| Tipo | Portarias |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 2015 |
| Date | 2015-10-26 |
| Ementa | REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 022/2015, QUE "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016". |
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“ D e u s S e j a L o u v a d o ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 PORTARIA Nº 0034/2015, 26 de Outubro de 2015 REGULAMENTO PARA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA PÚBLICA REFERENTE AO PROJETO DE LEI Nº 022/2015, QUE “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE PARIQUERA-AÇU PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2016” WAGNER BENTO DA COSTA, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e R E S O L V E Artigo 1º - A Audiência Pública será realizada no auditório da Câmara Municipal, à Av. Dr. Fernando Costa, nº 497, Centro, Pariquera-Açu, no dia 11 de novembro de 2015 (Quarta-feira), às 19:00 horas. Artigo 2º – Os presentes à Audiência Pública deverão assinar a Lista de Presença (constando nome, assinatura, entidade ou órgão). Artigo 3º - A Audiência Pública será coordenada pela Diretoria Legislativa da Câmara, que elaborará a Ata e será responsável por toda a documentação do processo. Artigo 4º - A Audiência Pública terá início com o pronunciamento do Presidente da Câmara e pelo Presidente da CFO (Comissão de Finanças e Orçamento) acerca dos objetivos da mesma e da sequência dos trabalhos a serem desenvolvidos, informando aos participantes sobre os procedimentos constantes deste regulamento, a serem observados durante a Sessão. Artigo 5º - O Diretor de Contabilidade apresentará os demonstrativos da composição da Receita e seus valores, bem como as Despesas previstas para cada Unidade Orçamentária. Artigo 6º - Após a apresentação da composição das Receitas e das Despesas, será concedido um intervalo de 10 minutos para que os participantes da Audiência Pública apresentem suas propostas por escrito, conforme formulário fornecido pela Mesa receptora. Artigo 7º - De posse das propostas escritas e assinadas, o Diretor de Contabilidade procederá à leitura de todas as sugestões apresentadas, que as encaminhará para a Comissão de Finanças e Orçamento. “ D e u s S e j a L o u v a d o ” Câmara Municipal de Pariquera-Açu Estado de São Paulo Av. Dr. F e r n a n d o C o s t a, 497 – C e n t r o – Telefax: (13) 3856-1283 – CEP 11.930-000 Artigo 8º - As propostas recebidas serão encaminhadas ao Poder Executivo Municipal. Artigo 9º - Posteriormente à realização da Audiência, será lavrada a correspondente Ata, que fará parte integrante do Processo correspondente, juntamente com os demais documentos pertinentes. Artigo 10 - O encerramento será realizado pelo Presidente da Câmara. § único - Todos os documentos entregues por ocasião da Audiência Pública serão anexados à Ata. Artigo 11 – Esta Portaria entrará em vigência na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Plenário “Ver. Ivo Zanella”, 26 de Outubro de 2015. WAGNER BENTO DA COSTA Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU - SP. - NA PRESENTE DATA.-