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norma nº 553/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 553 / 2014
Date 2014-02-17
EmentaCria a “Ouvidoria Central da Saúde” e a função de confiança de “Ouvidor do Sistema de Saúde” e dá outras providências
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LEI Nº 553 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014.
“CRIA A “OUVIDORIA CENTRAL DA SAÚDE” E A
FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE “OUVIDOR DO
SISTEMA DE SAÚDE” E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”.
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele
sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica criada a “Ouvidoria Central de Saúde” a
qual, vinculada ao Departamento Municipal de Saúde, será ocupada por um
Ouvidor.
Artigo 2º - Fica criado, e passa a integrar o quadro de
servidores do Município, no regime estatutário, a função de confiança de
“Ouvidor do Sistema de Saúde”, referência 15, de livre indicação do Chefe
do Executivo, cuja nomeação recairá obrigatoriamente sobre um servidor
estável integrante do quadro, com ensino médio completo. 
Artigo 3º - A Ouvidoria Central da Saúde promoverá a
participação e integração da população na gestão, controle e fiscalização
dos serviços de saúde, criando mecanismos de atuação da sociedade civil
organizada como forma de fortalecer a participação social no SUS; receberá
sugestões, manifestos e reclamações, atuando no sentido de buscar a
solução adequada para as questões apresentadas e sugerindo as medidas
cabíveis para cada caso.
Parágrafo Primeiro – Apontamentos, denúncias e
queixas apresentados sobre condutas funcionais, ou sobre funcionamento
dos órgãos da saúde, serão processadas pelo Ouvidor e relatados com o
envio de propostas e sugestões à autoridade administrativa. 
Parágrafo Segundo – A Ouvidoria promoverá medidas
de estímulo às diversas áreas de atuação da saúde no Município. 
Artigo 4º - Compete ao Ouvidor gerenciar e administrar
a Ouvidoria e objetivar o cumprimento de seus objetivos, metas e
obrigações.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de verba orçamentária vigente, suplementada se
necessário.
Artigo 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 17 de fevereiro de 2014.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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