| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 14 / 2011 |
| Date | 2011-05-19 |
| Ementa | Regulamento para realização de audiência pública referente ao Projeto de Lei n. 437/2011, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para elaboração e execução da Lei Orçamentária para o exercício financeiro de 2012 e dá outras providências. |
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 014/2011 “REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 437/2011, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e RESOLVE Artigo 1º - O presente Regulamento trata do Projeto de Lei nº 437/2011 que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para Elaboração e Execução da Lei Orçamentária para o Exercício financeiro de 2012, e dá outras providências”. Artigo 2º - A Audiência Pública será realizada no auditório da Câmara Municipal, à Av. Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, Pariquera-Açu, no dia 01 de junho de 2011, às 19:00 horas. Artigo 3º — Os presentes à Audiência Pública deverão assinar a Lista de Presença (constando nome, assinatura, entidade ou órgão). Artigo 4º - A Audiência Pública será coordenada pela Diretoria Legislativa da Câmara, que elaborará a Ata e será responsável por toda a documentação do processo. Artigo 5º - A Audiência Pública terá início com o pronunciamento do Presidente da Câmara e pelo Presidente da CEFAP acerca dos objetivos da mesma e da sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, informando aos participantes sobre os procedimentos constantes deste regulamento, a serem observados durante a Sessão. Artigo 6º - O Diretor de Contabilidade e Tesouraria apresentará os demonstrativos da composição da Receita e seus valores, bem como as Despesas previstas para cada Unidade Orçamentária. Artigo 7º - Após a apresentação da composição das Receitas e das Despesas, será concedido um intervalo de 10 minutos para que os participantes da Audiência Pública apresentem suas propostas por escrito, conforme formulário fornecido pela Mesa receptora. Ed “Deus Seja Louvado” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. DrFernando Costa,497-Centro-Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 Artigo 8º - De posse das propostas escritas e assinadas, o Diretor de Contabilidade procederá a leitura de todas as sugestões apresentadas, que as encaminhará para a Comissão de Economia, Finanças e Administração Pública. Artigo 9º - As propostas recebidas serão encaminhadas ao Poder Executivo Municipal. Artigo 10 - Posteriormente à realização da Audiência, será lavrada a correspondente Ata, que fará parte integrante do Processo correspondente, juntamente com os demais documentos pertinentes. Artigo 11 - O encerramento será realizado pelo Presidente da Câmara. $ único - Todos os documentos entregues por ocasião da Audiência Pública serão anexados à Ata. Artigo 12 — Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 19 de maio de 2011. p= ) FÁBIO a ALMEIDA Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- “Deus Seja Louvado”