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norma nº 118/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 118 / 2002
Date 2002-11-27
EmentaAcrescenta cargos e empregos ao quadro de pessoal, objeto da Lei n. 066/2001 e dá outras providências.
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LEI Nº 118/02
ACRESCENTA CARGOS E
EMPREGOS AO QUADRO DE
PESSOAL, OBJETO DA LEI Nº
066/2001 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de Pariquera￾Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 
Art.1º - Fica criado cargo em comissão, e acrescido ao anexo I da Lei nº
066/2001, conforme discriminado:
QUANT DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. REQUISITOS
01 Assessor Técnico de Saúde da Família 21 Superior e CRM
Art.2º- Ficam criados e acrescidos ao anexo II da Lei nº 066/2001,
os cargos de confiança conforme discriminado:
QUANT DENOMINAÇÃO DO CARGO REF C.H REQUISITOS
01 Coordenador do Programa de Saúde
da Família 19 40 Servidor efetivo e Registro
no Conselho Profissional
01 Encarregado de compras e Licitações 08 40 Servidor Efetivo
01 Fiscal Geral 10 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador de Convênios 08 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador do Controle de
Empenhos e Contratos 08 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador de Dívida Ativa 08 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador do Cadastro Fiscal 08 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador de Processamento de
Dados 08 40 Servidor Efetivo
Art.3º- Fica alterada quantidade e outros dispositivos no anexo IV e V, do
quadro de pessoal, objeto da Lei nº 066/2001, conforme
discriminado:
Art.4º- Ficam criados e acrescidos ao anexo IV, do quadro de pessoal,
objeto da Lei nº 066/2001, conforme discriminado:
QUANT DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REF C.H REQUISITOS
02 Médico Clinico Geral 21 40 Superior e Registro no
Conselho
02 Médico Pediatra 21 40 Superior e Registro no
Conselho
02 Médico Ginecologista 18 20 Superior e Registro no
Conselho
02 Médico Ortopedista 18 20 Superior e Registro no
Conselho
02 Médico Oftalmologista 18 20 Superior e Registro no
Conselho
Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão
atendidas por conta das dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, suplementadas se necessário. 
Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as 
disposições em contrario.
PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY
EM, 27 DE NOVEMBRO DE 2002
Orlando Milan
Prefeito Municipal

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