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norma nº 39/2007

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 39 / 2007
Date 2007-07-25
EmentaAltera a redação do artigo 353, da Lei Complementar n. 16/05, Código Tributário Municipal, que trata da Cosip.
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LEI COMPLEMENTAR No. 020, de 25 de Julho de 2007.
“Altera a redação do artigo 353, da Lei Complementar No.
16/05, Código Tributário Municipal, que trata da COSIP”.
ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São
Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei,
ARTIGO 1º - O art. 353 da Lei Complementar No. 16/2005 que dispõe
sobre o Código Tributário Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 353 – O Valor da contribuição mensal é de R$4,50 (quatro reais
e cinqüenta centavos), correspondendo a contribuição anual de R$54,00 (cinqüenta e
Quatro Reais) sendo que para os contribuintes das atividades de classe comercial e
industrial da zona urbana e rural com consumo acima de 100 Kw/h, a contribuição
mensal será de R$9,00 (nove reais), correspondendo a R$108,00 (cento e oito reais)
anuais e será recolhido na forma do Artigo 354 ou 355.
§ 1º. : O valor anual da contribuição corresponderá a 12 meses.
§ 2º. : O valor da COSIP como definido no “caput” poderá ser
reajustado anualmente.
§ 3º.: Ficam isentos da COSIP, os consumidores da classe residencial
com consumo até 50 Kw/h e aqueles inscritos no Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal ou nos Programas Bolsa Escola ou Bolsa Alimentação e
aqueles cadastrados na Elektro na tarifa Residencial de Baixa Renda.
ARTIGO 2º - Esta Lei Complementar entrará em vigor, noventa dias após
publicação.
Zildo Wach
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA 
SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Ciro Miraider Ferreira
Diretor do Depto Administrativo

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