| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 283 / 2007 |
| Date | 2007-03-21 |
| Ementa | Altera dispositivos da lei n. 66/2001 e alterações |
| native_id | 803 |
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Lei No. 283, de 21 de Março de 2007. “ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 66/2001 E ALTERAÇÕES”. ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal Nº 66/2001 e alterações em seus anexos, passando a vigorar com a seguinte redação: ANEXO II – FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADOS (Ocupados exclusivamente por servidores efetivos). QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. CH REQUISITO 01 Coordenador da Farmácia 19 40 CRF 01 Coordenador da Fisioterapia 17 40 CREFITO 01 Coordenador de Material 09 40 2º. Grau 01 Coordenador de Transportes 09 40 2º. Grau 01 Coordenador do Controle Sanitário e Epidemiológico 09 40 2º. Grau ANEXO V - EMPREGOS CRIADOS QUANT. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REF C.H. REQUISITO 05 Odontólogo de Saúde da Família 21 40 Registro CRO 02 Médico Ginecologista 21 20 Registro no CRM 02 Médico Pediatra 21 20 Registro no CRM 02 Médico Pediatra 22 40 Registro CRM 03 Auxiliar de Consultório Dentário 06 40 2º. Grau Completo 03 Técnico de Higiene Dentária 08 40 2º. Grau Completo Habilitação especifica 05 Médicos Plantonistas/12 horas 24 Registro no CRM 03 Cirurgião Dentista 21 40 Registro no CRO 10 Agente de Controle de Vetores 04 40 2º. Grau Completo 01 Professor de Educação Física 14 40 Registro no Conselho 02 Borracheiro 04 40 1º. Grau Completo 02 Funileiro 04 40 1º. Grau Completo 02 Oficial Administrativo 10 40 Ensino Médio Completo conhecimento na área e Informática 06 Inspetor de Aluno 05 40 Ensino Médio Completo ANEXO V - EMPREGOS MANTIDOS Quantidade SITUAÇÃO ATUAL SITUAÇÃO NOVA DENOMINAÇÃO EMPREGO REF. ATUAL C.H. 04 06 Médico de Saúde da Família 23 40 03 20 Técnico de Enfermagem 08 40 04 06 Enfermeiro de Saúde da Família 19 40 06 10 Coletor de Lixo 02 40 01 02 Eletricista 07 40 15 20 Servente 01 40 05 08 Telefonista 04 30 02 04 Tratorista 07 40 15 20 Vigia 04 40 02 04 Almoxarife 08 40 36 56 Agente Comunitário de Saúde 04 40 02 04 Fisioterapeuta 15 30 02 04 Médico Clínico Geral 22 40 Art. 2º - O art. 17, da Lei nº 066/01, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 17 – A escala de vencimento dos cargos e empregos públicos constituem-se de vinte e quatro referências numéricas representadas por algarismos arábicos de 01 a 24”. Art. 3º - A tabela de referências, objeto do Anexo VI da Lei nº 066/01, passa a vigorar, a partir de 1º de março de 2007 com a redação, constante no Anexo desta Lei: Art. 4º - No Departamento de Saúde fica estabelecido o valor/hora para atividades extraordinárias, além da carga horária normal estabelecida, conforme tabela abaixo: Cargo/Emprego Valor Hora Médicos R$30,00 Enfermeiro R$20,00 Técnico de Enfermagem R$10,00 Auxiliar de Enfermagem R$ 5,00 Motorista R$ 5,00 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Zildo Wach Prefeito Munciipal REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA Ciro Miraider Ferreira Diretor do Depto Administrativo. ANEXO VI Ref. Valor R$ 1 404,06 2 412,69 3 447,19 4 502,11 5 564,84 6 612,15 7 692,54 8 784,35 9 855,16 10 889,24 11 1.010,89 12 1.151,44 13 1.350,26 14 1.541,71 15 2.026,00 16 2.326,34 17 2.416,43 18 2.476,50 19 2.531,11 20 2.550,99 21 3.250,00 22 5.670,92 23 6.250,00 24 Plantão 12h (360,00)