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norma nº 46/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 46 / 2008
Date 2008-11-26
EmentaAutoriza o Poder Executivo a promover a concessão de exploração econômica da pista de kart (kartódromo) e dá outras providências.
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Lei Complementar No. 27, 26 de Novembro de 2008
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
PROMOVER A CONCESSÃO DE
EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA
PISTA DE KART (KARTÓDROMO) E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ZILDO WACH, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU,
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ
SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:
Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
promover, na forma legal, a concessão da exploração comercial da Pista de Kart
“Kartódromo”, localizada na Av. Olímpica, V. Maria, pelo prazo de 10 (dez anos),
prorrogáveis por igual período, nas condições da presente lei.
Artigo 2º A concessão deverá ser executada mediante
processo de ocorrência pública respeitadas as condições da Lei Federal n°. 8.987 de
13/02/95 e a Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, no qual será adjudicado o proponente que
oferecer o menor preço ao usuário, conjugado com a melhor remuneração à Municipalidade
pela concessão e com o melhor plano de investimentos para expansão das instalações e da
geração de empregos diretos no município.
Artigo 3º. Ao término do contrato de concessão, o imóvel,
suas benfeitorias e equipamentos serão automaticamente reintegrados ao patrimônio
municipal, em condições normais de uso e de funcionamento, sem quaisquer ônus.
Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Zildo Wach
Prefeito Munciipal
REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA
Ciro Miraider Ferreira
Diretor do Depto Administrativo

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