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norma nº 9/2011

Tipo Portarias
Número / Ano 9 / 2011
Date 2011-03-16
EmentaDispõe sobre as atribuições dos cargos e funções da Câmara Municipal de Pariquera-Açu.
native_id732

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
PORTARIA Nº009/2011 
 
“DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS 
CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE PARIQUERA-A CU”. 
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, 
Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a 
necessidade de dispor expressamente sobre as atribuições dos cargos e empregos do 
Quadro de Pessoal da Câmara Municipal: 
RESOLVE: 
01) -As atribuições dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, € ainda dos empregos 
públicos, da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, são as seguintes: 
DIRETORA LEGISLATIVA: 
a) Planejar, coordenar, executar e definir prioridades administrativas no âmbito de sua 
área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na 
Resolução da estrutura administrativa; 
b) Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e 
acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder 
encaminhá-las à apreciação da Câmara; 
c) Participar de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação dos 
membros e a elaboração de atas; 
d) Redigir e providenciar a digitação de correspondências ou qualquer outro 
documento que verse sobre assuntos do Poder Legislativo; 4 
e) Manter arquivos de documentos de interesse do Poder Legislativo; 
f) Manter o Presidente da Câmara, Presidente das Comissões Permanentes e: | 
Vereadores devidamente informados sobre o controle de prazos dos processos do | 
legislativo referente a requerimentos, projetos de leis, informações, respostas, n 
indicações, articulando um posicionamento de respostas e andamento; 
 
 
“Deus Seja Louvado” NE 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
g) Preparar reuniões que o Presidente da Câmara deva comparecer, tomando as 
providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa; 
h) Manter controle de protocolo e arquivos da Câmara Municipal; 
i) Participar das Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo, 
preparando a pauta conforme o Regimento Interno, procedendo convocações, atas 
e demais procedimentos; 
j) Fazer o controle de pessoal da Câmara Municipal; 
k) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara; 
AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: 
a) Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos 
volumes, solicitando assinaturas e protocolo; 
b) Executar serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas 
da administração, dirigindo-se aos locais determinados; 
c) Preparar o café, chá, suco, água, para atender os Vereadores, funcionários e 
visitantes da Câmara Municipal; 
d) Efetuar a limpeza e higienização das dependências do prédio da Câmara 
Municipal, lavando pisos, azulejos, vidros e outros, para manter um bom, aspecto 
de limpeza; 
e) Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e de material 
de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, em quantidade 
que supra as necessidades; 
f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; 
DIRETOR DE CONTABILIDADE E TESOURARIA: 
a) Manter sob sua responsabilidade numerário, talões de cheques e outros valores 
pertencentes à Câmara Municipal. 
b) Recolher nos bancos, em conta-corrente da Câmara Municipal, todo numerário 
recebido, verificando periodicamente os saldos bancários, realizando serviços de 
conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos 
para assegurar a regularidade das transações financeiras. 
 
“SE 2 
 
“Deus Seja Louvado” 
 
Av.DrFernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
c) Preparar demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos 
e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou cheques, para 
apresentar a posição existente e atualizada. 
d) Realizar empenhos das despesas, verificando a classificação e a existência de 
recursos nas dotações orçamentárias, para suportar custos de bens e serviços. 
e) Elaborar balancetes, balanços parciais e outros demonstrativos contábeis, aplicando 
as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação 
patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal. 
f) Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a 
sua tramitação, para agilizar informações. 
2) Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal responsável pelas 
unidades para detectar falhas e propor modificações. 
h) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. 
ASSESSOR JURÍDICO: 
a) Assessorar o Presidente da Câmara, Comissões Permanentes, técnicas e prestar 
assistência às unidades administrativas da Câmara Municipal em assuntos de 
natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos 
administrativos, como licitação, contratos, questões trabalhistas, visando assegurar 
o cumprimento das leis e regulamentos. 
b) Defender os interesses da Câmara Municipal em juízo e fora dele, acompanhando 
os processos, redigindo petições, e requerendo o que de direito e do interesse do 
Poder Legislativo. 
c) Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre 
questões de natureza administrativa, trabalhista, penal e outras, aplicando a 
legislação pertinente, para o fim de utilizá-la na defesa das prerrogativas do Poder 
Legislativo. 
d) Examinar textos de projetos de leis e outras proposituras encaminhadas à Câmara 
Municipal, bem como as emendas propostas pelos Vereadores ou Comissões, 
elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos 
preceitos legais vigentes. 
 
 
“Deus Seja Louvado” = — 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 
 
e) Comparecer nas Sessões da Câmara Municipal e nas reuniões das Comissões, e 
quando requisitado pelo Presidente da Câmara. 
f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. 
VIGIA: 
a) Exercer a vigilância do prédio da Câmara, em sua parte intema e externa, 
percorrendo sistematicamente e inspecionando as suas dependências, visando a 
proteção, a manutenção da ordem, e a preservação do patrimônio público. 
b) Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros 
pertinentes, anotando os nomes e as placas dos veículos. 
c) Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Diretora ou pelo Presidente da 
Câmara. 
AGENTE LEGISLATIVO 
a) Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, 
atendendo as exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas 
para atender às rotinas administrativas. 
b) Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando e enviando recados e dados de 
rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados. 
c) Receber e transmitir fax. 
d) Controlar o recebimento e expedição de correspondências, registrando-a em livro 
próprio, com a finalidade de encaminhá-las para as pessoas interessadas. 
e) Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões 
estabelecidos para assegurar o pleno funcionamento do sistema de comunicação 
administrativa. 
f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO: 
a) Assessorar a Diretora Legislativa, fazendo digitação de documentos da Câmara 
Municipal e auxiliando em seus trabalhos. 
 
 
“Deus Seja Louvado” = o 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av. Dr.Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 
 
b) Manter arquivos de documentos, classificando-os por assunto, código, e ordem 
alfabética, para facilitar sua localização quando necessário. 
c) Manter o controle da tramitação de documentos da Câmara Municipal. 
d) Reproduzir cópias de documentos, preencher formulários. 
e) Manter o controle dos livros de registros legislativos da Câmara Municipal. 
f) Assessorar a Diretora Legislativa durante as sessões legislativas realizadas pela 
Câmara Municipal. 
g) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara 
Municipal. 
CONTÍNUO: 
a) Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos 
volumes em unidades da própria organização, solicitando assinaturas e protocolo, 
para comprovar a execução dos serviços. 
b) Executar serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas 
da Câmara Municipal, dirigindo-se aos locais determinados para a execução dos 
serviços. 
c) Executar serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, 
atendendo telefones, anotando recados e outros, para auxiliar no andamento dos 
serviços administrativos. 
d) Receber e transmitir fax. 
e) Orientar e encaminhar os visitantes às diversas unidades da organização, prestando 
as informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos. 
f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. 
MOTORISTA: L 
a) Dirigir o veículo oficial em todas as viagens a serviço da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu; 
N b) Fazer a manutenção preventiva do veículo oficial da Câmara Municipal de 
Pariquera-Açu: 
y 5 
 
“Deus Seja Louvado” ; 
Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
 
c) Fazer serviços externos da Câmara Municipal no município e região, tais como 
entrega de ofícios, documentos etc. 
02) — Ressalte-se que até a presente data, apesar de criados por lei, os cargos de 
Motorista, Contínuo e Diretor de Contabilidade e Tesouraria, não foram providos. 
03) A presente Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se, cumpra-se. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella, 16 de março de 2011. 
Ver. F an Almeida 
Presidente 
REGISTRADO 
 
E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS 
DA CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP — NA PRESENTE DATA. 
 
 “Deus Seja Louvado”

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