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norma nº 162/2004

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 162 / 2004
Date 2004-03-31
EmentaALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº122, QUE DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA.
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LEI Nº 162, de 31 de Março de 2004.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº122, QUE 
DISPÕE SOBRE A CONTRIBUIÇÃO PARA 
CUSTEIO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA”.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - O artigo 2º da Lei Municipal nº122/2002, alterado 
em sua redação pela Lei Municipal nº155/2003, fica revogado.
Artigo 2º - O artigo 4º da Lei Municipal nº122/2002, alterado 
em sua redação pela Lei Municipal nº155/2003, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 4º - A Contribuição Para Custeio do Serviço de Iluminação 
Pública-CIP será paga mensalmente, no valor fixo de R$3,00(três reais) 
por imóvel”.
Artigo 3º - O artigo 5º da Lei Municipal nº122/2002, alterado 
em sua redação pela Lei Municipal nº155/2003, passa a vigorar com a seguinte 
redação:
“Art. 5º - Estão isentos do pagamento da Contribuição Para Custeio 
do Serviço de Iluminação Pública-CIP:
Lei nº 162 – Fls 02
“a) – os consumidores da classe residencial com consumo de até 50 
KWh;
“b) – aqueles consumidores inscritos nos Programas Sociais do 
Governo Federal com o Número de Inscrição Social-NIS cadastrados 
junto à concessionária de energia elétrica”.
“c) – os consumidores integrantes da Classe Rural”.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigência na data de sua 
publicação, com seus efeitos a partir de 01 de março de 2004, e revogando as 
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 31 de Março de 2004.
Orlando Milan
Prefeito Municipal
REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Ciro Miraider Ferreira 
Diretor do Deptº Administrativo 

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