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norma nº 53/2013

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 53 / 2013
Date 2013-09-10
EmentaDispõe sobre o regime jurídico dos servidores municipais e dá outras providências
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LEI COMPLEMENTAR Nº 002 DE 10 DE SETEMBRO DE 2013.
“DISPÕE SOBRE O REGIME JURÍDICO DOS
SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.” 
JOSÉ CARLOS SILVA PINTO, Prefeito Municipal de Pariquera-Açu, no
uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte LEI.
Artigo 1º - O Regime Jurídico dos Servidores Públicos Municipais de
Pariquera-Açu é, doravante, exclusivamente o Estatutário sendo vetada qualquer nova
contratação, a qualquer título, em outro regime.
Artigo 2º - Os servidores que atualmente ocupam cargos sob o regime
da Consolidação das Leis do Trabalho serão mantidos nessa condição enquanto no exercício.
Parágrafo Primeiro - Servidores celetistas, na condição deste artigo,
poderão migrar para o regime estatutário podendo, para tanto, manifestar por escrito essa
intenção.
Parágrafo Segundo - Feita a transposição de um regime a outro, o
servidor terá resguardado seus direitos no que se refere a tempo de serviço e demais benefícios
compatíveis com o novo ordenamento.
Artigo 3º - As despesas com a execução desta lei correrão por conta de
verba própria consignada, suplementada se necessário. 
Artigo 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
também as demais disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pariquera-Açu, 10 de Setembro de 2013.
José Carlos Silva Pinto
Prefeito Municipal
REGISTRADO E PUBLICADO NA SEÇÃO DE SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS DA PREFEITURA
MUNICIPAL DE PARIQUERA-AÇU, NA PRESENTE DATA.
 João Batista de Andrade
 Diretor do Depto. de Administração

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