| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 9 / 2011 |
| Date | 2011-03-16 |
| Ementa | Dispõe sobre as atribuições dos cargos e funções da Câmara Municipal de Pariquera-Açu. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 PORTARIA Nº009/2011 “DISPÕE SOBRE AS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS E FUNÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-A CU”. A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando a necessidade de dispor expressamente sobre as atribuições dos cargos e empregos do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal: RESOLVE: 01) -As atribuições dos cargos efetivos e dos cargos em comissão, € ainda dos empregos públicos, da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, são as seguintes: DIRETORA LEGISLATIVA: a) Planejar, coordenar, executar e definir prioridades administrativas no âmbito de sua área de atuação, em conformidade com as competências estabelecidas na Resolução da estrutura administrativa; b) Receber, estudar e propor soluções em expedientes e processos, analisando e acompanhando junto às demais unidades o andamento das providências para poder encaminhá-las à apreciação da Câmara; c) Participar de reuniões, providenciando a pauta das mesmas, a convocação dos membros e a elaboração de atas; d) Redigir e providenciar a digitação de correspondências ou qualquer outro documento que verse sobre assuntos do Poder Legislativo; 4 e) Manter arquivos de documentos de interesse do Poder Legislativo; f) Manter o Presidente da Câmara, Presidente das Comissões Permanentes e: | Vereadores devidamente informados sobre o controle de prazos dos processos do | legislativo referente a requerimentos, projetos de leis, informações, respostas, n indicações, articulando um posicionamento de respostas e andamento; “Deus Seja Louvado” NE Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 g) Preparar reuniões que o Presidente da Câmara deva comparecer, tomando as providências referentes ao protocolo, visando o cumprimento do programa; h) Manter controle de protocolo e arquivos da Câmara Municipal; i) Participar das Sessões Ordinárias e Extraordinárias do Poder Legislativo, preparando a pauta conforme o Regimento Interno, procedendo convocações, atas e demais procedimentos; j) Fazer o controle de pessoal da Câmara Municipal; k) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara; AGENTE DE SERVIÇOS GERAIS: a) Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes, solicitando assinaturas e protocolo; b) Executar serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da administração, dirigindo-se aos locais determinados; c) Preparar o café, chá, suco, água, para atender os Vereadores, funcionários e visitantes da Câmara Municipal; d) Efetuar a limpeza e higienização das dependências do prédio da Câmara Municipal, lavando pisos, azulejos, vidros e outros, para manter um bom, aspecto de limpeza; e) Receber, armazenar e controlar o estoque dos produtos alimentícios e de material de limpeza, requisitando a sua reposição sempre que necessário, em quantidade que supra as necessidades; f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato; DIRETOR DE CONTABILIDADE E TESOURARIA: a) Manter sob sua responsabilidade numerário, talões de cheques e outros valores pertencentes à Câmara Municipal. b) Recolher nos bancos, em conta-corrente da Câmara Municipal, todo numerário recebido, verificando periodicamente os saldos bancários, realizando serviços de conciliação bancária, depósitos efetuados, cheques emitidos e outros lançamentos para assegurar a regularidade das transações financeiras. “SE 2 “Deus Seja Louvado” Av.DrFernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 c) Preparar demonstrativo do movimento diário de caixa, relacionando os pagamentos e recebimentos efetuados, com os respectivos valores em dinheiro ou cheques, para apresentar a posição existente e atualizada. d) Realizar empenhos das despesas, verificando a classificação e a existência de recursos nas dotações orçamentárias, para suportar custos de bens e serviços. e) Elaborar balancetes, balanços parciais e outros demonstrativos contábeis, aplicando as técnicas apropriadas para apresentar resultados parciais e totais da situação patrimonial, econômica e financeira da Câmara Municipal. f) Organizar, coordenar e controlar processos e outros documentos, instruindo sobre a sua tramitação, para agilizar informações. 