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norma nº 515/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 515 / 2013
Date 2013-10-01
EmentaCria cargos de caráter permanente e dá outras providências
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LEI Nº 515 DE 01 DE OUTUBRO DE 2013.
“CRIA CARGOS DE CARÁTER
PERMANENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI.
Artigo 1º - Ficam criados, e passam a integrar o quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu no regime estatutário, os
cargos de CONTADOR e TESOUREIRO, ambos de caráter permanente e com
uma vaga cada um.
Artigo 2º - A contratação será precedida de concurso público
sendo atribuída a referência “15” ao cargo de Contador e “13” ao cargo de
Tesoureiro.
Artigo 3º - A carga horária é de 08:00 horas/dia (40 horas
semanais),sendo a atribuição de cada cargo:
CONTADOR - preparar e elaborar Orçamento Público, Leis
do Plano Plurianual e Diretrizes Orçamentárias; registro e escrituração sistemática
e diária de todas as receitas e despesas do Município, auditoria e fiscalização;
realização, acompanhamento, revisão e correção de todos os atos relativos aos
estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento; controle e
registro de divida ativa; auxilio na recuperação de divida ativa; analise sobre
renuncia de receita; estudos de estimativa de impacto orçamentário-financeiro;
classificação e registro de despesas; realizar, revisar e controlar a execução
orçamentária; controle e registro da receita arrecadada, metas de arrecadação,
cronograma de execução mensal, fluxo de caixa; analise, controle e limitações de
empenho; observância e controle dos limites constitucionais e legais de gastos
com pessoal, serviços internos, serviços de terceiro; saúde, divida publica,
alienação de bens e demais; preparar e organizar audiências publicas; fazer
publicar atos e documentos exigidos pela legislação; prestar informes aos
Tribunais de Contas e demais órgãos.
TESOUREIRO - emitir relação de ordens bancárias com
detalhamento de fornecedores e respectivos valores; zelar pelo cumprimento da
programação financeira; efetuar recolhimento de taxas, imposto e demais
contribuições; prestar contas de dados financeiros de sua competência; elaborar
relatórios sobre movimentos financeiros; emitir guias de recolhimentos; zelar,
fiscalizar e promover a atividade e conciliação bancária; auxiliar Contador em suas
atividades; participar da elaboração de orçamentos, planos anuais e plurianuais e
diretrizes orçamentárias. 
CARGO CARGA/HORARIA REFERÊNCIA EXIGÊNCIA
CONTADOR 40 semanais 15 Curso Superior e
CRC
TESOUREIR
O
40 semanais 13 Curso Superior
Artigo 4º - Para ocupar o cargo de Contador é exigência a
comprovação de conclusão de curso superior em Contabilidade e inscrição no
Conselho Regional de Contabilidade e para o cargo de Tesoureiro é exigência a
comprovação de conclusão de curso superior em área financeira ou contábil.
Artigo 5º - Serão extintos, na vacância, os cargos de Chefe
de Contabilidade e de Chefe de Tesouraria. 
Artigo 6º - As despesas com a execução desta lei correrão
por conta de verba própria consignada, suplementada se necessário.
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 01 de outubro de 2013.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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