| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 162 / 2004 |
| Date | 2004-03-31 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº122, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA. |
| native_id | 73 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 162, de 31 de Março de 2004. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº122, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº122/2002, alterado em sua redação pela Lei Municipal nº155/2003, fica revogado. Artigo 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº122/2002, alterado em sua redação pela Lei Municipal nº155/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º - A Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública-CIP será paga mensalmente, no valor fixo de R$3,00(três reais) por imóvel”. Artigo 3º - O artigo 5º da Lei Municipal nº122/2002, alterado em sua redação pela Lei Municipal nº155/2003, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º - Estão isentos do pagamento da Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação Pública-CIP: Lei nº 162 – Fls 02 “a) – os consumidores da classe residencial com consumo de até 50 KWh; “b) – aqueles consumidores inscritos nos Programas Sociais do Governo Federal com o Número de Inscrição Social-NIS cadastrados junto à concessionária de energia elétrica”. “c) – os consumidores integrantes da Classe Rural”. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2004, e revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 31 de Março de 2004. Orlando Milan Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Ciro Miraider Ferreira Diretor do Deptº Administrativo