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norma nº 566/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 566 / 2014
Date 2014-05-20
EmentaCria funções de confiança de Assistente Técnico de Contabilidade e Auxiliar de Tesouraria, altera a referência do cargo de Chefe de Tributação e dá outras providências
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LEI Nº 566 DE 20 DE MAIO DE 2014.
“Cria funções de confiança de Assistente
Técnico de Contabilidade e Auxiliar de
Tesouraria, altera a referência do cargo de
Chefe de Tributação e dá outras
providências”.
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de
Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI.
Artigo 1º - Fica criado e passa a integrar o quadro de
servidores da Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, no regime estatutário, as
funções de confiança de Assistente de Contabilidade e Assistente de Tesouraria
que serão de livre indicação do Chefe do Executivo.
Artigo 2º - As nomeações recairão sobre servidores
estáveis, integrantes do quadro de funcionários do Município, sendo atribuída a
referência “12” a cada um deles e nas seguintes quantidades: Assistente
Contabilidade = 2; Assistente de Tesouraria = 1. 
Artigo 3º - A carga horária é de 08 horas/dia e os servidores
deverão ter ensino médio completo, sendo atribuições: 
Assistente Contabilidade – Promover classificação de
receita e despesas de acordo com o plano de contas, emissão de nota de
empenho, liquidação e ordem de pagamento, conferir autenticidade dos
documentos fiscais, execução da conciliação bancária, bem como envio dos
documentos referentes a AUDESP. Elaborar planilha em excel, preencher
prestação de contas on line referente a convênio, digitação no sistema de
contabilidade de créditos adicionais, peças de planejamento, informar dotação
orçamentária, organizar arquivo, controlar o repasse ao terceiro setor, preparar
documentos para os conselhos municipais e outras tarefas inerentes a
contabilidade. Preencher questionário referente à SISTN.SIOPS e SIOPE, conferir
os lançamentos contábeis, adiantamento, colheita de assinatura em relatórios
contábeis, prestar informação referente ao setor ao Departamento de Finanças
quando solicitado. 
Assistente de Tesouraria – Conferência de boletim de caixa
e banco, extrato bancário, classificação de receita e despesa, notas fiscais,
consulta diária de contas bancárias, ordem de pagamento, controle de saldo
através de conciliação bancária semanal, assim como atender a legislação vigente
quanto aos serviços de tesouraria. Digitação dos lançamentos da tesouraria,
emissão de cheque, ordem bancária, transferência bancária, emissão de guia,
verificar movimento diário de tesouraria, organização de arquivo, controlar a
colheita de assinatura e outras tarefas inerentes. Fixar boletim de caixa em local
de grande acesso público, manter a guarda dos documentos da tesouraria, prestar
informação ao departamento de finanças quando solicitado, substituir o tesoureiro
quando necessário, realizar outras atividades correlatas. 
 Artigo 4º - Fica alterada a referência do cargo de Chefe de
Tributação que passa a ser “12”. 
 
Artigo 5º - As despesas com a execução desta lei correrão
por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário.
 Artigo 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril deste ano, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 20 de Maio de 2014.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS
ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU,
NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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