| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 536 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Dispõe sobre criação de cargo e dá outras providências |
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LEI Nº 536 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE CARGO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica criado, e passa a integrar o quadro de servidores da Prefeitura Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o cargo Gestor de Controle Interno, regime Estatutário. Artigo 2º - O cargo é efetivo, de caráter permanente, sujeito a concurso público e terá as seguintes especificações: Referência 18 – Pré Requisito Superior em Direito ou Contabilidade e inscrição nos órgãos de classe correspondente – Quantidade “1”. Artigo 3º - O exercício do controle objetiva assegurar que a administração atue em consonância com os princípios constitucionais, em especial princípio da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. Artigo 4º - São atribuições do cargo o exercício da fiscalização sobre atividades de pessoas, órgãos, secretarias ou departamentos, ou sobre produtos, para que não ocorram desvios de preceitos legais e das normas preestabelecidas objetivando manter o equilíbrio na relação existente entre o ente e a sociedade; acompanhar a execução dos atos e apontar, em caráter sugestivo, preventivo e corretivamente, as ações a serem desempenhadas; opinar sobre questões para as quais for chamado; zelar pela execução ética, ordenada, econômica e eficiente das operações levadas a cabo pelo ente público; exigir o cumprimento das obrigações assumidas, assim como de leis e regulamentos e buscar a salvaguarda dos recursos para evitar perdas, mau uso e dano. Artigo 5º - A estrutura organizacional e regulamentação desta lei serão fixadas por Decreto no prazo de sessenta dias. Artigo 6º- As despesas com a execução desta lei correm por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pariquera-Açu, 13 de Dezembro de 2013. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração