um mandato de dois (02) anos, 
observada, tanto quanto possível, a representação proporcional 
dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da 
Câmara Municipal”. 
Artigo 2º - Os incisos XI e XIII do artigo 45 da Resolução nº 007/1996, 
que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Pariquera￾Açu, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“XI - acompanhar a execução orçamentária: 
 “Deus Seja Loucado” o J 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av Dr.Fernando Costa, 497=-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
(..); 
XHl - fiscalizar e apreciar programas de obras municipais e 
sobre eles emitir parecer”: 
Artigo 3º - A Resolução nº 007/1996 passa a vigorar acrescida do artigo 
96-A, com a seguinte redação: 
“Artigo 96-A - As Leis Complementares exigem para a sua 
aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros 
da (Câmara, observado quanto a turno de votação, as 
exigências do artigo anterior”. 
Artigo 4º - O “caput” do artigo 215 da Resolução nº 007/1996, passa a 
vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 215 - Nenhum projeto de lei será dado por definitivamente 
aprovado antes de ser votado na forma prevista no parágrafo 
único do artigo 47, ou artigo 48, ambos da Lei Orgânica 
Municipal, conforme o objeto do projeto, ressalvadas 
disposições específicas previstas neste Regimento Interno 
quanto a resoluções”. 
Artigo 5º - O parágrafo 2º do artigo 286, da Resolução nº 007/1996, que 
dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 
passa a vigorar com a seguinte redação: 
“82º - O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e 
Redação, que concluir pela inconstitucionalidade, será objeto 
de deliberação inicial, sendo considerado rejeitado o projeto, se 
aprovado o parecer pelo Plenário”. 
, 
) + [ G / 
Deus Seja Louva do” < 2 
 
 
 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 
 
Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário, e observado as disposições 
transitórias. 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 18 de novembro de 2013. 
 folia a CnCAl R. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO 
Presidente 
 
5 
ce Qua o 
VER. PAULO ROBERTO MENDES VER. EZEQUIEL DE fe JÚNIOR 
1º Secretário 2º Secretário 
 
 
CADeus se tá Lounta do o 3 

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