| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2007 |
| Date | 2007-07-04 |
| Ementa | Altera dispositivos da Lei n. 66/2001 e Lei n. 283/2007 |
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Lei No. 286, de 04 de Julho de 2007. “ Altera dispositivos da Lei No. 66/2001 e Lei No. 283/2007” ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei: Art. 1º. – Ficam criados os cargos em comissão que passam a constar da lei Municipal No. 066/2001 e alterações, em seu ANEXO I, conforme segue: Quant. Denominação do Cargo Ref. Requisitos 01 Assessor de Esporte – área de Capoeira 2 Conhecimento na área 01 Assessor de Esporte – área de Lutas Marciais 2 Conhecimento na área 01 Assessor de Esporte – área de Futebol 2 Conhecimento na área Art. 2º. – Ficam alteradas as referências dos cargos em comissão, objeto do anexo I da lei No. 066/01, conforme segue: Ref. Atual Ref. Nova Requisitos 01 Assessor Técnico de Saúde da Família 21 22 Superior/CRM 01 Diretor Clínico do Centro de Saúde 21 22 Superior/CRM Art. 3o . – Ficam alteradas as referências objeto do Anexo III da Lei No. 66/01, conforme segue: Denominação do emprego ref.atual ref.nova C.H. Requisitos Medico Clínico Geral 18 21 20 Superior e CRM Médico Ginecologista 18 21 20 Superior e CRM Médico Pediatra 18 21 20 Superior e CRM Art. 4o . – Ficam criados os novos empregos permanentes objeto do Anexo V da Lei No. 66/01, conforme segue: Empregos - CLT Quant. Denominação do emprego Ref. C.H. Requisitos 1 Coordenador de Abrigo 10 40 Magistério 2 Cozinheira 2 40 Ensino Fundam-4o. Série 1 Lavadeira 1 40 Ensino Fundam-4o. Série 2 Arrumadeira 1 40 Ensino Fundam-4o. Série 3 Mãe Social 4 40 Ensino Fund. Completo 2 Professor de Educação Especial 13 40 a) - Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação na respectiva área de Educação Especial; b) - Ser portador de Licenciatura Plena em Pedagogia, com cursos de especialização, com, no mínimo 120 horas na área de Educação Especial; c) Ser portador de outras Licenciaturas com Pós-Graduação StrictoSensu na área de Educação Especial; d) Habilitação específica de Ensino Médio para o Magistério e curso de especialização na área de Educa - ção Especial, com carga horária mínima de 180 horas. 2 Professor de Creche 10 40 Magisterio 1 Pintor Letrista 06 40 1º. Grau Completo Art. 5o . – Fica alterada a denominação de emprego, objeto do Anexo V da Lei 66/01, onde consta Motorista de Veículos Leves, passa a ser “Motorista”. Parágrafo Único: Os cargos e empregos de motorista de veículos leves, será extinto na vacância. Art. 6º. – Fica revogado o artigo 4º. Da Lei Municipal No. 283 de 31 de março de 2007. Art. 7º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias do orçamento vigente suplementadas se necessário. Art. 8 º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de 1 o . de abril de 2007. Zildo Wach Prefeito Municipal REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERAAÇU, NA PRESENTE DATA. Ciro Miraider Ferreira Diretor do Depto Administrativo