br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 286/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 286 / 2007
Date 2007-07-04
EmentaAltera dispositivos da Lei n. 66/2001 e Lei n. 283/2007
native_id804

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Lei No. 286, de 04 de Julho de 2007.
“ Altera dispositivos da Lei 
No. 66/2001 e Lei No.
283/2007”
 ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu,
no uso das atribuições que lhe confere a legislação, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou e promulgou a seguinte Lei:
Art. 1º. – Ficam criados os cargos em comissão que passam a constar da lei
Municipal No. 066/2001 e alterações, em seu ANEXO I, conforme segue: 
Quant. Denominação do Cargo Ref. Requisitos
01 Assessor de Esporte – área de Capoeira 2 Conhecimento na área
01 Assessor de Esporte – área de Lutas Marciais 2 Conhecimento na área
01 Assessor de Esporte – área de Futebol 2 Conhecimento na área
Art. 2º. – Ficam alteradas as referências dos cargos em comissão, objeto do
anexo I da lei No. 066/01, conforme segue:
Ref. Atual Ref. Nova Requisitos
01 Assessor Técnico de Saúde da
Família
21 22 Superior/CRM
01 Diretor Clínico do Centro de Saúde 21 22 Superior/CRM
 Art. 3o
 . – Ficam alteradas as referências objeto do Anexo III da Lei No.
66/01, conforme segue:
Denominação do emprego ref.atual ref.nova C.H. Requisitos
Medico Clínico Geral 18 21 20 Superior e CRM
Médico Ginecologista 18 21 20 Superior e CRM
Médico Pediatra 18 21 20 Superior e CRM
 Art. 4o
 . – Ficam criados os novos empregos permanentes objeto do Anexo V
da Lei No. 66/01, conforme segue:
Empregos - CLT
Quant. Denominação do emprego Ref. C.H. Requisitos
1 Coordenador de Abrigo 10 40 Magistério
2 Cozinheira 2 40 Ensino Fundam-4o. Série
1 Lavadeira 1 40 Ensino Fundam-4o. Série
2 Arrumadeira 1 40 Ensino Fundam-4o. Série
3 Mãe Social 4 40 Ensino Fund. Completo
2 Professor de Educação Especial 13 40 a) - Ser portador de Licenciatura
Plena em Pedagogia com habili￾tação na respectiva área de Edu￾cação Especial;
b) - Ser portador de Licenciatura 
Plena em Pedagogia, com cursos
de especialização, com, no mínimo
120 horas na área de Educação
Especial;
c) Ser portador de outras Licencia￾turas com Pós-Graduação Stricto￾Sensu na área de Educação Espe￾cial;
d) Habilitação específica de Ensino
Médio para o Magistério e curso de
especialização na área de Educa -
ção Especial, com carga horária
mínima de 180 horas.
2 Professor de Creche 10 40 Magisterio
1 Pintor Letrista 06 40 1º. Grau Completo
 Art. 5o
 . – Fica alterada a denominação de emprego, objeto do Anexo V da Lei 66/01, onde
consta Motorista de Veículos Leves, passa a ser “Motorista”.
Parágrafo Único: Os cargos e empregos de motorista de veículos leves, será extinto na vacância.
Art. 6º. – Fica revogado o artigo 4º. Da Lei Municipal No. 283 de 31 de março de 2007.
Art. 7º. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
do orçamento vigente suplementadas se necessário.
Art. 8 º. - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos a partir de
1
o
. de abril de 2007.
Zildo Wach
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PÚBLICADO NO ÁTRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO DE 
SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA￾AÇU, NA PRESENTE DATA.
Ciro Miraider Ferreira
Diretor do Depto Administrativo

open original →