| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 553 / 2014 |
| Date | 2014-02-17 |
| Ementa | Cria a “Ouvidoria Central da Saúde” e a função de confiança de “Ouvidor do Sistema de Saúde” e dá outras providências |
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LEI Nº 553 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2014. “CRIA A “OUVIDORIA CENTRAL DA SAÚDE” E A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE “OUVIDOR DO SISTEMA DE SAÚDE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica criada a “Ouvidoria Central de Saúde” a qual, vinculada ao Departamento Municipal de Saúde, será ocupada por um Ouvidor. Artigo 2º - Fica criado, e passa a integrar o quadro de servidores do Município, no regime estatutário, a função de confiança de “Ouvidor do Sistema de Saúde”, referência 15, de livre indicação do Chefe do Executivo, cuja nomeação recairá obrigatoriamente sobre um servidor estável integrante do quadro, com ensino médio completo. Artigo 3º - A Ouvidoria Central da Saúde promoverá a participação e integração da população na gestão, controle e fiscalização dos serviços de saúde, criando mecanismos de atuação da sociedade civil organizada como forma de fortalecer a participação social no SUS; receberá sugestões, manifestos e reclamações, atuando no sentido de buscar a solução adequada para as questões apresentadas e sugerindo as medidas cabíveis para cada caso. Parágrafo Primeiro – Apontamentos, denúncias e queixas apresentados sobre condutas funcionais, ou sobre funcionamento dos órgãos da saúde, serão processadas pelo Ouvidor e relatados com o envio de propostas e sugestões à autoridade administrativa. Parágrafo Segundo – A Ouvidoria promoverá medidas de estímulo às diversas áreas de atuação da saúde no Município. Artigo 4º - Compete ao Ouvidor gerenciar e administrar a Ouvidoria e objetivar o cumprimento de seus objetivos, metas e obrigações. Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba orçamentária vigente, suplementada se necessário. Artigo 6º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pariquera-Açu, 17 de fevereiro de 2014. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração