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norma nº 97/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 97 / 2002
Date 2002-03-15
EmentaCria cargos de confiança e em comissão e dá outras providências.
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LEI N.º 097/02
CRIA CARGOS DE CONFIANÇA E
EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado cargo em comissão, objeto do anexo I, da Lei n°066,
conforme descriminado:
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS
02 Assessor Comunitário 01 Conhecimento na área
Art.2º- Fica criado no anexo II da Lei Municipal nº 066/2001, um cargo de
confiança conforme adiante discriminado:
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF C.H REQUISITOS
01 Coordenador do Programa de
Saúde da Família
19 40
Ser servidor efetivo
e registro em
Conselho
Profissional
Art.2º-A- A Tabela inserida no artigo 24 da Lei Municipal 066/01, passa a
vigorar com a seguinte redação:
CARGO/EMPREGO PERCENTUAL
DIRETOR DE DEPARTAMENTO 45%
DIRETOR EXECUTIVO; DIRETOR TÉCNICO DE U.B.S. 20%
CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA, Serviço Médico; CHEFE DE
SEÇÃO; COORDENADOR DE CRECHE; e COORDENADOR DO
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
15%
Art.3º- Fica alterado a referência do cargo e emprego de “Enfermeiro”,
objetos dos Anexos III e V, da Lei N° 066, de 15 janeiro de 2001,
conforme abaixo discriminado:
ANEXO III
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF.ATUAL REF. NOVA
02 Enfermeiro 16 19
ANEXO V
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. ATUAL REF. NOVA
03 Enfermeiro 16 19
Art.4º- Ficam criados empregos de provimento efetivo, objeto do anexo V,
da Lei nº 066, conforme descriminado:
QUANT. DENOMINAÇÃO DE EMPREGO REF. C.H. REQUISITOS
02 Técnico em Turismo 09 40 2° Grau e curso
específico
02 Técnico em Meio Ambiente 09 40 2° Grau e curso
específico
Art.5°- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por crédito de
rubrica orçamentária própria, do presente orçamento.
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus
efeitos a partir de 1° de março de 2002, revogadas as disposições
em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 15 DE MARÇO DE 2002
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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