| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 10 / 2011 |
| Date | 2011-04-06 |
| Ementa | Estabelece o período de pagamento da gratificação natalina de 2011 aos servidores da Câmara. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.DrFernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 PORTARIA N '010/2011 “ESTABELECE O PERÍODO DE PAGAMENTO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA DE 2011 AOS SERVIDORES DA CAMARA" FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO, que a Lei Complementar nº 001/97, estabelece aos servidores municipais, o pagamento da gratificação natalina, e que a mesma corresponde a 1/12 avos por mês de efetivo exercício; CONSIDERANDO, que o 85º do artigo 67, estabelece que a gratificação de natal poderá ser paga em duas parcelas, a primeira até 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada ano; RESOLVE: 01) —Determinar à Diretoria de Contabilidade e Tesouraria, o pagamento de gratificação natalina (13º salário), referente ao exercício de 2011, para que seja efetuado o pagamento em 02 parcelas, sendo 50% em abril, 50% em dezembro. 02) As parcelas não sofrerão os descontos do INSS, apenas a última, conforme legislação, e serão calculadas pela remuneração do mês, observando-se em dezembro de 2011, o estabelecido no artigo 67, 87º, da L.C 01/97(Estatuto dos Servidores). 03) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 06 de abril de 2011. FÁBIO CARRAVI E ALMEIDA Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA. - “Deus Seja Louvado”