| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 97 / 2002 |
| Date | 2002-03-15 |
| Ementa | Cria cargos de confiança e em comissão e dá outras providências. |
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LEI N.º 097/02 CRIA CARGOS DE CONFIANÇA E EM COMISSÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de PariqueraAçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Pariquera-Açu, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art.1º- Fica criado cargo em comissão, objeto do anexo I, da Lei n°066, conforme descriminado: QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF REQUISITOS 02 Assessor Comunitário 01 Conhecimento na área Art.2º- Fica criado no anexo II da Lei Municipal nº 066/2001, um cargo de confiança conforme adiante discriminado: QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF C.H REQUISITOS 01 Coordenador do Programa de Saúde da Família 19 40 Ser servidor efetivo e registro em Conselho Profissional Art.2º-A- A Tabela inserida no artigo 24 da Lei Municipal 066/01, passa a vigorar com a seguinte redação: CARGO/EMPREGO PERCENTUAL DIRETOR DE DEPARTAMENTO 45% DIRETOR EXECUTIVO; DIRETOR TÉCNICO DE U.B.S. 20% CHEFE DE SEÇÃO TÉCNICA, Serviço Médico; CHEFE DE SEÇÃO; COORDENADOR DE CRECHE; e COORDENADOR DO PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA 15% Art.3º- Fica alterado a referência do cargo e emprego de “Enfermeiro”, objetos dos Anexos III e V, da Lei N° 066, de 15 janeiro de 2001, conforme abaixo discriminado: ANEXO III QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF.ATUAL REF. NOVA 02 Enfermeiro 16 19 ANEXO V QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. ATUAL REF. NOVA 03 Enfermeiro 16 19 Art.4º- Ficam criados empregos de provimento efetivo, objeto do anexo V, da Lei nº 066, conforme descriminado: QUANT. DENOMINAÇÃO DE EMPREGO REF. C.H. REQUISITOS 02 Técnico em Turismo 09 40 2° Grau e curso específico 02 Técnico em Meio Ambiente 09 40 2° Grau e curso específico Art.5°- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por crédito de rubrica orçamentária própria, do presente orçamento. Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1° de março de 2002, revogadas as disposições em contrário. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 15 DE MARÇO DE 2002 Orlando Milan Prefeito Municipal