br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 536/2013

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 536 / 2013
Date 2013-12-13
EmentaDispõe sobre criação de cargo e dá outras providências
native_id821

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 536 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE
CARGO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica criado, e passa a integrar o quadro de servidores da
Prefeitura Municipal, vinculado ao Gabinete do Prefeito, o cargo Gestor de
Controle Interno, regime Estatutário. 
Artigo 2º - O cargo é efetivo, de caráter permanente, sujeito a concurso
público e terá as seguintes especificações: Referência 18 – Pré Requisito
Superior em Direito ou Contabilidade e inscrição nos órgãos de classe
correspondente – Quantidade “1”.
Artigo 3º - O exercício do controle objetiva assegurar que a administração
atue em consonância com os princípios constitucionais, em especial
princípio da legalidade, da impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência. 
Artigo 4º - São atribuições do cargo o exercício da fiscalização sobre
atividades de pessoas, órgãos, secretarias ou departamentos, ou sobre
produtos, para que não ocorram desvios de preceitos legais e das normas
preestabelecidas objetivando manter o equilíbrio na relação existente entre
o ente e a sociedade; acompanhar a execução dos atos e apontar, em
caráter sugestivo, preventivo e corretivamente, as ações a serem
desempenhadas; opinar sobre questões para as quais for chamado; zelar
pela execução ética, ordenada, econômica e eficiente das operações
levadas a cabo pelo ente público; exigir o cumprimento das obrigações
assumidas, assim como de leis e regulamentos e buscar a salvaguarda dos
recursos para evitar perdas, mau uso e dano. 
Artigo 5º - A estrutura organizacional e regulamentação desta lei serão
fixadas por Decreto no prazo de sessenta dias. 
Artigo 6º- As despesas com a execução desta lei correm por conta de
verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. 
Artigo 7º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 13 de Dezembro de 2013.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

open original →