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← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 104/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 104 / 2002
Date 2002-04-24
EmentaDispõe sobre a criação de emprego e altera quantidade no anexo V da Lei 066/2001, do quadro de pessoal.
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LEI N° 104/02
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE
EMPREGO E ALTERA
QUANTIDADE NO ANEXO V DA
LEI 066/2001, DO QUADRO DE
PESSOAL.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais que lhe são
conferidas por Lei, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Pariquera-Açu,
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art.1º- Fica criado o emprego, regime da Consolidação das Leis do
Trabalho-CLT, que passa a integrar o Anexo V, da Lei Municipal
066/2001, conforme abaixo discriminado:
QUANT. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REF. C.H. REQUISITOS
02 Fisioterapeuta 15 30 Superior e registro
profissional
Art.2º- Fica alterada a quantidade de emprego de Agente Comunitário de
Saúde, objeto do anexo V, da Lei 066/2001, conforme abaixo
discriminado:
Quant. Atual Quant. Nova Denominação do Emprego Ref.
14 18 Agente Comunitário de Saúde 04
Art.3º- As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações
próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 24 DE ABRIL DE 2002
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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