| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2012 |
| Date | 2012-05-22 |
| Ementa | Regulamento para realização de audiência pública referente ao Projeto de Lei n. 457/2012, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013, e dá outras providências" |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 0009/2012 “REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIENCIA PUBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 457/2012, QUE “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013 , E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”. FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e RESOLVE Artigo 1º - O presente Regulamento trata do Projeto de Lei nº 457/2012 que “DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Artigo 2º - A Audiência Pública será realizada no auditório da Câmara Municipal, à Av. Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, Pariquera-Açu, no dia 13 de junho de 2012(Quarta-feira), às 19:00 horas. Artigo 3º —- Os presentes à Audiência Pública deverão assinar a Lista de Presença (constando nome, assinatura, entidade ou órgão). Artigo 4º - A Audiência Pública será coordenada pela Diretoria Legislativa da Câmara, que elaborará a Ata e será responsável por toda a documentação do processo. Artigo 5º - A Audiência Pública terá início com o pronunciamento do Presidente da Câmara e pelo Presidente da CEFAP acerca dos objetivos da mesma e da sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, informando aos participantes sobre os procedimentos constantes deste regulamento, a serem observados durante a Sessão. “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 Artigo 6º - O Diretor de Contabilidade e Tesouraria apresentará os demonstrativos da composição da Receita e seus valores, bem como as Despesas previstas para cada Unidade Orçamentária. Artigo 7º - Após a apresentação da composição das Receitas e das Despesas, será concedido um intervalo de 10 minutos para que os participantes da Audiência Pública apresentem suas propostas por escrito, conforme formulário fornecido pela Mesa receptora. Artigo 8º - De posse das propostas escritas e assinadas, o Diretor de Contabilidade procederá a leitura de todas as sugestões apresentadas, que as encaminhará para a Comissão de Economia, Finanças e Administração Pública. Artigo 9º - As propostas recebidas serão encaminhadas ao Poder Executivo Municipal. Artigo 10 - Posteriormente à realização da Audiência, será lavrada a correspondente Ata, que fará parte integrante do Processo correspondente, juntamente com os demais documentos pertinentes. Artigo 11 - O encerramento será realizado pelo Presidente da Câmara. $ único - Todos os documentos entregues por ocasião da Audiência Pública serão anexados à Ata. Artigo 12 — Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 22 de maio de 2012. FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- CÂMARA MU Suely Ribe “Deus Seja Louvado”