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norma nº 617/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 617 / 2016
Date 2016-03-17
EmentaDispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso e dá outras providências
native_id834

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LEI Nº 617 DE 17 DE MARÇO DE 2016
“Dispõe sobre autorização para
concessão de direito real de uso e dá
outras providências”
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas
atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte
Lei Complementar:
Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover concessão de
direito real de uso pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, de uma área de terras com
1.018,70 metros quadrados pertencentes ao Município, destinada especificamente a
construção e instalação de edificação com arquitetura em estilo oriental.
Parágrafo Único – A área é destacada de gleba maior, de matrícula nº
33.057 – CRI da Comarca de Jacupiranga, Perímetro: 128,94 m e Área: 1.018,70m2
, de
propriedade do Município de Pariquera-Açu, localizada no interior do Centro de Eventos
neste Município, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no
vértice 01, de coordenadas N 7.264.722,76m e E 208.025,25m; deste, segue confrontando
com área remanescente da matrícula nº 33.057, com os seguintes azimutes e distâncias:
167o
47´49″ e 31,03 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.264.692.44m e E 208.031,81m;
243o
01’15″ e 30,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.264.678,83m e E 208.005,08m;
333o
01’15″ e 30,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.264.705,56m e E 207.991,47m;
63o
01’15″ e 37,91 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as
coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e
encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº
45o
00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000, sendo que a planta é parte integrante
do projeto de lei e do memorial descritivo. 
Art. 2º – A concessão será executada mediante processo licitatório, na
modalidade “concorrência pública”, respeitadas as condições e previsões da Lei Federal
8.666/1.993, alterada pela Lei 8.883/1.994 e Lei nº 8.987/1995, bem como dos artigos
152,155 e 157 da Lei Orgânica Municipal e das demais legislações pertinentes.
Parágrafo Primeiro – A concessão terá por objeto único e específico
a destinação definida no artigo 1º desta lei e no julgamento das propostas levar-se-á em
conta a melhor oferta de plano de trabalho, grau de investimentos, sua compatibilização
com os objetivos e finalidade. 
Parágrafo Segundo – Concluído o procedimento, lavrar-se-á o
necessário termo de concessão, nas condições desta lei e observadas outras condições
gerais que visem preservar o interesse público. 
Art. 3º – O prazo previsto no artigo 1º desta lei poderá ser renovado
por igual período, desde que acordado entre as partes, sendo que o cessionário terá o prazo
de até 06 (seis) meses para apresentação de projeto e 01 (um) ano para iniciar a execução a
partir da publicação desta lei. 
Art. 4º – Do contrato da concessão de direito real de uso também
deverão constar as obrigações das partes, e cláusula da impossibilidade de retenção ou
indenização por benfeitorias, as quais, ao final, integrarão o patrimônio do Município. 
Art. 5º – O bem objeto da presente lei, não poderá ser gravado com
ônus real de garantia, ou qualquer outra espécie de gravame, não podendo também ser
alienado e locado, sendo ainda vedada qualquer outra forma de cessão ou transferência dele
a terceiros.
Art. 6º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
verba própria vigente, suplementada se necessário. 
Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 17 de Março de 2016.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
João Batista de Andrade
Diretor do Depto. de Administração

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