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norma nº 30/2011

Tipo Portarias
Número / Ano 30 / 2011
Date 2011-11-04
EmentaRegulamento para a realização de audiência pública referente ao Projeto de Lei n. 447/2011, que "Estima a receita e fixa a despesa do município de Pariquera-Açu para o exercício financeiro de 2021
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Câmara Municipal de Pariquera-Açu 
 
 
Av.Dr.Fernando Costa,497-Centro- 
 
Telefax: (13) 3856-1283 — CEP 11.930-000 
PORTARIA Nº 030/2011 
“REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE 
AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AQ 
PROJETO DE LEI Nº 447/2011, QUE 
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA 
DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU 
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2012”. 
FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA, Presidente da Câmara 
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e 
regimentais, e 
RESOLVE 
Artigo 1º - O presente Regulamento trata do Projeto de Lei nº 447/2011 que “ESTIMA A 
RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PARA 
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012. 
Artigo 2º - A Audiência Pública será realizada no auditório da Câmara Municipal, à Av. 
Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, Pariquera-Açu, no dia 22 de novembro 
de 2011(Terça-feira), às 19:00 horas. 
Artigo 3º — Os presentes à Audiência Pública deverão assinar a Lista de Presença 
(constando nome, assinatura, entidade ou órgão). 
Artigo 4º - A Audiência Pública será coordenada pela Diretoria Legislativa da Câmara, 
que elaborará a Ata e será responsável por toda a documentação do 
processo. 
Artigo 5º - A Audiência Pública terá início com o pronunciamento do Presidente da 
Câmara e pelo Presidente da CEFAP acerca dos objetivos da mesma e da 
sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, informando aos 
participantes sobre os procedimentos constantes deste regulamento, a 
serem observados durante a Sessão. 
Artigo 6º - O Diretor de Contabilidade e Tesouraria apresentará os demonstrativos da 
composição da Receita e seus valores, bem como as Despesas previstas 
para cada Unidade Orçamentária. 
 
 “Deus Seja Louvado” 
aa 9 
 
Av.Dr. Fernando Costa, 497-Centro- Telefax: (13) 3856-1283 - CEP 11.930-000 
Artigo 7º - Após a apresentação da composição das Receitas e das Despesas, será 
concedido um intervalo de 10 minutos para que os participantes da 
Audiência Pública apresentem suas propostas por escrito, conforme 
formulário fornecido pela Mesa receptora. 
Artigo 8º - De posse das propostas escritas e assinadas, o Diretor de Contabilidade 
procederá a leitura de todas as sugestões apresentadas, que as 
encaminhará para a Comissão de Economia, Finanças e Administração 
Pública. 
Artigo 9º - As propostas recebidas serão encaminhadas ao Poder Executivo Municipal. 
Artigo 10 - Posteriormente à realização da Audiência, será lavrada a correspondente 
Ata, que fará parte integrante do Processo correspondente, juntamente com 
os demais documentos pertinentes. 
Artigo 11 - O encerramento será realizado pelo Presidente da Câmara. 
8 único - Todos os documentos entregues por ocasião da Audiência Pública 
serão anexados à Ata. 
Artigo 12 — Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário. 
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 04 de novembro de 2011. 
 
FÁBIO CARRAVIERI DE ALMEIDA 
Presidente 
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA 
CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.- 
 
 
“Deus Seja Louvado”

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