| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 118 / 2002 |
| Date | 2002-11-27 |
| Ementa | Acrescenta cargos e empregos ao quadro de pessoal, objeto da Lei n. 066/2001 e dá outras providências. |
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LEI Nº 118/02 ACRESCENTA CARGOS E EMPREGOS AO QUADRO DE PESSOAL, OBJETO DA LEI Nº 066/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ORLANDO MILAN, Prefeito Municipal de PariqueraAçu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art.1º - Fica criado cargo em comissão, e acrescido ao anexo I da Lei nº 066/2001, conforme discriminado: QUANT DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. REQUISITOS 01 Assessor Técnico de Saúde da Família 21 Superior e CRM Art.2º- Ficam criados e acrescidos ao anexo II da Lei nº 066/2001, os cargos de confiança conforme discriminado: QUANT DENOMINAÇÃO DO CARGO REF C.H REQUISITOS 01 Coordenador do Programa de Saúde da Família 19 40 Servidor efetivo e Registro no Conselho Profissional 01 Encarregado de compras e Licitações 08 40 Servidor Efetivo 01 Fiscal Geral 10 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador de Convênios 08 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador do Controle de Empenhos e Contratos 08 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador de Dívida Ativa 08 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador do Cadastro Fiscal 08 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador de Processamento de Dados 08 40 Servidor Efetivo Art.3º- Fica alterada quantidade e outros dispositivos no anexo IV e V, do quadro de pessoal, objeto da Lei nº 066/2001, conforme discriminado: Art.4º- Ficam criados e acrescidos ao anexo IV, do quadro de pessoal, objeto da Lei nº 066/2001, conforme discriminado: QUANT DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REF C.H REQUISITOS 02 Médico Clinico Geral 21 40 Superior e Registro no Conselho 02 Médico Pediatra 21 40 Superior e Registro no Conselho 02 Médico Ginecologista 18 20 Superior e Registro no Conselho 02 Médico Ortopedista 18 20 Superior e Registro no Conselho 02 Médico Oftalmologista 18 20 Superior e Registro no Conselho Art.5º- As despesas decorrentes da execução da presente Lei serão atendidas por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art.6º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrario. PAÇO MUNICIPAL VEREADOR ONÉSIO KOTOSKY EM, 27 DE NOVEMBRO DE 2002 Orlando Milan Prefeito Municipal