| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 46 / 2008 |
| Date | 2008-11-26 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a promover a concessão de exploração econômica da pista de kart (kartódromo) e dá outras providências. |
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Lei Complementar No. 27, 26 de Novembro de 2008 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROMOVER A CONCESSÃO DE EXPLORAÇÃO ECONÔMICA DA PISTA DE KART (KARTÓDROMO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ZILDO WACH, Prefeito Municipal de PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhes são conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei: Artigo 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover, na forma legal, a concessão da exploração comercial da Pista de Kart “Kartódromo”, localizada na Av. Olímpica, V. Maria, pelo prazo de 10 (dez anos), prorrogáveis por igual período, nas condições da presente lei. Artigo 2º A concessão deverá ser executada mediante processo de ocorrência pública respeitadas as condições da Lei Federal n°. 8.987 de 13/02/95 e a Lei n°. 8.666/93 e suas alterações, no qual será adjudicado o proponente que oferecer o menor preço ao usuário, conjugado com a melhor remuneração à Municipalidade pela concessão e com o melhor plano de investimentos para expansão das instalações e da geração de empregos diretos no município. Artigo 3º. Ao término do contrato de concessão, o imóvel, suas benfeitorias e equipamentos serão automaticamente reintegrados ao patrimônio municipal, em condições normais de uso e de funcionamento, sem quaisquer ônus. Artigo 4º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação. Zildo Wach Prefeito Munciipal REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA Ciro Miraider Ferreira Diretor do Depto Administrativo