| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 537 / 2013 |
| Date | 2013-12-13 |
| Ementa | Altera parcialmente a lei 075/2001 e dá outras providências |
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LEI Nº 537 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2013. “ALTERA PARCIALMENTE A LEI 075/2001 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI. Artigo 1º - Fica alterado anexo único do artigo primeiro da Lei 075/2001 para que passe a vigorar a carga horária do Psicólogo em 40 horas semanais, no regime estatutário e com referência 16. Artigo 2º - Atuais ocupantes do cargo de psicólogo que exerçam carga horária diferente ou em regime diferente do agora estabelecido poderão optar pela definição objeto desta lei. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correm por conta de verba consignada no orçamento vigente, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pariquera-Açu, 13 de Dezembro de 2013. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração