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norma nº 306/2007

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 306 / 2007
Date 2007-11-26
EmentaAcrescenta dispositivo na Lei n. 066/2001 e alterações que tratam do quadro de pessoal da Prefeitura
native_id805

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LEI Nº 306, de 26 de Novembro de 2007
“Acrescenta dispositivo na Lei 
Nº 066/2001 e alterações que 
tratam do quadro de pessoal da 
Prefeitura”
ZILDO WACH, Prefeito Municipal de Pariquera Açu, 
Estado de São Paulo, usando de suas atribuições que lhe são conferida 
por Lei,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei,
Art. 1º - Ficam acrescentados dispositivos na Lei Municipal Nº.
066/2001 e alterações em seu anexo IV – empregos, passando a
vigorar com a seguinte redação:
Situaçã
o Atual
Situaç
ão
Nova
Denominação do 
Emprego
Referen
cia
Carga 
Horária 
Semanal
Requisitos 
02 04 Medico Pediatra 21 20 horas
04 06 Medico 
Ginecologista
21 20 horas
05 08 Enfermeiro 19 40 horas
06 08 Enfermeiro do PSF 19 40 horas
01 02 Farmacêutico 16 40 horas
10 15 Motorista 05 40 horas
00 06 Técnico de 
Informática
09 40 horas 2º Grau e Titulo
de Formação na
área 
Art. 2º - Ficam alterados as referencias dos empregos de Medico
Ortopedista e Medico oftalmologista, objeto do anexo IV da Lei
066/2001, com carga horária semanal de 20 horas semanais , da atual
referencia 18 para a referencia 21.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das
dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente suplementadas
se necessário.
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de Setembro de 2007.
Plenário “Vereador Ivo Zanella”, 26 de novembro de 2.007.
Zildo Wach 
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PÚBLICADO NO ATRIO DO PAÇO MUNICIPAL E NA SEÇÃO
DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE
PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
Ciro Miraider Ferreira
Diretor do Depto. Administrativo.

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