| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 617 / 2016 |
| Date | 2016-03-17 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso e dá outras providências |
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LEI Nº 617 DE 17 DE MARÇO DE 2016 “Dispõe sobre autorização para concessão de direito real de uso e dá outras providências” JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei Complementar: Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a promover concessão de direito real de uso pelo prazo de 25 (vinte e cinco) anos, de uma área de terras com 1.018,70 metros quadrados pertencentes ao Município, destinada especificamente a construção e instalação de edificação com arquitetura em estilo oriental. Parágrafo Único – A área é destacada de gleba maior, de matrícula nº 33.057 – CRI da Comarca de Jacupiranga, Perímetro: 128,94 m e Área: 1.018,70m2 , de propriedade do Município de Pariquera-Açu, localizada no interior do Centro de Eventos neste Município, com as seguintes coordenadas: Inicia-se a descrição deste perímetro no vértice 01, de coordenadas N 7.264.722,76m e E 208.025,25m; deste, segue confrontando com área remanescente da matrícula nº 33.057, com os seguintes azimutes e distâncias: 167o 47´49″ e 31,03 m até o vértice 02, de coordenadas N 7.264.692.44m e E 208.031,81m; 243o 01’15″ e 30,00 m até o vértice 03, de coordenadas N 7.264.678,83m e E 208.005,08m; 333o 01’15″ e 30,00 m até o vértice 04, de coordenadas N 7.264.705,56m e E 207.991,47m; 63o 01’15″ e 37,91 m até o vértice 01, ponto inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro e encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 45o 00’, fuso-23, tendo como datum o SIRGAS2000, sendo que a planta é parte integrante do projeto de lei e do memorial descritivo. Art. 2º – A concessão será executada mediante processo licitatório, na modalidade “concorrência pública”, respeitadas as condições e previsões da Lei Federal 8.666/1.993, alterada pela Lei 8.883/1.994 e Lei nº 8.987/1995, bem como dos artigos 152,155 e 157 da Lei Orgânica Municipal e das demais legislações pertinentes. Parágrafo Primeiro – A concessão terá por objeto único e específico a destinação definida no artigo 1º desta lei e no julgamento das propostas levar-se-á em conta a melhor oferta de plano de trabalho, grau de investimentos, sua compatibilização com os objetivos e finalidade. Parágrafo Segundo – Concluído o procedimento, lavrar-se-á o necessário termo de concessão, nas condições desta lei e observadas outras condições gerais que visem preservar o interesse público. Art. 3º – O prazo previsto no artigo 1º desta lei poderá ser renovado por igual período, desde que acordado entre as partes, sendo que o cessionário terá o prazo de até 06 (seis) meses para apresentação de projeto e 01 (um) ano para iniciar a execução a partir da publicação desta lei. Art. 4º – Do contrato da concessão de direito real de uso também deverão constar as obrigações das partes, e cláusula da impossibilidade de retenção ou indenização por benfeitorias, as quais, ao final, integrarão o patrimônio do Município. Art. 5º – O bem objeto da presente lei, não poderá ser gravado com ônus real de garantia, ou qualquer outra espécie de gravame, não podendo também ser alienado e locado, sendo ainda vedada qualquer outra forma de cessão ou transferência dele a terceiros. Art. 6º – As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria vigente, suplementada se necessário. Art. 7º – Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 17 de Março de 2016. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração