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norma nº 10/2011

Tipo Portarias
Número / Ano 10 / 2011
Date 2011-04-06
EmentaEstabelece o período de pagamento da gratificação natalina de 2011 aos servidores da Câmara.
native_id733

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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
Estado de São Paulo 
Av.DrFernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
PORTARIA N '010/2011 
 
“ESTABELECE O PERÍODO DE PAGAMENTO 
DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2011 AOS 
SERVIDORES DA CAMARA" 
FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal 
de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, 
CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 001/97, estabelece 
aos servidores municipais, o pagamento da gratificação natalina, e que a mesma 
corresponde a 1/12 avos por mês de efetivo exercício; 
CONSIDERANDO, que o 85º do artigo 67, estabelece que a 
gratificação de natal poderá ser paga em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a 
segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano; 
RESOLVE: 
01) —Determinar à Diretoria de Contabilidade e Tesouraria, o pagamento de 
gratificação natalina (13º salário), referente ao exercício de 2011, para que seja 
efetuado o pagamento em 02 parcelas, sendo 50% em abril, 50% em dezembro. 
02) As parcelas não sofrerão os descontos do INSS, apenas a última, conforme 
legislação, e serão calculadas pela remuneração do mês, observando-se em 
dezembro de 2011, o estabelecido no artigo 67, 87º, da L.C 01/97(Estatuto dos 
Servidores). 
03) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 06 de abril de 2011. 
FÁBIO CARRAVI E ALMEIDA 
Presidente 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA. - 
 
 “Deus Seja Louvado”

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