| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 560 / 2014 |
| Date | 2014-04-17 |
| Ementa | Altera parcialmente a Lei 556/2014 e dá outras providências |
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LEI Nº 560 DE 17 DE ABRIL DE 2014. “Altera parcialmente a Lei 556/2014 e dá outras providências.” JOSE CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal, no uso de suas atribuições legais FAZ SABER que a Câmara aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI: Artigo 1º. O Artigo 4º da Lei 556/2014 passa a ter a seguinte redação: “Artigo 4º - O adiantamento será movimentado através da emissão de cheque nominal a favor do servidor que solicitara o numerário.” Artigo 2º - Fica acrescido ao Artigo 6º da Lei 556/2014 o parágrafo terceiro com a seguinte redação: “Artigo 6º Parágrafo Terceiro - Vencido o prazo de trinta dias e em havendo necessidade pelo servidor e desde que este disponha de saldo pelo quanto solicitara originariamente, o prazo poderá ser prorrogado por até igual período durante o qual novo adiantamento não poderá ser solicitado.” Artigo 3º - Ficam revogados os artigos 14 e 15, porquanto incompatíveis com a nova normatização. Artigo 4º - Fica excluída do inciso I a expressão “constando o número do cheque” e revogada a integra o inciso II, ambos do artigo 17 da Lei 556/2014, porquanto incompatíveis com a presente normatização. Artigo 5º - Fica excluída do artigo 19 a expressão “mediante cheque”, porquanto incompatível com a presente normatização. Artigo 6º - Ficam mantidas as demais disposições da Lei 556/2014. Artigo 7º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária vigente, suplementada se necessário. Artigo 8º - Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 24 de fevereiro de 2014 e revogadas as disposições em contrário. Prefeitura de Pariquera-Açu, 17 de Abril de 2014. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração