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norma nº 283/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 283 / 2007
Date 2007-03-21
EmentaAltera dispositivos da lei n. 66/2001 e alterações
native_id803

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Lei No. 283, de 21 de Março de 2007.
“ALTERA DISPOSITIVOS DA LEI Nº 66/2001 E
ALTERAÇÕES”.
ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam alterados dispositivos da Lei Municipal Nº 66/2001 e alterações em seus anexos, 
passando a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II – FUNÇÕES DE CONFIANÇA CRIADOS (Ocupados exclusivamente por servidores 
efetivos).
QUANT. DENOMINAÇÃO DO CARGO REF. CH REQUISITO
01 Coordenador da Farmácia 19 40 CRF
01 Coordenador da Fisioterapia 17 40 CREFITO
01 Coordenador de Material 09 40 2º. Grau
01 Coordenador de Transportes 09 40 2º. Grau
01 Coordenador do Controle Sanitário
e Epidemiológico
09 40 2º. Grau
ANEXO V - EMPREGOS CRIADOS
QUANT. DENOMINAÇÃO DO EMPREGO REF C.H. REQUISITO
05 Odontólogo de Saúde da Família 21 40 Registro CRO
02 Médico Ginecologista 21 20 Registro no CRM
02 Médico Pediatra 21 20 Registro no CRM
02 Médico Pediatra 22 40 Registro CRM
03 Auxiliar de Consultório Dentário 06 40 2º. Grau Completo
03 Técnico de Higiene Dentária 08 40 2º. Grau Completo Habilitação especifica
05 Médicos Plantonistas/12 horas 24 Registro no CRM
03 Cirurgião Dentista 21 40 Registro no CRO
10 Agente de Controle de Vetores 04 40 2º. Grau Completo
01 Professor de Educação Física 14 40 Registro no Conselho
02 Borracheiro 04 40 1º. Grau Completo
02 Funileiro 04 40 1º. Grau Completo
02 Oficial Administrativo 10 40 Ensino Médio Completo conhecimento
 na área e Informática
06 Inspetor de Aluno 05 40 Ensino Médio Completo
ANEXO V - EMPREGOS MANTIDOS
Quantidade
SITUAÇÃO
ATUAL
SITUAÇÃO
 NOVA
DENOMINAÇÃO EMPREGO REF.
ATUAL 
C.H.
04 06 Médico de Saúde da Família 23 40
03 20 Técnico de Enfermagem 08 40
04 06 Enfermeiro de Saúde da Família 19 40
06 10 Coletor de Lixo 02 40
01 02 Eletricista 07 40
15 20 Servente 01 40
05 08 Telefonista 04 30
02 04 Tratorista 07 40
15 20 Vigia 04 40
02 04 Almoxarife 08 40
36 56 Agente Comunitário de Saúde 04 40
02 04 Fisioterapeuta 15 30
02 04 Médico Clínico Geral 22 40
 Art. 2º - O art. 17, da Lei nº 066/01, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 17 – A escala de vencimento dos cargos e empregos públicos constituem-se de vinte e 
quatro referências numéricas representadas por algarismos arábicos de 01 a 24”.
Art. 3º - A tabela de referências, objeto do Anexo VI da Lei nº 066/01, passa a vigorar, a partir 
de 1º de março de 2007 com a redação, constante no Anexo desta Lei:
Art. 4º - No Departamento de Saúde fica estabelecido o valor/hora para atividades
extraordinárias, além da carga horária normal estabelecida, conforme tabela abaixo:
Cargo/Emprego Valor Hora
Médicos R$30,00
Enfermeiro R$20,00
Técnico de Enfermagem R$10,00
Auxiliar de Enfermagem R$ 5,00
Motorista R$ 5,00
 Art. 5º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Zildo Wach
Prefeito Munciipal
REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO DE SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA
Ciro Miraider Ferreira
Diretor do Depto Administrativo.
ANEXO VI
Ref. Valor R$
1 404,06
2 412,69
3 447,19
4 502,11
5 564,84
6 612,15
7 692,54
8 784,35
9 855,16
10 889,24
11 1.010,89
12 1.151,44
13 1.350,26
14 1.541,71
15 2.026,00
16 2.326,34
17 2.416,43
18 2.476,50
19 2.531,11
20 2.550,99
21 3.250,00
22 5.670,92
23 6.250,00
24 Plantão 12h
(360,00)

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