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norma nº 555/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 555 / 2014
Date 2014-02-25
EmentaCria a função de confiança de gestor de tecnologia da informação e dá outras providências
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LEI Nº 555 DE 25 DE FEVEREIRO DE 2014.
“CRIA A FUNÇÃO DE CONFIANÇA DE GESTOR
DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS” 
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele
sanciona a promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, no regime estatutário,
a função de confiança de GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO,
que será de livre indicação do Chefe do Executivo.
Artigo 2º - A nomeação recairá obrigatoriamente sobre
servidor estável integrante dos funcionários do Município, sendo atribuída a
referência “13” ao cargo de Gestor de Tecnologia da Informação. 
Artigo 3º - A carga horária é de 08 (oito) horas/dia e o
servidor deverá ter a formação do ensino médio completo, sendo as
seguintes as atribuições do cargo: 
GESTOR DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO:
Organizar, elaborar e propor diretrizes gerais e políticas de Tecnologia de
Informação para a Prefeitura Municipal; viabilizar, coordenar e implantar,
operação e manutenção dos sistemas gerenciais de necessidade e
interesse da Prefeitura Municipal; prover a estrutura de recursos materiais
(incluindo hardware e software) necessários para a Administração Pública
do Município; garantir atividade de Tecnologia de Informação, definidas
como de interesse da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu do uso
institucional dos dados e sistemas gerenciais de informação sob controle e
de interesse da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu; garantir e inserir as
informações necessárias no site da Prefeitura, bem como do Portal de
Transparência; criar e gerenciar o site da Prefeitura Municipal e e-mails
institucionais; auxiliar as ouvidorias nas informações a serem prestadas
através do SIC e manter a Municipalidade tecnologicamente atualizada.
Artigo 4º - As despesas com a execução desta lei
correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se
necessário.
 Artigo 5º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 25 de fevereiro de 2014.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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