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norma nº 191/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 191 / 2005
Date 2005-06-06
EmentaDispõe sobre a alteração da redação do anexo II da Lei Municipal n. 066/2001, com a criação de cargos de confiança, e dá outras providências.
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LEI Nº 191, de 06 de Junho de 2005.
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO
ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº066/2001, COM A
CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado
de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criados e acrescidos cargos de confiança no
Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, passando o
Anexo II da Lei Municipal nº066/2001 a vigorar com a seguinte redação:
“ANEXO II
 (Lei nº066/2001)
 QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA.
QUAN
T
 DENOMINAÇÃO DO
CARGO
REF. C.H REQUISITOS
02 Copeira de Gabinete 04 40 Servidor efetivo
02 Motorista de Gabinete 08 40 Servidor efetivo
04 Encarregado de Obras 09 40 Servidor Efetivo
03 Encarregado de Serviços
Urbanos
09 40 Servidor Efetivo
01 Caixa Executivo 08 40 Servidor Efetivo
01 Encarregado de Cemitério 09 40 Servidor Efetivo
01 Encarregado de Patrimônio 06 40 Servidor Efetivo
01 Encarregado de Matadouro 09 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador do Programa de
Saúde da Família
19 40 Servidor Efetivo e
Registro no
Conselho
Profissional
01 Encarregado de Compras e
Licitações
08 40 Servidor Efetivo
01 Fiscal Geral 10 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador de Convênios 08 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador de Controle de
Empenhos e Contratos
08 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador de Dívida Ativa 08 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador do Cadastro
Fiscal
08 40 Servidor Efetivo
02 Coordenador de Centro de
Processamento de Dados-CPD
08 40 Servidor Efetivo
01 Coordenador Odontológico 18 40 Servidor Efetivo e
Formação
Superior na Área
da Saúde.
01 Coordenador de Vigilância
Sanitária e Epidemiológica
20 40 Servidor Efetivo e
Formação
Superior na Área
da Saúde.
01 Coordenador de Agendamentos
e Transportes
08 40 Servidor Efetivo
Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente
lei serão suportadas com recursos do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigência na data de sua
publicação, revogando as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 06 de Junho de 2005.
 
 Zildo Wach
 Prefeito Municipal 
REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 
 Odair de Lima
 Diretor do Deptº Administrativo 

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