br-locleg corpus explorer

← Pariquera-Açu (SP)

norma nº 560/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 560 / 2014
Date 2014-04-17
EmentaAltera parcialmente a Lei 556/2014 e dá outras providências
native_id838

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 560 DE 17 DE ABRIL DE 2014.
“Altera parcialmente a Lei 556/2014 e dá outras
providências.”
JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal,
no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI:
Artigo 1º. O Artigo 4º da Lei 556/2014 passa a
ter a seguinte redação:
“Artigo 4º - O adiantamento será movimentado através da
emissão de cheque nominal a favor do servidor que solicitara o
numerário.” 
Artigo 2º - Fica acrescido ao Artigo 6º da Lei
556/2014 o parágrafo terceiro com a seguinte redação:
“Artigo 6º 
Parágrafo Terceiro - Vencido o prazo de trinta dias e em
havendo necessidade pelo servidor e desde que este disponha
de saldo pelo quanto solicitara originariamente, o prazo poderá
ser prorrogado por até igual período durante o qual novo
adiantamento não poderá ser solicitado.” 
Artigo 3º - Ficam revogados os artigos 14 e 15,
porquanto incompatíveis com a nova normatização.
 Artigo 4º - Fica excluída do inciso I a expressão
“constando o número do cheque” e revogada a integra o
inciso II, ambos do artigo 17 da Lei 556/2014, porquanto
incompatíveis com a presente normatização. 
Artigo 5º - Fica excluída do artigo 19 a
expressão “mediante cheque”, porquanto incompatível com a
presente normatização.
Artigo 6º - Ficam mantidas as demais
disposições da Lei 556/2014. 
Artigo 7º - As despesas com a execução desta
lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente,
suplementada se necessário.
Artigo 8º - Esta Lei entre em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de
2014 e revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura de Pariquera-Açu, 17 de Abril de 2014.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

open original →