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norma nº 51/2012

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 51 / 2012
Date 2012-11-13
EmentaAutoriza a cessão, em permissão de uso, de terreno para instalação de estação de retransmissão de sinais de televisão
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LEI COMPLEMENTAR Nº 33 DE 13 NOVEMBRO DE 2012.
“AUTORIZA A CESSÃO, EM PERMISSÃO DE
USO, DE TERRENO PARA INSTALAÇÃO DE
ESTAÇÃO DE RETRANSMISSÃO DE SINAIS
DE TELEVISÃO”.
ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei, com
fundamento no artigo 43 da Lei nº 4320 de 17 de março de 1964:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado de ceder através
de permissão de uso, à título gratuito, por instrumento particular, à
FUNDAÇÃO PADRE ANCHIETA – CENTRO PAULISTA DE RÁDIO E TV
EDUCATIVAS, CNPJ nº 61.914.891/0001-86, com sede na Rua Cenno
Brighi, nº 378, na Capital/SP, área do terreno com 600 metros quadrados
de propriedade do Município, situado na cidade de Pariquera-Açu,
registrado no Cartório de Registro Civil da Comarca de Jacupiranga, sob o
nº R. 1/24.431, livro de notas número 02 de Registro Geral. 
Artigo 2º - A duração da permissão de uso será de 20 (vinte)
anos, podendo ainda, a mesma permissionária continuar utilizando-se do
imóvel após o vencimento do prazo estabelecido neste artigo, enquanto a
Prefeitura Municipal dele não necessitar.
Parágrafo Único – A permissão de uso também cessará
desde que deixem de existir os objetivos da Permissionária, a qual se
obriga a não alugar, ceder ou, de qualquer forma, transferir a terceiros o
uso da área do terreno que trata a presente lei, sem expressa autorização
da Permitente. A Permitente também se obriga a não alugar, ceder ou, de
qualquer forma, transferir a terceiros o uso da estrutura de torre da
Permissionária, sem expressa autorização desta.
Artigo 3º – A Permissionária fica autorizada a instalar uma
Estação de Retransmissão e Repetição de Sinais de Televisão, uma torre
metálica com 40 metros de altura para suporte das antenas e um abrigo
para equipamentos de recepção, retransmissão e repetição.
Artigo 4º – As despesas oriundas da ocupação da área no
terreno da Permitente, mencionadas no Termo de Permissão de Uso que
regula a presente autorização serão pagas, integralmente, pela
Permissionária.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por
conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 13 de Novembro de 2012.
Zildo Wach
 Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
NESTA DATA.
Odair de Lima
Diretor Executivo do Gabinete

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