| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2012 |
| Date | 2012-11-13 |
| Ementa | Autoriza a cessão, em permissão de uso, de terreno para instalação de estação de retransmissão de sinais de televisão |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 13 NOVEMBRO DE 2012. “AUTORIZA A CESSÃO, EM PERMISSÃO DE USO, DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE ESTAÇÃO DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS DE TELEVISÃO”. ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com fundamento no artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado de ceder através de permissão de uso, à título gratuito, por instrumento particular, à FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV EDUCATIVAS, CNPJ nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno Brighi, nº 378, na Capital/SP, área do terreno com 600 metros quadrados de propriedade do Município, situado na cidade de Pariquera-Açu, registrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de Jacupiranga, sob o nº R. 1/24.431, livro de notas número 02 de Registro Geral. Artigo 2º - A duração da permissão de uso será de 20 (vinte) anos, podendo ainda, a mesma permissionária continuar utilizando-se do imóvel após o vencimento do prazo estabelecido neste artigo, enquanto a Prefeitura Municipal dele não necessitar. Parágrafo Único – A permissão de uso também cessará desde que deixem de existir os objetivos da Permissionária, a qual se obriga a não alugar, ceder ou, de qualquer forma, transferir a terceiros o uso da área do terreno que trata a presente lei, sem expressa autorização da Permitente. A Permitente também se obriga a não alugar, ceder ou, de qualquer forma, transferir a terceiros o uso da estrutura de torre da Permissionária, sem expressa autorização desta. Artigo 3º – A Permissionária fica autorizada a instalar uma Estação de Retransmissão e Repetição de Sinais de Televisão, uma torre metálica com 40 metros de altura para suporte das antenas e um abrigo para equipamentos de recepção, retransmissão e repetição. Artigo 4º – As despesas oriundas da ocupação da área no terreno da Permitente, mencionadas no Termo de Permissão de Uso que regula a presente autorização serão pagas, integralmente, pela Permissionária. Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 13 de Novembro de 2012. Zildo Wach Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NESTA DATA. Odair de Lima Diretor Executivo do Gabinete