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norma nº 1/2012

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2012
Date 2012-02-27
EmentaDispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Pariquera-Açu no 56º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar em São Vicente/SP
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr. Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
RESOLUÇÃO Nº 001/2012 
“DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE 
DELEGAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE 
PARIQUERA-AÇU NO 56º CONGRESSO 
ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, A SE REALIZAR 
EM SÃO VICENTE/SP-. 
FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA, Presidente da 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas 
atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele 
promulga a seguinte Resolução: 
Artigo 1º - A Câmara Municipal de Pariquera-Açu poderá 
ser representada no 56º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na 
cidade de São Vicente/SP, no período de 13 a 16 de março de 2012, por 
Delegação composta por até cinco (05) Vereadores. 
Parágrafo primeiro — Os Vereadores que irão compor a 
Delegação, cujo Presidente será entre eles definido, serão designados pela 
Mesa da Câmara. 
Parágrafo segundo — Se o número de Vereadores que 
pretenderem participar do Congresso for superior à cinco, a escolha dos 
participantes se dará através de votação em plenário por maioria simples. 
Parágrafo terceiro - Os Vereadores interessados em 
participar do Congresso deverão fazer suas inscrições na Secretaria da 
Câmara até o dia 29/02/2012, presumindo-se o desinteresse na participação 
daqueles que até tal data não se inscreverem. 
Artigo 2º - O Presidente da Delegação deverá apresentar 
em Plenário relatório escrito ou verbal dos principais acontecimentos do 
“Deus Seja Louvado” n F 
mm Ol) 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
Congresso, especialmente daqueles que despertam maior interesse à vida da 
nossa comunidade. 
Artigo 3º- O Diretor de Contabilidade e Tesouraria deverá 
providenciar a inscrição da Delegação junto ao 56º Congresso Estadual de 
Municípios, providenciando os pagamentos e realizando o ressarcimento das 
despesas conforme a legislação vigente. 
Artigo 4º - As despesas com a execução da presente 
Resolução serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente, 
suplementadas se necessário. 
Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de 
sua publicação, revogando as disposições em contrário. 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 27 de fevereiro de 2012. 
mm ; ) 
VER. FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA 
Presidente 
 “Deus Seja Louvado” 

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