| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 191 / 2005 |
| Date | 2005-06-06 |
| Ementa | Dispõe sobre a alteração da redação do anexo II da Lei Municipal n. 066/2001, com a criação de cargos de confiança, e dá outras providências. |
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LEI Nº 191, de 06 de Junho de 2005. “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA REDAÇÃO DO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL Nº066/2001, COM A CRIAÇÃO DE CARGOS DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Ficam criados e acrescidos cargos de confiança no Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, passando o Anexo II da Lei Municipal nº066/2001 a vigorar com a seguinte redação: “ANEXO II (Lei nº066/2001) QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA. QUAN T DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. C.H REQUISITOS 02 Copeira de Gabinete 04 40 Servidor efetivo 02 Motorista de Gabinete 08 40 Servidor efetivo 04 Encarregado de Obras 09 40 Servidor Efetivo 03 Encarregado de Serviços Urbanos 09 40 Servidor Efetivo 01 Caixa Executivo 08 40 Servidor Efetivo 01 Encarregado de Cemitério 09 40 Servidor Efetivo 01 Encarregado de Patrimônio 06 40 Servidor Efetivo 01 Encarregado de Matadouro 09 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador do Programa de Saúde da Família 19 40 Servidor Efetivo e Registro no Conselho Profissional 01 Encarregado de Compras e Licitações 08 40 Servidor Efetivo 01 Fiscal Geral 10 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador de Convênios 08 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador de Controle de Empenhos e Contratos 08 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador de Dívida Ativa 08 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador do Cadastro Fiscal 08 40 Servidor Efetivo 02 Coordenador de Centro de Processamento de Dados-CPD 08 40 Servidor Efetivo 01 Coordenador Odontológico 18 40 Servidor Efetivo e Formação Superior na Área da Saúde. 01 Coordenador de Vigilância Sanitária e Epidemiológica 20 40 Servidor Efetivo e Formação Superior na Área da Saúde. 01 Coordenador de Agendamentos e Transportes 08 40 Servidor Efetivo Art. 2º - As despesas decorrentes com a execução da presente lei serão suportadas com recursos do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Art. 3º - Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 06 de Junho de 2005. Zildo Wach Prefeito Municipal REGISTRADA E PUBLICADA NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. Odair de Lima Diretor do Deptº Administrativo