| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 39 / 2007 |
| Date | 2007-07-25 |
| Ementa | Altera a redação do artigo 353, da Lei Complementar n. 16/05, Código Tributário Municipal, que trata da Cosip. |
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LEI COMPLEMENTAR No. 020, de 25 de Julho de 2007. “Altera a redação do artigo 353, da Lei Complementar No. 16/05, Código Tributário Municipal, que trata da COSIP”. ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei, ARTIGO 1º - O art. 353 da Lei Complementar No. 16/2005 que dispõe sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 353 – O Valor da contribuição mensal é de R$4,50 (quatro reais e cinqüenta centavos), correspondendo a contribuição anual de R$54,00 (cinqüenta e Quatro Reais) sendo que para os contribuintes das atividades de classe comercial e industrial da zona urbana e rural com consumo acima de 100 Kw/h, a contribuição mensal será de R$9,00 (nove reais), correspondendo a R$108,00 (cento e oito reais) anuais e será recolhido na forma do Artigo 354 ou 355. § 1º. : O valor anual da contribuição corresponderá a 12 meses. § 2º. : O valor da COSIP como definido no “caput” poderá ser reajustado anualmente. § 3º.: Ficam isentos da COSIP, os consumidores da classe residencial com consumo até 50 Kw/h e aqueles inscritos no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal ou nos Programas Bolsa Escola ou Bolsa Alimentação e aqueles cadastrados na Elektro na tarifa Residencial de Baixa Renda. ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor, noventa dias após publicação. Zildo Wach Prefeito Municipal REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Ciro Miraider Ferreira Diretor do Depto Administrativo