| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 206 / 2005 |
| Date | 2005-09-28 |
| Ementa | Institui a semana de prevenção das deficiências |
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LEI Nº 206 de 28 de setembro de 2005 “INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO DAS DEFICIÊNCIAS” APARECIDO LEONEL IANO, Presidente da Câmara Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 50, § 8º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele promulga a seguinte Lei: ARTIGO 1º – Fica instituída a “Semana de Prevenção das Deficiências”, que deverá ser comemorada, anualmente, do dia 15 a 21 de setembro. ARTIGO 2º – O Prefeito determinará aos Departamentos Municipais de Educação, Cultura e Saúde a expedição de instruções aos órgãos que lhe sejam subordinados para enfatizar e executar as atividades da “Semana de Prevenção das Deficiências”. ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por verbas próprias consignadas em orçamento. ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário. Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 28 de setembro de 2005. APARECIDO LEONEL IANO Presidente REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP – NA PRESENTE DATA. SUELY RIBEIRO SKURCZENSKI Diretora Legislativa