| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 555 / 2014 |
| Date | 2014-02-25 |
| Ementa | Cria a função de confiança de gestor de tecnologia da informação e dá outras providências |
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LEI Nº 555 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014. “CRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona a promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o quadro de servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, no regime estatutário, a função de confiança de GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, que será de livre indicação do Chefe do Executivo. Artigo 2º - A nomeação recairá obrigatoriamente sobre servidor estável integrante dos funcionários do Município, sendo atribuída a referência “13” ao cargo de Gestor de Tecnologia da Informação. Artigo 3º - A carga horária é de 08 (oito) horas/dia e o servidor deverá ter a formação do ensino médio completo, sendo as seguintes as atribuições do cargo: GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: Organizar, elaborar e propor diretrizes gerais e políticas de Tecnologia de Informação para a Prefeitura Municipal; viabilizar, coordenar e implantar, operação e manutenção dos sistemas gerenciais de necessidade e interesse da Prefeitura Municipal; prover a estrutura de recursos materiais (incluindo hardware e software) necessários para a Administração Pública do Município; garantir atividade de Tecnologia de Informação, definidas como de interesse da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu do uso institucional dos dados e sistemas gerenciais de informação sob controle e de interesse da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu; garantir e inserir as informações necessárias no site da Prefeitura, bem como do Portal de Transparência; criar e gerenciar o site da Prefeitura Municipal e e-mails institucionais; auxiliar as ouvidorias nas informações a serem prestadas através do SIC e manter a Municipalidade tecnologicamente atualizada. Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pariquera-Açu, 25 de fevereiro de 2014. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração