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norma nº 9/2012

Tipo Portarias
Número / Ano 9 / 2012
Date 2012-05-22
EmentaRegulamento para realização de audiência pública referente ao Projeto de Lei n. 457/2012, que "Dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2013, e dá outras providências"
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 
 
PORTARIA Nº 0009/2012 
“REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 
AUDIENCIA PUBLICA REFERENTE AO 
PROJETO DE LEI Nº 457/2012, QUE “DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS 
PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO 
FINANCEIRO DE 2013 , E DÁ OUTRAS 
PROVIDENCIAS”. 
FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e 
RESOLVE 
Artigo 1º - O presente Regulamento trata do Projeto de Lei nº 457/2012 que “DISPÕE 
SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI 
ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2013, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
Artigo 2º - A Audiência Pública será realizada no auditório da Câmara Municipal, à Av. Dr. 
Fernando Costa, nº 497, Centro, Pariquera-Açu, no dia 13 de junho de 2012(Quarta-feira), 
às 19:00 horas. 
Artigo 3º —- Os presentes à Audiência Pública deverão assinar a Lista de Presença 
(constando nome, assinatura, entidade ou órgão). 
Artigo 4º - A Audiência Pública será coordenada pela Diretoria Legislativa da Câmara, que 
elaborará a Ata e será responsável por toda a documentação do processo. 
Artigo 5º - A Audiência Pública terá início com o pronunciamento do Presidente da Câmara e 
pelo Presidente da CEFAP acerca dos objetivos da mesma e da sequência dos trabalhos a 
serem desenvolvidos, informando aos participantes sobre os procedimentos constantes deste 
regulamento, a serem observados durante a Sessão. 
 
 
“Deus Seja Louvado”
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr. Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 
 
Artigo 6º - O Diretor de Contabilidade e Tesouraria apresentará os demonstrativos da 
composição da Receita e seus valores, bem como as Despesas previstas para cada Unidade 
Orçamentária. 
Artigo 7º - Após a apresentação da composição das Receitas e das Despesas, será 
concedido um intervalo de 10 minutos para que os participantes da Audiência Pública 
apresentem suas propostas por escrito, conforme formulário fornecido pela Mesa receptora. 
Artigo 8º - De posse das propostas escritas e assinadas, o Diretor de Contabilidade 
procederá a leitura de todas as sugestões apresentadas, que as encaminhará para a 
Comissão de Economia, Finanças e Administração Pública. 
Artigo 9º - As propostas recebidas serão encaminhadas ao Poder Executivo Municipal. 
Artigo 10 - Posteriormente à realização da Audiência, será lavrada a correspondente Ata, que 
fará parte integrante do Processo correspondente, juntamente com os demais documentos 
pertinentes. 
Artigo 11 - O encerramento será realizado pelo Presidente da Câmara. 
$ único - Todos os documentos entregues por ocasião da Audiência Pública serão anexados 
à Ata. 
Artigo 12 — Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 22 de maio de 2012. 
 
FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA 
Presidente 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- 
 
CÂMARA MU 
Suely Ribe 
 “Deus Seja Louvado”

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