| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2013 |
| Date | 2013-11-18 |
| Ementa | Dispõe sobe a alteração do Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr Fernando Costa.497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº 0004, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU”. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO. Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - O artigo 39 da Resolução nº 007/1996, que dispõe sobre o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte redação: “Artigo 39 - Os membros das Comissões Permanentes, em número conforme estatuído no artigo 38. serão indicados pelos Líderes de Bancadas para um mandato de dois (02) anos, observada, tanto quanto possível, a representação proporcional dos partidos ou dos blocos parlamentares que participem da Câmara Municipal”. Artigo 2º - Os incisos XI e XIII do artigo 45 da Resolução nº 007/1996, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de PariqueraAçu, passam a vigorar com a seguinte redação: “XI - acompanhar a execução orçamentária: “Deus Seja Loucado” o J Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av Dr.Fernando Costa, 497=-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 (..); XHl - fiscalizar e apreciar programas de obras municipais e sobre eles emitir parecer”: Artigo 3º - A Resolução nº 007/1996 passa a vigorar acrescida do artigo 96-A, com a seguinte redação: “Artigo 96-A - As Leis Complementares exigem para a sua aprovação o voto favorável da maioria absoluta dos membros da (Câmara, observado quanto a turno de votação, as exigências do artigo anterior”. Artigo 4º - O “caput” do artigo 215 da Resolução nº 007/1996, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 215 - Nenhum projeto de lei será dado por definitivamente aprovado antes de ser votado na forma prevista no parágrafo único do artigo 47, ou artigo 48, ambos da Lei Orgânica Municipal, conforme o objeto do projeto, ressalvadas disposições específicas previstas neste Regimento Interno quanto a resoluções”. Artigo 5º - O parágrafo 2º do artigo 286, da Resolução nº 007/1996, que dispõe sobre o Regimento interno da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, passa a vigorar com a seguinte redação: “82º - O parecer da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, que concluir pela inconstitucionalidade, será objeto de deliberação inicial, sendo considerado rejeitado o projeto, se aprovado o parecer pelo Plenário”. , ) + [ G / Deus Seja Louva do” < 2 Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e observado as disposições transitórias. Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 18 de novembro de 2013. folia a CnCAl R. SEBASTIÃO ASSUNÇÃO Presidente 5 ce Qua o VER. PAULO ROBERTO MENDES VER. EZEQUIEL DE fe JÚNIOR 1º Secretário 2º Secretário CADeus se tá Lounta do o 3