2) Avaliar os resultados dos programas, consultando o pessoal responsável pelas unidades para detectar falhas e propor modificações. h) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. ASSESSOR JURÍDICO: a) Assessorar o Presidente da Câmara, Comissões Permanentes, técnicas e prestar assistência às unidades administrativas da Câmara Municipal em assuntos de natureza jurídica, elaborando e/ou emitindo pareceres nos processos administrativos, como licitação, contratos, questões trabalhistas, visando assegurar o cumprimento das leis e regulamentos. b) Defender os interesses da Câmara Municipal em juízo e fora dele, acompanhando os processos, redigindo petições, e requerendo o que de direito e do interesse do Poder Legislativo. c) Redigir documentos jurídicos, pronunciamentos, minutas e informações sobre questões de natureza administrativa, trabalhista, penal e outras, aplicando a legislação pertinente, para o fim de utilizá-la na defesa das prerrogativas do Poder Legislativo. d) Examinar textos de projetos de leis e outras proposituras encaminhadas à Câmara Municipal, bem como as emendas propostas pelos Vereadores ou Comissões, elaborando pareceres, quando for o caso, para garantir o cumprimento dos preceitos legais vigentes. “Deus Seja Louvado” = — Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 e) Comparecer nas Sessões da Câmara Municipal e nas reuniões das Comissões, e quando requisitado pelo Presidente da Câmara. f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara. VIGIA: a) Exercer a vigilância do prédio da Câmara, em sua parte intema e externa, percorrendo sistematicamente e inspecionando as suas dependências, visando a proteção, a manutenção da ordem, e a preservação do patrimônio público. b) Controlar a movimentação de pessoas, veículos e materiais, fazendo os registros pertinentes, anotando os nomes e as placas dos veículos. c) Executar outras tarefas correlatas determinadas pela Diretora ou pelo Presidente da Câmara. AGENTE LEGISLATIVO a) Digitar cartas, memorandos, relatórios e demais correspondências da unidade, atendendo as exigências de padrões estéticos, baseando-se nas minutas fornecidas para atender às rotinas administrativas. b) Atender e efetuar ligações telefônicas, anotando e enviando recados e dados de rotina ou prestando informações relativas aos serviços executados. c) Receber e transmitir fax. d) Controlar o recebimento e expedição de correspondências, registrando-a em livro próprio, com a finalidade de encaminhá-las para as pessoas interessadas. e) Redigir memorandos, circulares, relatórios, ofícios simples, observando os padrões estabelecidos para assegurar o pleno funcionamento do sistema de comunicação administrativa. f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. ASSESSOR ESPECIAL ADMINISTRATIVO: a) Assessorar a Diretora Legislativa, fazendo digitação de documentos da Câmara Municipal e auxiliando em seus trabalhos. “Deus Seja Louvado” = o Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr.Fernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 —- CEP 11.930-000 b) Manter arquivos de documentos, classificando-os por assunto, código, e ordem alfabética, para facilitar sua localização quando necessário. c) Manter o controle da tramitação de documentos da Câmara Municipal. d) Reproduzir cópias de documentos, preencher formulários. e) Manter o controle dos livros de registros legislativos da Câmara Municipal. f) Assessorar a Diretora Legislativa durante as sessões legislativas realizadas pela Câmara Municipal. g) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo Presidente da Câmara Municipal. CONTÍNUO: a) Executar serviços internos, entregando documentos, mensagens e pequenos volumes em unidades da própria organização, solicitando assinaturas e protocolo, para comprovar a execução dos serviços. b) Executar serviços externos, efetuando pequenas compras e pagamentos de contas da Câmara Municipal, dirigindo-se aos locais determinados para a execução dos serviços. c) Executar serviços simples de escritório, arquivando, tirando cópias de documentos, atendendo telefones, anotando recados e outros, para auxiliar no andamento dos serviços administrativos. d) Receber e transmitir fax. e) Orientar e encaminhar os visitantes às diversas unidades da organização, prestando as informações necessárias, atendendo às solicitações dos mesmos. f) Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato. MOTORISTA: L a) Dirigir o veículo oficial em todas as viagens a serviço da Câmara Municipal de Pariquera-Açu; N b) Fazer a manutenção preventiva do veículo oficial da Câmara Municipal de Pariquera-Açu: y 5 “Deus Seja Louvado” ; Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 c) Fazer serviços externos da Câmara Municipal no município e região, tais como entrega de ofícios, documentos etc. 02) — Ressalte-se que até a presente data, apesar de criados por lei, os cargos de Motorista, Contínuo e Diretor de Contabilidade e Tesouraria, não foram providos. 03) A presente Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se, cumpra-se. Plenário “Ver. Ivo Zanella, 16 de março de 2011. Ver. F an Almeida Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CAMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU — SP — NA PRESENTE DATA. “Deus Seja Louvado”