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norma nº 206/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 206 / 2005
Date 2005-09-28
EmentaInstitui a semana de prevenção das deficiências
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LEI Nº 206 de 28 de setembro de 2005
“INSTITUI A SEMANA DE PREVENÇÃO
DAS DEFICIÊNCIAS”
APARECIDO LEONEL IANO, Presidente da Câmara
Municipal de Pariquera-Açu, Estado de São Paulo, no uso das atribuições
legais que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no artigo 50,
§ 8º da Lei Orgânica Municipal, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou
e ele promulga a seguinte Lei:
ARTIGO 1º – Fica instituída a “Semana de Prevenção das Deficiências”, que
deverá ser comemorada, anualmente, do dia 15 a 21 de setembro.
ARTIGO 2º – O Prefeito determinará aos Departamentos Municipais de
Educação, Cultura e Saúde a expedição de instruções aos órgãos que lhe
sejam subordinados para enfatizar e executar as atividades da “Semana de
Prevenção das Deficiências”.
ARTIGO 3º – As despesas decorrentes da presente lei serão suportadas por
verbas próprias consignadas em orçamento.
ARTIGO 4º – Esta lei entrará em vigência na data de sua publicação,
revogando as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Pariquera-Açu, 28 de setembro de 2005.
APARECIDO LEONEL IANO
Presidente
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU – SP – NA PRESENTE DATA.
SUELY RIBEIRO SKURCZENSKI
Diretora Legislativa

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