| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2012 |
| Date | 2012-02-27 |
| Ementa | Dispõe sobre a participação de delegação da Câmara Municipal de Pariquera-Açu no 56º Congresso Estadual de Municípios, a se realizar em São Vicente/SP |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. Fernando Costa, 497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 RESOLUÇÃO Nº 001/2012 “DISPÕE SOBRE A PARTICIPAÇÃO DE DELEGAÇÃO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU NO 56º CONGRESSO ESTADUAL DE MUNICÍPIOS, A SE REALIZAR EM SÃO VICENTE/SP-. FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a Câmara aprovou e ele promulga a seguinte Resolução: Artigo 1º - A Câmara Municipal de Pariquera-Açu poderá ser representada no 56º Congresso Estadual de Municípios, a realizar-se na cidade de São Vicente/SP, no período de 13 a 16 de março de 2012, por Delegação composta por até cinco (05) Vereadores. Parágrafo primeiro — Os Vereadores que irão compor a Delegação, cujo Presidente será entre eles definido, serão designados pela Mesa da Câmara. Parágrafo segundo — Se o número de Vereadores que pretenderem participar do Congresso for superior à cinco, a escolha dos participantes se dará através de votação em plenário por maioria simples. Parágrafo terceiro - Os Vereadores interessados em participar do Congresso deverão fazer suas inscrições na Secretaria da Câmara até o dia 29/02/2012, presumindo-se o desinteresse na participação daqueles que até tal data não se inscreverem. Artigo 2º - O Presidente da Delegação deverá apresentar em Plenário relatório escrito ou verbal dos principais acontecimentos do “Deus Seja Louvado” n F mm Ol) Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Congresso, especialmente daqueles que despertam maior interesse à vida da nossa comunidade. Artigo 3º- O Diretor de Contabilidade e Tesouraria deverá providenciar a inscrição da Delegação junto ao 56º Congresso Estadual de Municípios, providenciando os pagamentos e realizando o ressarcimento das despesas conforme a legislação vigente. Artigo 4º - As despesas com a execução da presente Resolução serão suportadas por verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 27 de fevereiro de 2012. mm ; ) VER. FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA Presidente “Deus Seja Louvado”