| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2013 |
| Date | 2013-09-10 |
| Ementa | Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores municipais e dá outras providências |
| native_id | 852 |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013. “DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte LEI. Artigo 1º - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de Pariquera-Açu é, doravante, exclusivamente o Estatutário sendo vetada qualquer nova contratação, a qualquer título, em outro regime. Artigo 2º - Os servidores que atualmente ocupam cargos sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho serão mantidos nessa condição enquanto no exercício. Parágrafo Primeiro - Servidores celetistas, na condição deste artigo, poderão migrar para o regime estatutário podendo, para tanto, manifestar por escrito essa intenção. Parágrafo Segundo - Feita a transposição de um regime a outro, o servidor terá resguardado seus direitos no que se refere a tempo de serviço e demais benefícios compatíveis com o novo ordenamento. Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de verba própria consignada, suplementada se necessário. Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas também as demais disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 10 de Setembro de 2013. José Carlos Silva Pinto Prefeito Municipal REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA. João Batista de Andrade Diretor do Depto. de Administração